Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
BOM dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
BOM dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa noite doutor tenho 52 queria saber com o senhor se entro na regra nova ou na antiga pra pedir aposentadoria,agora tenho 32 anos e sete meses de contribuição.
Boa noite, Israel. Com 52 anos de idade e 32 anos e sete meses de contribuição, você se enquadra nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras foram criadas para assegurar que trabalhadores próximos da aposentadoria não fossem abruptamente afetados pelas mudanças. Existem diferentes modalidades de transição, cada uma com requisitos específicos, como a combinação de idade mínima e tempo de contribuição, sistema de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), ou pagamento de um pedágio sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma. Para determinar qual regra é mais vantajosa no seu caso, é fundamental analisar detalhadamente cada opção, considerando fatores como tempo restante para cumprir os requisitos e o valor do benefício a ser recebido. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Não tem como revisar o valor do seu benefício, mesmo se você continuou trabalhando depois de se aposentar. Isso porque em fevereiro de 2020, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível, camada anteriormente de DESAPOSENTAÇÃO.
Bom dia Dr porque aposentar por invalidez permanente não temos o direito a receber o salário integral nós gastamos muito com remédios e fisioterapia i salario. não dar com o salário mínimo e injusto essa regra
Bom dia, @marcoantonio8591. Entendo sua preocupação e o sentimento de injustiça em relação ao cálculo da aposentadoria por invalidez permanente. Vou explicar como funciona. A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, tem seu valor definido pelas regras da reforma da Previdência (EC 103/2019), que alterou a forma de cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Atualmente, o valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (no caso de homens) ou 15 anos (para mulheres). Isso significa que, em muitos casos, o valor da aposentadoria não corresponde ao salário integral que o trabalhador recebia. Existem exceções: se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será equivalente a 100% da média salarial. No entanto, para outros casos de invalidez, aplica-se a regra geral de cálculo, o que pode resultar em um valor reduzido. Reconheço que essa situação pode ser particularmente difícil, especialmente porque as despesas com saúde, medicamentos e tratamentos geralmente aumentam em casos de invalidez. No entanto, o cálculo segue as normas legais e leva em conta diversos fatores, como a média de contribuições ao longo da vida laboral. Se o valor do benefício não está sendo suficiente, você pode verificar a possibilidade de auxílio de outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar se todos os direitos foram respeitados no cálculo do seu benefício. Espero ter esclarecido um pouco sobre o tema e estou à disposição para mais dúvidas.
BOM. DIA. EU TENHO O CURSSO DE VIGILANTE. NA CARTEIRA TEM O CARIMBO COMO SOU VIGILANTE SO QUE TRABALHO PARTICULAR EM POSTO DE COMBUSTIVEL DE VIGIA EU POSSO MI APOSENTAR COMO VIGILANTE
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário minha mulher nunca pagou o INSS como ela faz pra começar a pagar e só comprar o carnê ou tem que ir no INSS registrar. e qual o melhor código pra pagar
Boa noite! Para que sua esposa comece a contribuir para o INSS, é importante primeiro identificar o perfil dela para escolher o tipo de contribuição adequado. Existem dois principais tipos de contribuição para quem deseja começar: 1. Contribuinte Individual (Autônomo): Esse é o caso de quem exerce alguma atividade remunerada, mas não possui vínculo formal de emprego. Nesse caso, é necessário se inscrever no INSS, caso ainda não tenha um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP, o que pode ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS. Depois, pode-se começar a contribuir utilizando o código específico para essa categoria. Por exemplo: • Código 1007 (Plano Normal, com 20% de contribuição sobre a renda mensal). • Código 1163 (Plano Simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo). 2. Contribuinte Facultativo: Indicado para pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes ou quem está momentaneamente sem trabalho. Nesse caso, os códigos comuns são: • Código 1473 (Plano Normal, com 20% de contribuição sobre a renda mensal, podendo variar de um salário-mínimo ao teto do INSS). • Código 1929 (Plano Simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não ao tempo de contribuição). Para começar a pagar, é necessário adquirir o carnê do INSS (disponível em papelarias) ou gerar a guia de pagamento no site ou aplicativo “Meu INSS”. Não é obrigatório ir até o INSS para registrar, mas é recomendado se houver dúvidas sobre a inscrição ou o código a ser utilizado. Escolher o plano correto depende do objetivo de sua esposa e da situação dela. Por exemplo, se ela deseja uma aposentadoria pelo tempo de contribuição ou com um valor mais alto, o plano com 20% sobre a renda é o mais indicado. Caso ela prefira um plano mais acessível, o simplificado de 11% sobre o salário-mínimo pode ser suficiente. Se precisar de ajuda para emitir a primeira guia de pagamento ou definir o melhor plano estamos a disposição! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Doutor hilário tenho 37 anos de carteira assinada tenho 59 de idade e trabalhei 4 anos sem carteira em um restaurante noturno eu tinha 16 anos nesta época tenho como me aposentar me ajude por favor
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa noite, José! Não é verdade que ter um CNPJ em seu nome impede que você se aposente por idade. O que importa para a aposentadoria por idade é o cumprimento das exigências estabelecidas pelo INSS, como a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, com a Reforma da Previdência) e o tempo mínimo de contribuição (15 anos, na maioria dos casos). Ter um CNPJ ativo em seu nome pode indicar que você exerce atividade como empresário ou autônomo, e, nesse caso, é importante manter em dia as contribuições à Previdência Social, feitas como contribuinte individual. Essas contribuições garantem o tempo necessário para a aposentadoria. Se o CNPJ estiver ativo, mas você não realizar contribuições, isso pode afetar o cálculo do benefício ou até mesmo impedir que você alcance o tempo necessário. Recomendo consultar o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação e planejar sua aposentadoria de forma adequada. Assim, você pode garantir seus direitos sem preocupações.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Professor, num país sério, a Reforma da Previdência do Bolsonaro deveria ser anulada, o que houve foi uma quebra de contrato, ou seja, vc paga por algo que não sabe se vai ter.
Boa tarde SHOW BARRA DO GARÇAS MT
Obrigado pela visita!
Boa noite Hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa noite Dr.
BOM dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa informação Dr.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa Noite
BOM dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa noite Dr Hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa noite
Dr.Hilário Bocch Junior
Bom domingo 👍
Pra você também Osmar!
Boa noite doutor tenho 52 queria saber com o senhor se entro na regra nova ou na antiga pra pedir aposentadoria,agora tenho 32 anos e sete meses de contribuição.
Boa noite, Israel. Com 52 anos de idade e 32 anos e sete meses de contribuição, você se enquadra nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras foram criadas para assegurar que trabalhadores próximos da aposentadoria não fossem abruptamente afetados pelas mudanças.
Existem diferentes modalidades de transição, cada uma com requisitos específicos, como a combinação de idade mínima e tempo de contribuição, sistema de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), ou pagamento de um pedágio sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.
Para determinar qual regra é mais vantajosa no seu caso, é fundamental analisar detalhadamente cada opção, considerando fatores como tempo restante para cumprir os requisitos e o valor do benefício a ser recebido.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
aposentei com vcs aí continuo trabalhando tem como melhorar minha aposentadoria
Não tem como revisar o valor do seu benefício, mesmo se você continuou trabalhando depois de se aposentar. Isso porque em fevereiro de 2020, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível, camada anteriormente de DESAPOSENTAÇÃO.
Bom dia Dr porque aposentar por invalidez permanente não temos o direito a receber o salário integral nós gastamos muito com remédios e fisioterapia i salario. não dar com o salário mínimo e injusto essa regra
Bom dia, @marcoantonio8591. Entendo sua preocupação e o sentimento de injustiça em relação ao cálculo da aposentadoria por invalidez permanente. Vou explicar como funciona.
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, tem seu valor definido pelas regras da reforma da Previdência (EC 103/2019), que alterou a forma de cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Atualmente, o valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (no caso de homens) ou 15 anos (para mulheres). Isso significa que, em muitos casos, o valor da aposentadoria não corresponde ao salário integral que o trabalhador recebia.
Existem exceções: se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será equivalente a 100% da média salarial. No entanto, para outros casos de invalidez, aplica-se a regra geral de cálculo, o que pode resultar em um valor reduzido.
Reconheço que essa situação pode ser particularmente difícil, especialmente porque as despesas com saúde, medicamentos e tratamentos geralmente aumentam em casos de invalidez. No entanto, o cálculo segue as normas legais e leva em conta diversos fatores, como a média de contribuições ao longo da vida laboral.
Se o valor do benefício não está sendo suficiente, você pode verificar a possibilidade de auxílio de outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar se todos os direitos foram respeitados no cálculo do seu benefício.
Espero ter esclarecido um pouco sobre o tema e estou à disposição para mais dúvidas.
Quando poder me auxiliar a respeito do salário mínimo por invalidez e muito injusto
Respondido! Estamos à disposição.
BOM. DIA. EU TENHO O CURSSO DE VIGILANTE. NA CARTEIRA TEM O CARIMBO COMO SOU VIGILANTE SO QUE TRABALHO PARTICULAR EM POSTO DE COMBUSTIVEL DE VIGIA EU POSSO MI APOSENTAR COMO VIGILANTE
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário minha mulher nunca pagou o INSS como ela faz pra começar a pagar e só comprar o carnê ou tem que ir no INSS registrar. e qual o melhor código pra pagar
Boa noite! Para que sua esposa comece a contribuir para o INSS, é importante primeiro identificar o perfil dela para escolher o tipo de contribuição adequado. Existem dois principais tipos de contribuição para quem deseja começar:
1. Contribuinte Individual (Autônomo): Esse é o caso de quem exerce alguma atividade remunerada, mas não possui vínculo formal de emprego. Nesse caso, é necessário se inscrever no INSS, caso ainda não tenha um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP, o que pode ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS. Depois, pode-se começar a contribuir utilizando o código específico para essa categoria. Por exemplo:
• Código 1007 (Plano Normal, com 20% de contribuição sobre a renda mensal).
• Código 1163 (Plano Simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo).
2. Contribuinte Facultativo: Indicado para pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes ou quem está momentaneamente sem trabalho. Nesse caso, os códigos comuns são:
• Código 1473 (Plano Normal, com 20% de contribuição sobre a renda mensal, podendo variar de um salário-mínimo ao teto do INSS).
• Código 1929 (Plano Simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não ao tempo de contribuição).
Para começar a pagar, é necessário adquirir o carnê do INSS (disponível em papelarias) ou gerar a guia de pagamento no site ou aplicativo “Meu INSS”. Não é obrigatório ir até o INSS para registrar, mas é recomendado se houver dúvidas sobre a inscrição ou o código a ser utilizado.
Escolher o plano correto depende do objetivo de sua esposa e da situação dela. Por exemplo, se ela deseja uma aposentadoria pelo tempo de contribuição ou com um valor mais alto, o plano com 20% sobre a renda é o mais indicado. Caso ela prefira um plano mais acessível, o simplificado de 11% sobre o salário-mínimo pode ser suficiente.
Se precisar de ajuda para emitir a primeira guia de pagamento ou definir o melhor plano estamos a disposição!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Muito obrigado vou falar com ela ela tem várias doenças também lupus fibromeaugia e hiper tiroidismo
Boa tarde Dr comecei trabalhar em 1987 tenho 57 anos eu tenho direito aposentadoria
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Doutor hilário tenho 37 anos de carteira assinada tenho 59 de idade e trabalhei 4 anos sem carteira em um restaurante noturno eu tinha 16 anos nesta época tenho como me aposentar me ajude por favor
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
Como faz para falar com o Senhor.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Como faz para falar com o Senhor tenho 64 anos. Min ajude a aposentar por favor.
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Está com muito sono, Dr. Hilário?🙂🙂
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa noite! Se eu tiver um CNPJ em meu nome, não posso me aposentar por idade?
Boa noite, José! Não é verdade que ter um CNPJ em seu nome impede que você se aposente por idade. O que importa para a aposentadoria por idade é o cumprimento das exigências estabelecidas pelo INSS, como a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, com a Reforma da Previdência) e o tempo mínimo de contribuição (15 anos, na maioria dos casos).
Ter um CNPJ ativo em seu nome pode indicar que você exerce atividade como empresário ou autônomo, e, nesse caso, é importante manter em dia as contribuições à Previdência Social, feitas como contribuinte individual. Essas contribuições garantem o tempo necessário para a aposentadoria. Se o CNPJ estiver ativo, mas você não realizar contribuições, isso pode afetar o cálculo do benefício ou até mesmo impedir que você alcance o tempo necessário.
Recomendo consultar o INSS ou um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação e planejar sua aposentadoria de forma adequada. Assim, você pode garantir seus direitos sem preocupações.
Boa noite! Eu quero entrar na justiça contra o INSS, me negaram 3 vezes.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Professor, num país sério, a Reforma da Previdência do Bolsonaro deveria ser anulada, o que houve foi uma quebra de contrato, ou seja, vc paga por algo que não sabe se vai ter.
Entendemos sua insatisfação.
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Respondido! Estamos à disposição.