PRÉ-CAMPANHA: O que pode e o que não pode - Prof. Marcelo Xavier

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  • Опубликовано: 6 окт 2024

Комментарии • 82

  • @pedroianmachadorodrigues495
    @pedroianmachadorodrigues495 3 года назад

    Como sempre, um grande mestre da educação, obrigado pelas aulas, professor Marcelo.

  • @riedelpedrosa2934
    @riedelpedrosa2934 8 лет назад +4

    O que não pode: MENTIR, Iludir,enganar o eleitor, com falsas promessas, principalmente os menos assistidos.

  • @luccaantunes5254
    @luccaantunes5254 8 лет назад

    Parabéns, Professor! Didática objetiva! Sucesso em teus projetos e obrigada por doar-nos teus esclarecimentos. Abç fraterno.

  • @fushojilife6771
    @fushojilife6771 8 лет назад

    Prof muito bem explicado me tirou varias duvidas obgdo

  • @carlosorling
    @carlosorling 8 лет назад

    Professor Marcelo Xavier ! Em primeiro lugar quero elogiar sua excelente trabalho no esclarecimento. Sou proprietário de uma produtora de vídeos e, tenho uma dúvida ! Sabemos que existem muitas produtoras que hoje tem vínculo com prefeituras e câmaras de vereadores , prestam serviço ao setor público (não é meu caso) elas poderão pegar campanhas ?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Não vejo problemas. Claro, jamais poderiam essas empresas prestar serviços a um candidato recebendo pelo poder público.

  • @ivoniroliveira6711
    @ivoniroliveira6711 8 лет назад

    Prof Marcelo, como fica o gasto com as convenções, seria despesa obrigatório do partido, como seria?
    Obrigado,
    Ivonir

  • @visualfotovideo6246
    @visualfotovideo6246 8 лет назад

    Pode fazer distribuição de mala direta (folder)? Sem solicitação de votos, apenas uma biografia do pré-candidato, contando sua história e envolvimento social com a cidade?
    sem citar partido

  • @adrianoviepie
    @adrianoviepie 8 лет назад

    Ola ótimo vídeo muito prático parabéns.....UMA duvida posso montar a foto de um candidato com as escritas PRE CANDIDATO A VEREADOR?.....e colocar no perfil do facebook?........colocar partido e Titulo do projeto...?

  • @charlanesoliveirasantos6964
    @charlanesoliveirasantos6964 8 лет назад

    Prof. Marcelo Xavier os pastores de uma determinadas Igrejas que quiser ajuda o candidato e não for dentro da igreja for fora da igreja isso pode ?

  • @silvestrestallonebatista4255
    @silvestrestallonebatista4255 8 лет назад

    Ótima explicação!

  • @jordanrodrigues8443
    @jordanrodrigues8443 8 лет назад

    boa noite, amigo estou trabalhando o marketing digital de um candidato a vereador, eu gostaria de saber se a partir de hoje, eu posso usar links patrocinados nas paginas do facebook, usando a verba e a conta e o cnpf do.vereador para os gastos.

  • @emersoncruz6426
    @emersoncruz6426 8 лет назад +1

    Olá professor, tudo bem?
    Trabalho com marketing digital e tenho algumas dúvidas, pois tem algumas regras que são conflitantes, por exemplo:
    -A pré-campanha não pode ter gastos, mas se o candidato quiser contratar o meu serviço para gerenciar as redes sociais, ele pode? tem que ser como pessoa física?
    - Como a campanha tem somente 45 dias, ele pode contratar uma agência de publicidade ou um profissional para o desenvolvimento gráfico das peças antecipadamente, para quando iniciar a campanha já esteja tudo pronto?
    e o pagamento desse profissional? só pode ser feito durante a campanha?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад +1

      Olá! essa questão dos gastos com pré-campanha ainda é uma celeuma. Entendo que não pode haver despesas pelo candidato, a campanha ainda não começou. Mas o TSE deve definir isso nas próximas semanas, pois uma consulta foi apresentada ao tribunal quanto a esses gastos com pré-campanha e seus limites. Vamos aguardar. Até lá, não vejo com bons olhos qualqier despesa.

  • @GilCarvalhoDev
    @GilCarvalhoDev 8 лет назад +1

    Professor, é o seguinte:
    Fiz um aplicativo que, quando usado por alguém, ele irá alterar a foto de perfil e a capa do Facebook dessa pessoa, adicionando uma faixa branca escrito "Sou amigo do FULANO DE TAL", onde "Fulano de Tal" é o logo do pré-candidato.
    Queria divulgar esse aplicativo na página do Facebook do pré-candidato.
    Tenho 2 dúvidas:
    1) Essa prática de usar a faixa na foto de perfil e na capa é válida? (Pois vejo muito isso de "Sou amigo do" em adesivos em carros, como uma forma de driblar algum problema)
    2) Esse aplicativo poderia ser divulgado na página do Facebook do pré-candidato para as pessoas que quiserem utilizar? (Seria divulgado como algo do tipo: "Se você é amigo do Fulano de Tal, use o aplicativo!")
    Poderia me esclarecer essas dúvidas?
    Obrigado!

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад +1

      Acho interessante usar isso na campanha (não na pré-campanha). Trata-se de marketing político e que demandará prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.

  • @videosdubom4400
    @videosdubom4400 5 лет назад

    Professor, e para 2020 o que pode e não pode na pré campanha ?? Obrigado pela atenção

  • @vivinunes5733
    @vivinunes5733 8 лет назад

    Professor minha amiga é candidata a releicao. E utiliza o nome de fulana da Tupperware pois ela conhecida por ser revendedora da rede. Tem algum problema de legalidade?

  • @almirvieira3061
    @almirvieira3061 6 лет назад

    boa tarde mestre, o candidato pode usar bicicleta com som respeitando os decibéis?

  • @tvsouthamerican3863
    @tvsouthamerican3863 6 лет назад

    Pode distribuir material/biografia do pré-candidato na pré-campanha?

  •  8 лет назад

    Olá Professor Marcelo, parabéns pelo belo trabalho.
    Em minha rede social divulguei que sou pré-candidato a vereador (sem pedir o voto),
    muitos comentaram com declarações de apoio e de voto.
    Gostaria de saber se posso agradecer essas declarações ???
    Forte abraço !

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Olá! se a lei permite que você apresente sua pré-candidatura, não vejo problema no agradecimento. Por cautela, agradeça pelo apoio, não pelo voto futuro. Obrigado pelo elogio. Abs

  • @eligotinho
    @eligotinho 8 лет назад

    Olá professor,
    O pré candidato pode servir algum tipo de alimento em suas reuniões,como: lanche, sucos etc. Caso possa, ele pode expressar isso no convite? ex: "Após a reunião estaremos servindo aos amigos um delicioso sorvete para espantar o calor".

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад +1

      Olá. Não, isso seria distribuição de vantagens. É vedado. Abs

  • @julianosiolari5596
    @julianosiolari5596 8 лет назад

    professor pode colocar um carro para fazer propaganda sem estar no nome do candidato

  • @duduteodoro7145
    @duduteodoro7145 8 лет назад

    Marcelo Xavier qual a data de afastamento para quem é servidor publico ,sou candidato a vereador mas disseram que acabou o prazo!abraço!

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Sim. O prazo é, em geral, de 3 ou 4 meses antes da eleição, a depender do cargo. Assim, encerrou mesmo (em 2 de junho ou 2 de julho).

  • @ComedyFinishBrasil
    @ComedyFinishBrasil 8 лет назад

    Olá professor tudo bem,,gostaria de tirar uma duvida,eu posso criar um site ou blog para divulgar uma campanha eleitoral,ou só posso usar os sites que eu já tinha registrado antes da candidatura?

  • @andreacarlaferreira4078
    @andreacarlaferreira4078 8 лет назад

    Professor boa noite, o candidato pode utilizar barracas para proteção do sol nas campanhas?

  • @mayaracristinamartinssilva2685
    @mayaracristinamartinssilva2685 8 лет назад

    Caro Professor, para vereadores e prefeitos que pretendem a reeleição, é possível que o ato de "prestação de contas" do mandato seja confundido com pré campanha?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Nesse período, desde que não haja pedido de voto, é possível a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos.

  • @mariagelzianne3421
    @mariagelzianne3421 8 лет назад

    boa tarde, professor... o partido politico pode fazer almoco ou churrasco com pre candidatos, amigos e familia no qualquer dia no mes de julho?

    • @mariagelzianne3421
      @mariagelzianne3421 8 лет назад

      vale ressaltar que cada homem traria refrigerante e as mulheres trariam comida

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Não vejo problema sendo um evento fechado do partido, sem convocação pública ou "portas-abertas". Havendo benesses à população com finalidades eleitorais há ilícito e grave!

  • @duduteodoro7145
    @duduteodoro7145 8 лет назад

    Gilson trabalho na prefeitura sou concursada sou merendeira qual a datá para afastamento do serviço

  • @carlosr.decastro9862
    @carlosr.decastro9862 8 лет назад

    Professor, o Patrocínio no Facebook o que pode o que não pode?
    Eu posso Patrocinar na Pré-Campanha,minhas publicações, falando dos projetos de Lei? Da Pré-Candidatura?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Na internet, é proibido a propaganda eleitoral paga, ainda que em pré-campanha.

  • @andreacarlaferreira4078
    @andreacarlaferreira4078 8 лет назад

    O candidato pode usar o próprio carro como empréstimo para campanha?

  • @axolotesegatitos4825
    @axolotesegatitos4825 8 лет назад

    nao da para ouvir nd.

  • @lalado1890
    @lalado1890 8 лет назад

    Professor, pode um cantidato a vereador usando som propio em via s,publicas tocar musica de uma banda de musica integrando sua propragnada ? Um eleitor ausente em sua cidade mas seu domicilio eleitoral sempre nesta cidade natal pode se cantidatar ?
    ( Mora em outra cidade mas vota em outra cidade )

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Carro de som na pré-campanha, não. Deixa isso para a campanha, que começa dia 16 de agosto. Se ele tem domicílio eleitoral na circunscrição, pode!

  • @eduardooliveira-xg9on
    @eduardooliveira-xg9on 8 лет назад

    Ola boa noite professor! o pré-candidato pode criar a sua fanpage e na capa da pagina conter o seu nome e em cima dizer pre-candidato, usar seu slogan e logotipo? por exemplo: carlos eduardo, pré-candidato a prefeito e o slogan: o progresso começa aqui! isso é possível professor?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Eduardo, no meu entendimento, você não pode ter gastos com pré-campanha, pois este não é o momento. Na pré-campanha você pode apresentar sua pré-candidatura, exaltar qualidades pessoais e praticar as condutas do art. 36-A da Lei 9.504/97, mas nada de marketing por enquanto, pois isso pode evidenciar despesas antecipadas de campanha, o que poderia restar demonstrada na confecção e uso desse material.

  • @GilCarvalhoDev
    @GilCarvalhoDev 8 лет назад

    Eu já sabia que na campanha e na pré-camapnha não poderá usar o mesmo slogan.
    O mesmo serve para o logotipo? Não poderá usar o mesmo logotipo?

    • @guiarantesmassarotto
      @guiarantesmassarotto 8 лет назад

      Gilson, bom dia... tenho a mesma duvida... se tiver alguma resposta, por favor compartilhe. Abraço 18 991519767 zap

    • @GilCarvalhoDev
      @GilCarvalhoDev 8 лет назад

      Não tive ainda. Você conseguiu alguma coisa?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Gilson, o grande problema da pré-campanha são os gastos, pois estes não podem correr pelo candidato. Claro que o pedido de voto também é proibido. Essa questão do logotipo ou slogan de pré-campanha sendo usado na campanha (confirmando, assim, a antecipação de campanha) é algo que ainda depende da apreciação do Judiciário. Eu tenho minhas dúvidas se o Judiciário vai encampar essa tese.

  • @arabel333
    @arabel333 8 лет назад

    Tenho uma dúvida, posso criar uma capa para meu facebook apenas com o
    logo do partido, minha foto e escrito meu nome dizendo que sou pré
    candidato?

  • @francisfortemusic
    @francisfortemusic 8 лет назад

    Olá Prof. Marcelo Xavier, sou pré candidato a vereador de um município e gostaria se possível um esclarecimento referente ao patrocínio de conteúdo pelo facebook . Abri uma página e a patrocinei para alcançar pessoas, também, nesta página, publiquei um video relatando que era pré-candidato a vereador convidando as pessoas para curtirem minha página, o vídeo também foi patrocinado (ficou uns 15 reais). Gostaria de saber se isso poderá ocorrer algum problema para mim mesmo pagando o patrocínio antes de 16 de Agosto, ficarei lisonjeado se me respondesse, pois estou preocupado. Obrigado

    • @carlosr.decastro9862
      @carlosr.decastro9862 8 лет назад

      Amigo, teve algum problema?

    • @carlosr.decastro9862
      @carlosr.decastro9862 8 лет назад

      Eu também estou estou temeroso c/ isso.

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Olá. Na internet, a propaganda eleitoral é proibida, inclusive os atos de pré-campanha. Não pode link patrocinado.

  • @ThiagoandradepeBr
    @ThiagoandradepeBr 8 лет назад

    muito bom o vídeo, tenho só uma dúvida. meu aniversário é agora dia 1 de julho, pensei em convidar amigos e parentes para um rodízio e nele anunciar e minha pré campanha e pedir o apoio político, posso fazer isso?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Parabéns pelo aniversário, antecipado. Quanto a oferecer vantagens com fins eleitorais (divulgação de sua pre-campanha), não vejo como uma boa idéia! Abs

    • @ThiagoandradepeBr
      @ThiagoandradepeBr 8 лет назад

      +Prof. Marcelo Xavier mas cada um paga o seu

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад +1

      +Thiago Andrade Se cada um pagar o seu (ou seja, voce nao oferecer nenhuma vantagen), atente, apenas, para não pedir voto. O tal do apoio político ou voto de confiança, para mim, é pedido de voto. No mais, fique a vontade para anunciar sua candidatura e enaltecer suas qualidades pessoais. Sucesso!!

  • @fabiolima840
    @fabiolima840 8 лет назад

    prof. sou pré candidato a vereador,a minha pergunta e o seguinte eu posso dizer que sou pré candidato em orgaos publicos,ex. posto de saude?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Não. A propaganda eleitoral é vedada em órgãos públicos. Idem os atos de pré-campanha. Sei que o tribunais ainda irão definir este tema, que é novo, mas a tendência é se firmar o entendimento de que as vedações da campanha também se aplicam à pré-campanha.

  • @vencerdigital5217
    @vencerdigital5217 8 лет назад

    Olá professor a minha duvida é a seguinte posso utilizar minha foto na fanpage a pagina com meu nome minha foto e um slogan ? sem em nenhum momento fazer menção a candidatura ?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад +1

      Fazer menção você pode. Só não antecipe atos de campanha, principalmente se esse slogan for usado nela. Apenas por cautela.

  • @fabiolima840
    @fabiolima840 8 лет назад

    vc pode me passar a fudamentaação legal em lei?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Lei 9.504/97 (artigos diversos), aliada a interpretação que será dada pela Justiça Eleitoral.

  • @hericleialima5554
    @hericleialima5554 8 лет назад

    Olá professor! Tenho uma dúvida: site pessoal do candidato utilizado na pré campanha ( contendo biografia, artigos, fotos) poderá continuar no ar durante o período eleitoral?

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Olá, a propaganda em rede social é permitida, inclusive na campanha. Vedação é a propaganda paga na internet e a propaganda criminosa. Neste momento, o que não pode é pedir voto e ter gastos com pré-campanha (despesas que não serão fiscalizadas pela JE). Abs

    • @leandrogermano1684
      @leandrogermano1684 8 лет назад

      +Prof. Marcelo Xavier posso criar um grupo no zap ? para fala sobre meu candidato????

  • @elieupitorra9964
    @elieupitorra9964 8 лет назад +1

    professor bom dia. trabalho também com serviços gráficos tenho duvida concernente a adesivo perfurado no vidro traseiro esta vedado para qualquer tamanho?.
    Professor gostaria de receber a planilha? o senhor pode me enviar por gentileza obrigado elieupitorr@yahoo.com.br
    no demais parabéns pelo brilhante trabalho

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      O adesivo microperfurado é permitido apenas no vidro traseiro, no limite do vidro. Providenciarei. Obrig.

  • @stenejorge
    @stenejorge 8 лет назад

    ola! gostaria tirar uma duvida. sou pre candidato a vereadora, porem ha anos no meu bairro tenho faixas de 4m na rua, com o seguinte dizeres , Stene .... junto com a comunidade para uma cajazeiras melhor. terei que tirar a faixa é considerada campanha antecipada: sendo que tenho essa faixa a anos na rua

    • @prof.marceloxavier
      @prof.marceloxavier  8 лет назад

      Olá. Para evitar problemas sim, ao menos nesta etapa de pré-campanha.

  • @israelcosta6734
    @israelcosta6734 8 лет назад

    Professor boa noite, a legislação diz a questão de adesivos ou cartazes de 0,50m², ou placa do mesma metragem será permitido, pois, esses materiais deverá ser fixado em alguma matéria prima para ser colocado em bens próprios, estou encaminhando meu e-mail - inc.representacao@gmail.com se possível me encaminhar planilha com informações, Obrigado!

  • @mauriciofilholocutor
    @mauriciofilholocutor 8 лет назад

    Professor gostaria de receber sr. pode me enviar essa planilha? offsonline@hotmail.com