Com relação a insignificância, aplica-se o valor que o Ente definiu em sua legislação como antieconômico para execução fiscal. No caso da União é R$ 20 mil, mas esse valor pode ser maior ou menor nos outros entes.
Pontos importantes *O pagamento do tributo extingue a punibilidade *O parcelamento do tributo até o recebimento da denúncia suspende a prescrição da pretensão punitiva *Não cabe transação penal,nem suspensão condicional no processo do artigo 1° e não há do que falar em ANPP porque o ANPP tem como requisito a reparação do dano,e se o autor pagar o tributo como dito anteriormente ele extingue a punibilidade então não faz sentido ser oferecido ANPP
Professor, o senhor é muito bom, completo, simples, e direto. Sem bla bla bla. Obrigado.
Obrigada!
Excelente !!!
8:11 início
Conteúdo de verdade começa em 8:05
Que top ❤
Professor pancada um showww
Valeu Professor. Excelente aula. Dicas preciosas!
começa em 04:03
Excelente aula, muito obrigada.
MUIYTO BOM
Aula excelente, completa e de fácil entendimento 👏👏👏
Aula excelente, conteúdo passado de forma simples e precisa.
Aula top.
Professor excepcional
Que didática maravilhosa ❤
❤
EXCELENTE AULA
Aula maravilhosa. Parabéns ao Estratégia pela contratação.
Parabéns pela aula .
Parabéns pela didática na explicação.... só não entende quem não assistiu esta aula.... entendimento total...🤩🤩🤩
QUE AULA MARAVILHOSA!!
OBRIGADA, PROFESSOR!
Aula sensacional, parabéns mestre!
Aula maravilhosa
ele é fera !!!
aula top .
Didática muito boa!
Com relação a insignificância, aplica-se o valor que o Ente definiu em sua legislação como antieconômico para execução fiscal. No caso da União é R$ 20 mil, mas esse valor pode ser maior ou menor nos outros entes.
Que professor Incrível! O assunto não é dos meus preferidos, mas esse professor simplesmente arrasou na explicação. Fez-me até gostar da matéria kkkkk
Pontos importantes
*O pagamento do tributo extingue a punibilidade
*O parcelamento do tributo até o recebimento da denúncia suspende a prescrição da pretensão punitiva
*Não cabe transação penal,nem suspensão condicional no processo do artigo 1° e não há do que falar em ANPP porque o ANPP tem como requisito a reparação do dano,e se o autor pagar o tributo como dito anteriormente ele extingue a punibilidade então não faz sentido ser oferecido ANPP
O material de apoio não está mais disponível
Estratégia pode fornecer, por gentileza,?
Excelente forma de dar aula, com uma lei chata dessa!
Aula top. Essa lei é chata, mas o prof é bom.
Onde tem o curso dessa dicção?! 😅 Excelente aula!!!! Obrigada 🙏🏼
Aula Maravilhosa. Assunto bem mastigado e entregue da melhor forma. Parabéns pela aula Professor.
showwwwwwwwww
Só não vou dá o like , pois retiraram o material