e quando o FILHO morre antes do pai e não deixa filho e deixa companheira.As irmãs (cunhadas) vão herdar representando o pai na parte do. que o irmã deixou para o pai? ou a companheira herda tudo... cunhada tem direito? falo dos bens do meu companheiro..
Prof. Marco sua didática é incrível. Mesmo de férias da faculdade, para mim é um prazer assistir suas aulas. Bora maratonar MarcoFlix!!! 🥰😍❤
Didática de fácil compreensão. Parabéns professor e vídeos curtos é uma grande sacada.
Mais um grande obrigado!
Assunto simples. Mas nunca havia visto uma explicação tão boa!!!!
Prof é demais!!!
Show de bola
Muito obrigada, pelos vídeos, professor! Com certeza é o melhor ❤
Valews!
Ótimas aulas. Parabéns pela didática 👏👏👏
Mais uma vez, obrigada e parabéns!!! Aulas brilhantes
Boa noite, Professor!
Show Show!
sensacional
Obrigada
salve pros efeitos sonoros
prof, os requisitos para o "concubino" herdar são cumulativos ou basta testamento?
não sou o prof, mas sim, são cumulativos (segundo o CC no art que o professor fala no vídeo).
e quando o FILHO morre antes do pai e não deixa filho e deixa companheira.As irmãs (cunhadas) vão herdar representando o pai na parte do. que o irmã deixou para o pai? ou a companheira herda tudo... cunhada tem direito? falo dos bens do meu companheiro..
Não tem mais filhos vai para os ascendentes, cunhada não conta.