Herda SOMENTE quota-parte dos bens particulares do falecido, e não parte também da outra metade da meação como eu disse no vídeo. É que na época em que gravei isso ainda não estava sedimentado. Tem a atualização aqui: ruclips.net/video/uMBhs2jR-1c/видео.html
Professor, amo demais suas aulas!!!
Ótimo conteúdo professor! Salvando na madrugada de estudos.
Prof. Marco sua didática é incrível. Para mim é um prazer assistir suas aulas. Bora maratonar MarcoFlix!!! 🥰😍❤
Muito bom!
Ótima explicação!
Meu professor preferido
Obrigada
Realmente mais complicado...sobre o cônjuge!!! Vou assistir novamente!!
Professor , no regime parcial quando o falecido tem bens particulares o conjuge sobrevivente herda??
Herda SOMENTE quota-parte dos bens particulares do falecido, e não parte também da outra metade da meação como eu disse no vídeo. É que na época em que gravei isso ainda não estava sedimentado. Tem a atualização aqui: ruclips.net/video/uMBhs2jR-1c/видео.html
@@MarcoEvangelista_oficial obrigada!
@@MarcoEvangelista_oficial vou assistir a atualização. Deus te abençoe
Professor, não entendi muito bem o caso 2...
Professor, o Senhor tem algum curso em vídeo de todo o Código Civil?
Não tenho, pois sendo professor em 4 locais, não teria tempo para estar disponível a mais alunos online :-(
E quando ela é meeira e da parte onerosa ela também é herdeira?