Penhoraram Meus Bens Dívida de Outro Embargos de Terceiro
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- Não é raro que seja realizada a penhora sobre algum bem que não pertença ao devedor, mas sim, a alguma outra pessoa.
Isso pode acontecer por diversas razões. O bem pode já ter sido vendido, ele poderá pertencer total ou parcialmente ao cônjuge, poderá estar apenas em depósito, comodato ou locação com o devedor, ou qualquer outra situação da vida.
Nestes casos, por óbvio, os bens penhorados não poderão ser levados a hasta pública, pois não pertencem ao devedor. O grande problema disso é que caberá ao terceiro, ou seja, ao proprietário dos bens, a comprovação de que eles são seus, e não do devedor.
A pergunta foi feita em relação aos objetos móveis de uma residência, e isso costuma dificultar ainda mais a comprovação da propriedade por parte do terceiro de boa fé.
A pergunta foi feita no vídeo
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Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Isso também aconteceu comigo.
O meu ex sócio me enganou deixando me com impostos de 10.000£ .
e como foi o julgamento dos embargos de terceiro?
Valeu pelo video! o caso eu moro com a minha sogra e a unica coisa q sao meus e o PC q edito os trabalhos e a camera q faço video medo deles levarem hehe
Olá
Não é impossível, mas é extremante improvável que eles penhorem estes bens.
Caso o senhor comprove que usa tais bens para trabalho, salvo dívidas de natureza alimentar, os instrumentos de trabalho são impenhoráveis