PNAB PARTE 1 - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ATUALIZADAS DE 2024
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- Опубликовано: 20 окт 2024
- PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
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Na portaria tem dizendo a carga horária de 40 horas
40 horas é a (esf)nao a (eab)
750 pessoas por acs, você está lendo 150 pessoas.
Agora fiquei na dúvida se é 150 ou 750 pessoas
750 por acs
750 pessoas por ACS