Muito boa didática, ganhou mais um escrito. A título de curiosidade (eu também não sabia), mas o termo "Risco de vida" é totalmente correto quanto ao "Risco de morte" ; Uma vez que "Risco de vida" é o risco de perder a vida e "risco de morte" é risco de encontrar a morte. Muito obrigado pelas aulas mais uma vez.
Professora agradeço a Deus primeiramente depois a sra. por ter disponibilizado essas excelentes aulas, pois estou no V período de direito e dando penal III mas não tive a sorte de ter aulas como a sua com uma didática espetacular parabens e que Deus continue te abençoando
Melhor professora, sem mais Primeiro porque tem conteúdo completo, isso é ótimo, é muito ruim ter que ficar procurando videos aleatórios de cada assunto Segundo que ela explica muito bem em todos os detalhes. Único probleminha é esse "pi, pi" porem, irrelevante levando em conta as outras qualidades.
Oi Mah!!! Obrigada por assistir....fico feliz que tenha gostado.....todos aqueles que assistem, curtem, deixam comentários ajudam o canal a crescer e tornam a realização deste projeto possível....sucesso nos seus estudos!!!!
Saiu no Dia.O do Estado.de S.P no dia 16/10/ 2018,nos termos do artigo 129 da C E/ em decisão judicial P.J 0008222.36.2018.8.26.0053 décima quarta VFP pág.34 seção LL coluna 4 a decisão judicial.Gostaria de saber a íntegra da publicação e interpretação o que tudo isso quer dizer.Obrigada.Antonina Ligia Ribeiro
Uma ótima explicação, consegui entender bem melhor a matéria!!! Só acho desnecessário esse barulho chato na hora que vai trocar o assunto, dói meus ouvidos, até desanima de continuar assistindo
Eu sofri uma agressão física, resultou num corte na cabeça e uma cicatriz. Registrei um B.O. a polícia civil disse que vai convocar as partes pra depor. Será que esse b.o. vai dar resultado msm?? Preciso recorrer a um advogado ??
Professora, e se o motorista lesionar gravemente de forma culposa, mas sem estar alcoolizado nem sob a capacidade psicomotora alterada? Ele responde em Termo Circunstanciado de Ocorrência? Grato.
E quando ha agressão de ambas as partes.. causando lesoes leves em ambos , homem e mulher.. ambos fazem boletim de ocorrencia seguido de corpo de delito... oque ocorre? gera um processo para ambas as partes? e a mulher sera favorecida por ter uma lei exclusiva para ela?
Bom dia professora Então qual a pena que pode ser a máxima contra um agressor que agrediu um menor que no caso enteado e deixou ematomas no menor que por sua vez e maior de 14 anos.
ola professora boa noite, gostaria de fazer uma pergunta, mas é uma coisa muito pessoal, sobre um processo que tenho na justiça, se possível gostaria de fazer por email, possui email? desde já muito obrigado
É uma pena ! Essa semana passada um cananha maluco arremessou uma barra de ferro no meu olhos , daí tá sendo bem difícil correr atrás dos meus direitos com a vista doendo tanto assim .
Fui agredida pela minha cunhada estou com o olho roxo quais às consequências para ela?obs:no momento da raiva mostrei uma faca para ela o que pode acontecer comigo?
Professora seus vídeos são muito bons, uma pequena observação sobre os efeitos sonoros para quem está ouvindo utilizando fone de ouvido, incomoda muito. Continua com esse trabalho. Abraços
Sou portadora de transtorno mental ,estou sendo vítima ,de preconceito,ou posso falar racismo?fui agredida por duas mulheres que vivem me chamando de louca ,como posso tá agindo? Tenho ansiedade, depressão e bipolaridade e no momento me encontro instavel.
Eu discuti com minha mãe, ela chamou a polícia para apaziguar a coisa ,me levaram por lesão corporal e ameaça, quais as chances de eu ser absolvido? Sou réu primário e nem encostei nela.
@@anakarolinapontescarvalho385 fui encaminhado, fiquei duas noites lá,com um monte de Jack e o Caraí,peguei uma bactéria no pulmão,seis meses tossindo,tirando isso não deu mais nada,nem cheguei a ir no fórum!
Oi Cairu!!! Infelizmente, ainda não fiz :(....mas pretendo fazer sim, pois quase não se vê muita publicação de vídeos a respeito destes delitos específicos....O projeto partiu do artigo 121 e foi até o 147....Entretanto....tem alguns artigos faltando sim...em especial esses que vc apontou...no momento os roteiros são para terminar uma série especial a respeito dos delitos contra a honra, (considerações gerias comuns a todos os delitos contra a honra e um que fala principalmente das diferenças entre os delitos de injuria racial e o delito de racismo previsto em lei especial) ...em breve e assim que possível tento dar uma retomada naqueles.....para ter uma sequência completa....Sucesso nos estudos!!!
Dei meu ok mais responde meu dilema meu irmão Batel na minha cunhada e ela deu queixas contra mim porque eu reclamei que sua filha envadiu a casa da minha irmã o ministério público me processou e condenou e o verdadeiro agressor está livre? A eu tenho parkison
professora, Se a lesão corporal for gravíssima cometida contra uma pessoa deficiente e ao mesmo tempo estiver em uma situação de violência doméstica ? ex: sujeito lesiona gravemente o irmão cadeirante. como será a pena ?
Olá Michel!!! Ótima pergunta. Na violência doméstica, deve ser observado se a lesão é leve, grave, gravíssima ou seguida de morte: O § 9 e § 11 do artigo 129 com pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos são somente para casos de lesão corporal leve (dolosa) cometida em situação de violência doméstica. Então para o caso de uma lesão leve, no ambiente doméstico contra irmão cadeirante está prevista pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos (do §9) +1/3 (do § 11 em virtude da deficiência) = 4 meses a 4 anos. Já para a lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte (todas dolosas) quando praticadas contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade deve ser aplicada a pena correspondente a cada um destes delitos mencionados em conjunto com o aumento de 1/3 previsto no §10 do artigo 121: Artigo 129§10 CP: Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Grave) - Reclusão, de 1 a 5 anos+1/3= 1 ano e 4 meses a 6 anos a oito meses (Gravíssima) - Reclusão, de 2 a 8 anos+1/3= 2 anos e 8 meses a 10 anos a 8 meses (Seguida de morte) - Reclusão, de 4 a 12 anos+1/3 = 5 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses. Nestas não tem previsão legal de “punição extra” por causa da condição de deficiência. OK?
Uma dúvida se alguém puder responder , entendi q ela diz primeiro que se perder so um orgão de duplos é grave , mas depois ela diz perda de membros duplos é gravíssimo .... Fiquei confusa ?
FUI AGREDIDO COM PAULADAS FUI ABORDADO POR 4 PESSOAS E SEI QUEM SÃO ELAS E FIZ CORPO DE DELITO E CASO FOI ENTREGUE A JUSTIÇA MEU ADVOGADO DISSE Q ELEZ VÃO TER QUE ME PAGAR INDENIZAÇÃO SERÁ QUE E VERDADE?
Me ajuda a resolver essa questão, por favor. Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP). a)Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente. b)Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime. c)Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado. d)Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. e)Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.
Tô tentando fazer o máximo para ferrar o safado , quero que a justiça não seja leve , e por isso que muita gente mata a outra pois as leis são muito branda
Isso depende do resultado constatado em perícia: se a perda do órgao resultar em risco de vida ou só em debilidade da funçào orgânica exercida pelo órgáo, entáo é Grave. Se resultar em perda total da funçào orgânica, entáo é gravíssima. Gravíssimo só nos casos de sequelas permanentes ou aborto. CP, 129, parágrafos 1 e 2.
Esse "pi, pi, pi" dói o ouvido. Retirem isso. No mais, ótima aula.
Isso é pra não dormir estudando kkkkkk
impossível assistir até o final..putz
Fresco
Gratidão 🙏🏼
PASSEI A MADRUGADA ESTUDANDO!!!
PESSOAS COMO VOCÊ ME AJUDAM A SEGUIR EM FRENTE.
OBRIGADO!
Michel - RJ
tu e quente
Obrigado Deus abençoe professora muito bem explicado !!
Muito boa didática, ganhou mais um escrito.
A título de curiosidade (eu também não sabia), mas o termo "Risco de vida" é totalmente correto quanto ao "Risco de morte" ; Uma vez que "Risco de vida" é o risco de perder a vida e "risco de morte" é risco de encontrar a morte.
Muito obrigado pelas aulas mais uma vez.
Eu estava procurando um vídeo sobre lesão corporal, e o melhor que encontrei foi esse.Muito obrigado professora.
Meus parabéns.Ótima aula, obrigado e q Deus te abençoe sempre.
Professora agradeço a Deus primeiramente depois a sra. por ter disponibilizado essas excelentes aulas, pois estou no V período de direito e dando penal III mas não tive a sorte de ter aulas como a sua com uma didática espetacular parabens e que Deus continue te abençoando
Professora, Gostaria de Agradecer a Senhora por essa Grande Explicação Parabéns,são Pessoas como a senhora que faz um Sonho Virar Realidade, Obrigado.
Olá Erasmo!!! Fico feliz que tenha gostado!!! Obrigada por assistir
Muito obrigado Professora, adorei o vídeo, foi muito útil para o meu aprendizado.
Melhor professora, sem mais
Primeiro porque tem conteúdo completo, isso é ótimo, é muito ruim ter que ficar procurando videos aleatórios de cada assunto
Segundo que ela explica muito bem em todos os detalhes.
Único probleminha é esse "pi, pi" porem, irrelevante levando em conta as outras qualidades.
Obrigada por compartilhar seu conhecimento, professora querida.
As aulas são excelentes. Me ajudam muito.
Bjus !!!
Oi Mah!!! Obrigada por assistir....fico feliz que
tenha gostado.....todos aqueles que assistem, curtem, deixam comentários ajudam
o canal a crescer e tornam a realização deste projeto possível....sucesso nos
seus estudos!!!!
Ótimas explicações q me ajudaram bastante pois entendi d forma simples o q estava estudando a 6 meses.
Olá Cláudia!!! São comentários como estes ajudam o canal a seguir em frente!!! Sucesso nas provas!!!
Obrigada
Aula maravilhosa!!! Obrigada por disponibilizar esse conteúdo.
Mto bom. Explicação tranquila e fácil de entender
Parabéns, pelas aulas professora, está me ajudando muito, obrigada❤
Obrigada, professora.
Obrigada, Professora!
Parabéns os videos realmente são ótimos, somente gostaria de pontuar que o "bip" é desagradável.
Excelente aula professora 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Saiu no Dia.O do Estado.de S.P no dia 16/10/ 2018,nos termos do artigo 129 da C E/ em decisão judicial P.J 0008222.36.2018.8.26.0053 décima quarta VFP pág.34 seção LL coluna 4 a decisão judicial.Gostaria de saber a íntegra da publicação e interpretação o que tudo isso quer dizer.Obrigada.Antonina Ligia Ribeiro
Agora estou preparado para a prova! Obrigado professora e parabéns pelo trabalho. Então vamos em frente! kkkk
Olá Bruno!!!! Obrigada por assistir!!!! Sucesso na prova!!!!
Uma ótima explicação, consegui entender bem melhor a matéria!!! Só acho desnecessário esse barulho chato na hora que vai trocar o assunto, dói meus ouvidos, até desanima de continuar assistindo
Boa noite, muito boa sua explicação tirou inumeras duvidas, que eu tinha...agradeço...
muito legal o video professora, eu estou apenas revisando a matéria mas, ajuda muito!!!!
ÓTIMA AULA!!!!
agora esses bipes incomodam um pouco...
Professora os seus vídeos é uma benção 👏👏👏👏
Bela explicação!! Ótima professora !
ótimo vídeo, claro e objetivo, obrigado e parabéns pela aula.
obrigado professora = D continue com suas aulas
Obrigada por assistir!!!
E quando é praticado contra um agente ligado a segurança pública, passa a ser crime hediondo, a pena é a mesma?
Amo as aulas !!
Obrigada Mariele....comentários assim me incentivam a
prosseguir com meu trabalho e buscar melhorar ele a cada dia....amo o que
faço!!!
Eu sofri uma agressão física, resultou num corte na cabeça e uma cicatriz. Registrei um B.O. a polícia civil disse que vai convocar as partes pra depor. Será que esse b.o. vai dar resultado msm?? Preciso recorrer a um advogado ??
Muito bom, parabéns professora...
Professora, e se o motorista lesionar gravemente de forma culposa, mas sem estar alcoolizado nem sob a capacidade psicomotora alterada? Ele responde em Termo Circunstanciado de Ocorrência? Grato.
Vamos em frente..
Parabéns professora e obrigada!
sera que essa lei existe ou manda pagar algumas sextas basica e ir pra casa ??
E quando ha agressão de ambas as partes.. causando lesoes leves em ambos , homem e mulher.. ambos fazem boletim de ocorrencia seguido de corpo de delito...
oque ocorre? gera um processo para ambas as partes? e a mulher sera favorecida por ter uma lei exclusiva para ela?
sem comentários parabéns!
Muito bom professora.
Obrigada! Excelente
parabéns professora excelente explicação 👏👏👏
professora suas aulas sao otimas parabéns
Segunda vez que assisto, ótimo resumo!
Bom dia professora
Então qual a pena que pode ser a máxima contra um agressor que agrediu um menor que no caso enteado e deixou ematomas no menor que por sua vez e maior de 14 anos.
Gostei muito professora
PARABÉNS, ME AJUDOU MUITO
Oi Nágila!!! Obrigada Por assistir!!!
ola professora boa noite, gostaria de fazer uma pergunta, mas é uma coisa muito pessoal, sobre um processo que tenho na justiça, se possível gostaria de fazer por email, possui email? desde já muito obrigado
Que pena que NÃO fizestes o quadro de classificação.
É uma pena ! Essa semana passada um cananha maluco arremessou uma barra de ferro no meu olhos , daí tá sendo bem difícil correr atrás dos meus direitos com a vista doendo tanto assim .
suas são de ótima ajuda, obrigada!
Oi Aline, obrigada por assistir.....sucesso nos estudos
Ótima aula 👏 vc é bem objetiva!
Muito bom, resumido e bem direto!
Fui agredida pela minha cunhada estou com o olho roxo quais às consequências para ela?obs:no momento da raiva mostrei uma faca para ela o que pode acontecer comigo?
Muito obrigada me ajudou demais.!
Professora seus vídeos são muito bons, uma pequena observação sobre os efeitos sonoros para quem está ouvindo utilizando fone de ouvido, incomoda muito. Continua com esse trabalho. Abraços
Sou portadora de transtorno mental ,estou sendo vítima ,de preconceito,ou posso falar racismo?fui agredida por duas mulheres que vivem me chamando de louca ,como posso tá agindo? Tenho ansiedade, depressão e bipolaridade e no momento me encontro instavel.
Aula maravilhosa, obrigada professora!!!
Muito bom! Valeu.
Obrigado pela aula!!
ótimas observações!!!
Para Lesão Corporal Todos Nós Não Tem Direito a Fiança????
Lesão corporal culposa é DOIS ou SEIS meses ? Pelo menos até 2017 eram 2.
Parabéns, otima aula!! Deus abençoe
Excelente professora!!!
Obrigada por assistir!!!
Melhor professora 💕💕
Show de bola...sua aula 😍😍
Tem como trocar a pena por serviços públicos?
Boa aula
Obrigada 👏🏾💕
Eu discuti com minha mãe, ela chamou a polícia para apaziguar a coisa ,me levaram por lesão corporal e ameaça, quais as chances de eu ser absolvido? Sou réu primário e nem encostei nela.
Deu oque?
@@anakarolinapontescarvalho385 fui encaminhado, fiquei duas noites lá,com um monte de Jack e o Caraí,peguei uma bactéria no pulmão,seis meses tossindo,tirando isso não deu mais nada,nem cheguei a ir no fórum!
bom dia, voce nao fez um video falando sobre os artigos 130, 131, 132?
Oi Cairu!!! Infelizmente, ainda não fiz :(....mas pretendo fazer sim, pois quase não se vê muita publicação de vídeos a respeito destes delitos específicos....O projeto partiu do artigo 121 e foi até o 147....Entretanto....tem alguns artigos faltando sim...em especial esses que vc apontou...no momento os roteiros são para terminar uma série especial a respeito dos delitos contra a honra, (considerações gerias comuns a todos os delitos contra a honra e um que fala principalmente das diferenças entre os
delitos de injuria racial e o delito de racismo previsto em lei especial) ...em breve e assim que possível tento dar uma retomada naqueles.....para ter uma sequência completa....Sucesso nos estudos!!!
excelente trabalho!
Dei meu ok mais responde meu dilema meu irmão Batel na minha cunhada e ela deu queixas contra mim porque eu reclamei que sua filha envadiu a casa da minha irmã o ministério público me processou e condenou e o verdadeiro agressor está livre? A eu tenho parkison
O processo pode ser feito depois de 10 anos? Sendo o agressor menor de idade na época?
parabéns! muito explicativo!
gostaria de saber minha vizinha agrediu e lesionou minha filha menor, isto classifica crime. dá indenização. até por a vizinha é maior de idade
Exelente
professora,
Se a lesão corporal for gravíssima cometida contra uma pessoa deficiente e ao mesmo tempo estiver em uma situação de violência doméstica ?
ex: sujeito lesiona gravemente o irmão cadeirante.
como será a pena ?
Olá Michel!!! Ótima pergunta.
Na violência doméstica, deve ser observado se a lesão é leve, grave, gravíssima ou seguida de morte:
O § 9 e § 11 do artigo 129 com pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos são somente para casos de lesão corporal leve (dolosa) cometida em situação de violência doméstica.
Então para o caso de uma lesão leve, no ambiente doméstico contra irmão cadeirante está prevista pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos (do §9) +1/3 (do § 11 em virtude da deficiência) = 4 meses a 4 anos.
Já para a lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte (todas dolosas) quando praticadas contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade deve ser aplicada a pena correspondente a cada um destes delitos mencionados em conjunto com o aumento de 1/3 previsto no §10 do artigo 121:
Artigo 129§10 CP: Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
(Grave) - Reclusão, de 1 a 5 anos+1/3= 1 ano e 4 meses a 6 anos a oito meses
(Gravíssima) - Reclusão, de 2 a 8 anos+1/3= 2 anos e 8 meses a 10 anos a 8 meses
(Seguida de morte) - Reclusão, de 4 a 12 anos+1/3 = 5 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses.
Nestas não tem previsão legal de “punição extra” por causa da condição de deficiência.
OK?
Matou minha dúvida! Parabéns professora..
Uma dúvida se alguém puder responder , entendi q ela diz primeiro que se perder so um orgão de duplos é grave , mas depois ela diz perda de membros duplos é gravíssimo .... Fiquei confusa ?
Muito bom gostei
ótima aulaaaaa
Parabéns pela aula💋👊
Decorar as penas é difícil, é oque mais tá me pegando
FUI AGREDIDO COM PAULADAS FUI ABORDADO POR 4 PESSOAS E SEI QUEM SÃO ELAS E FIZ CORPO DE DELITO E CASO FOI ENTREGUE A JUSTIÇA MEU ADVOGADO DISSE Q ELEZ VÃO TER QUE ME PAGAR INDENIZAÇÃO SERÁ QUE E VERDADE?
Ótima explicação ##
Obrigado
Se agredir alguem mediante a um constrangimento ilegal? J constrangimento ilegal seria um atenuante ?
Perder uma perna seria grave ou gravíssima? gravíssima seria apenas para os órgãos ?
adorei parabens
sou novo escrito no seu canal
adorei seu video! ja dei o like
Sim, lesao fisica, só pericia medica.
Artigo 129 tem fiança?
Gostei do canal
Me ajuda a resolver essa questão, por favor.
Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP).
a)Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente.
b)Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.
c)Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado.
d)Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.
e)Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função.
Lais Miranda e
Tô tentando fazer o máximo para ferrar o safado , quero que a justiça não seja leve , e por isso que muita gente mata a outra pois as leis são muito branda
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Não entra na minha cabeça que perder um órgão é só grave.
Isso depende do resultado constatado em perícia: se a perda do órgao resultar em risco de vida ou só em debilidade da funçào orgânica exercida pelo órgáo, entáo é Grave. Se resultar em perda total da funçào orgânica, entáo é gravíssima. Gravíssimo só nos casos de sequelas permanentes ou aborto. CP, 129, parágrafos 1 e 2.
AGRESSÃO LEVE !! COMO PROVAR ?!