É possível restringir a participação na licitação apenas a empresas locais ?

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  • Опубликовано: 10 окт 2024
  • O edital pode restringir a licitação apenas a empresas locais daquela cidade? Mas e se tiver lei municipal dizendo isso? Como decidir o que fazer? O que diz a Lei? Como foi regulamentada a questão? Qual o posicionamento dos Tribunais de Contas? Essas e outras questões eu lhe explico neste vídeo.
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    Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 23 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
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Комментарии • 33

  • @ednamara898
    @ednamara898 5 месяцев назад +4

    Professor, parabéns pela explicação de fácil entendimento. assisto todos os vídeos 👏👏👏

  • @rosanaazevedo5792
    @rosanaazevedo5792 4 месяца назад +1

    Excelente e clara explicação, Prof. Ricardo. Seus vídeos têm me ajudado bastante no exercício da minha função. Obrigada!

  • @ireneroquedosanjos5818
    @ireneroquedosanjos5818 5 месяцев назад +1

    Conteúdo da aula extraordinário e esclarecer.
    Parabéns professor.

  • @isispereirabraz5389
    @isispereirabraz5389 5 месяцев назад +1

    Certo professor, mas e com relação ao previsto no artigo 49, inciso II da LC 123?

  • @josems4737
    @josems4737 29 дней назад

    Um excelente vídeo professor, obrigado pelos esclarecimentos.
    Aproveito a oportunidade para perguntar se alguém tem ou poderia indicar um modelo básico de impugnação para edital que possui restrição de participação exclusiva a âmbito local de um município. Antecipo o meu agradecimento.

  • @julianafernandes282
    @julianafernandes282 5 месяцев назад +1

    Muito esclarecedor Professor! Parabéns!

  • @unleashedthe
    @unleashedthe Месяц назад

    Professor, boa noite. Existe algum julgado no STF, por meio de ADI, referente a matéria semelhante?? No caso, leis municipais ou estaduais que tentaram restringir os certames a empresas locais.

  • @thiagomedeiros6784
    @thiagomedeiros6784 5 месяцев назад

    Prejulgado 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná trata da peculiaridade e da implementação dos objetivos do artigo 47 da lei 123, que acaba sendo bem abrangente. Porém professor é muito bem explicado a questão da restrição genérica que é indevida. 👏👏

  • @betosoares6023
    @betosoares6023 5 месяцев назад +2

    Professor parabéns pelo esclarecimento

  • @PrefeituraBrejodaMadredeDeus
    @PrefeituraBrejodaMadredeDeus 4 месяца назад +1

    Excelente explicação.

  • @jonascaetano6697
    @jonascaetano6697 3 месяца назад

    Professor o senhor poderia fazer um vídeo específico sobre esse caso de os municípios pagarem mais caro para as empresas locais? Um consultora tá dizendo a tempos que isso é legal, mas eu não concordo com ela nesse ponto não.

  • @daniellucio7833
    @daniellucio7833 2 месяца назад

    Olá professor, na primeira pág. do edital já diz o seguinte: A realização de procedimentos licitatórios cuja participação é exclusiva para
    microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no âmbito regional, encontra
    respaldo legal na Lei Complementar n.º 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n.º
    147/2014), e Lei Municipal n.º 828/2021, art. 9º, inciso II, conforme segue: (...) II - Poderá ser
    realizada licitação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas
    no âmbito local ou regional, desde que, devidamente justificado no processo. (...).
    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão n.º 2122/19, fixou o seguinte
    entendimento: (...) é possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento
    convocatório, realizar licitações exclusiva as microempresas e empresas de pequeno
    porte, sediadas em determinado local ou região, em virtude da peculiaridade do objeto
    a ser licitado ou para implementação dos objetivos propostos no art. 47, Lei
    Complementar n. º 123/2006, desde que, devidamente justificado. (...).
    Assim sendo, em atendimento aos diplomas legais acima apontados, a administração
    concederá os benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito
    regional, objetivando o desenvolvimento social e econômico do município e da região, bem
    como para resguardar a celeridade da execução do objeto contrato... Gostaria de saber se esta justificativa está correta, trata-se de móveis planejados, somos de SP e nossas atuações são entre SP e PR, inclusive a uma semana entregamos com êxito uma compra em cidade próxima... O que fazer nestes casos?

  • @LicitacoesBrasil
    @LicitacoesBrasil Месяц назад

    Obrigada pelas informações !!

  • @paulocesargood
    @paulocesargood 5 месяцев назад +1

    Que aula 👏👏👏👏✍

  • @augustojunior5605
    @augustojunior5605 2 месяца назад

    Parabéns pelo conteúdo.

  • @maxwellopires2203
    @maxwellopires2203 Месяц назад

    EXELENTE!!!

  • @saraurbano2098
    @saraurbano2098 4 месяца назад

    Se puder esclarecer sobre esse prejulgado, agradeço demaais!!

  • @betosoares6023
    @betosoares6023 5 месяцев назад +1

    Professor faz uma aula referente a inabilitação de empresas de construção, que estão sendo desclassificadas pelo art 59 preço inexequível sem solicitação de diligência para comprovação de exequibilidade da proposta….Abraços

  • @consultorjozyvanbarbosa5601
    @consultorjozyvanbarbosa5601 5 месяцев назад +2

    Muito bom!!

  • @16096605
    @16096605 5 месяцев назад

    Professor todas as licitações até o valor de 80.000 deverá ser exclusivamente para ME, EPP e equiparadas

  • @jeanbriet8566
    @jeanbriet8566 5 месяцев назад +1

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @cicerocandidodasilva6709
    @cicerocandidodasilva6709 5 месяцев назад

    Professor aconteceu isso comigo essa semana o pregoeiro me chamou pra negociar o valor que ele tinha la aceitei e depois ele aceitou outra empresa local

    • @prof.ricardoribas
      @prof.ricardoribas  5 месяцев назад

      Cabe recurso e até ação judicial. Se precisar de ajuda me avise.

  • @conceicaolemos1998
    @conceicaolemos1998 5 месяцев назад

    😊

  • @erickferreiraleite
    @erickferreiraleite 5 месяцев назад +1

    Fui desclassificado justamente por isso

    • @prof.ricardoribas
      @prof.ricardoribas  5 месяцев назад +1

      Cabe recurso e até ação judicial

    • @erickferreiraleite
      @erickferreiraleite 5 месяцев назад

      @@prof.ricardoribas se fosse um valor alto valeria a pena um MS, mas nos proximos irei impugnar baseado com as informações do seu video, obrigado.

  • @chaulinxes2248
    @chaulinxes2248 3 месяца назад

    Parabens Professor ótimo video adoro suas aulas, vai direto ao ponto não faz rodeio e prende a atenção da gente, estou inciando no ramo de licitações, tive uma duvida na parte em que fala que pode exigir que o contratado tenha uma unidade no local da prestação do serviço, ela é restrita apenas para os serviços de manutenção ou qualquer tipo de serviço?