Cessão de Mão de Obra por Optante do Simples Nacional (30 Minutos em Foco)
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- Опубликовано: 10 фев 2025
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Nesse vídeo, você verá os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis debatendo o tema durante a demonstração de exemplos práticos recorrentes no dia a dia tributário. Além disso, você pode rever as dúvidas que foram respondidas ao vivo, já que ela pode ser a sua também!
Professor, quando vai sair um vídeo falando sobre beneficiamento?
Excelente assunto.
Como ficam os municípios que estão contratando MEI, como transporte escolar?
Boa tarde pessoal! Ricardo Clericuzi, da Fundaj / Recife
Com relação ao “trabalho intermitente “ vcs devem analisar a novidade trazida pela reforma trabalhista, não devem analisar a palavra em si, mas a definição desse contrato com base na CLT
BOA TARDE
Professor, qual o seu entendimento sobre a contratação de manutenção de elevador, que ocorre 1 vez por mês sem dedicação exclusiva de mão de obra, por empresa optante do simples? Seria uma atividade vedada, no seu ponto de vista, ou o fato de os trabalhadores não ficarem à disposição da contratada, não caracteriza a cessão de mão de obra?
Como chama
Boa tarde professor, ótima live. Uma duvida aqui.Nesse caso compensa a mudança para o lucro real? Ao ponto de vista do lucro sim, porém sobre os 20 % do INSS PATRONAL fica a questão: Poderei excluir os funcionários estão na folha mas trabalham para minha empresa, mas são terceirizados para outras entidades?