Quais cuidados tomar no momento de conceder as férias

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
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    ___________________________________________ Você sabe o que deve levar em consideração e quais cuidados deve tomar na hora de conceder as férias? É sobre isso que conversaremos hoje, desde o período aquisitivo até o período concessivo.
    Férias é um direito garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, entre outros. Pensando nessa ideia, o empregado adquire o direito às férias quando ele completa o período aquisitivo que tem duração de 12 meses de trabalho, e no dia subsequente se inicia o período concessivo que é de até 12 meses após o período aquisitivo e é nele que a empresa deve conceder as férias ao empregado e assim sucessivamente.
    No entanto, algumas situações que vierem a ocorrer dentro do período aquisitivo podem levar a perda do direito às férias de acordo com o artigo 133 da CLT. Nesse artigo temos 4 situações que levam com que o empregado perca o seu direito às férias, são elas:
    Quando o empregado deixa o emprego e não retorna nos 60 dias subsequentes à data da sua saída;
    Quando o empregado receber uma licença remunerada por mais de 30 dias;
    Paralisação temporária das atividades da empresa por mais de 30 dias;
    Quando o empregado recebe benefício previdenciário por mais de 6 meses, ainda que em períodos descontínuos. Por exemplo: se ele recebeu o benefício de incapacidade de fevereiro a abril, retornou em maio mas de junho a setembro recebeu benefício previdenciário novamente, ou seja, por 7 meses descontínuos, o empregado perde o direito de receber suas férias.
    Algumas outras situações que podem acontecer e normalmente geram dúvidas:
    O empregador deu a comunicação das férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Entretanto, faltando 4 dias para o início das férias, o empregado deu um atestado médico de 6 dias. Nessa situação em que há atestado no período determinado de férias, não existe um senso comum e uma resposta única, no entanto o entendimento mais correto é combinar com o empregado que haja um adiantamento do início das férias de acordo com o período pré estabelecido adicionando o período do atestado.
    E se o atestado for superior a 15 dias? Nesse caso a empresa irá pagar os primeiros 15 dias e após o décimo quinto dia o contrato de trabalho ficará suspenso e a empresa encaminhará o empregado para a perícia do INSS. Assim, as férias serão canceladas e depois que o empregado retornar da alta médica ele irá usufruir das suas férias mesmo que elas já tenham sido pagas.
    Deixe aqui nos comentários as suas dúvidas relacionadas às férias.
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Комментарии • 3

  • @welingtonnogueira2333
    @welingtonnogueira2333 Год назад

    Parabéns ótimo vídeo estou com um cliente na parte Reclamante com esse problema, uma vez que houve o desconto do valor das férias pela metade!

  • @malenalima1729
    @malenalima1729 2 месяца назад

    uma das modalidades de perder as férias é : Quando o empregado receber uma licença remunerada por mais de 30 dias, isso é valido para a licença maternidade?

  • @raffaellima6935
    @raffaellima6935 Год назад

    Esse exemplo da suspensão ou cancelamento das férias devido a apresentação de um atestado superior a 15 próximo a data de início do gozo de férias também se aplicaria na hipótese de o gozo de férias estar com data limite para sua concessão? Explico: o empregado foi comunicado 30 dias antes sobre o gozo de férias, e essas férias teria como data limite 14 de dezembro, porém no dia 10 de dezembro ele apresenta um atestado de 30 dias. Qual o risco do empregador ter de pagar as férias em dobro?