Olá, Num caso, o réu foi denunciado em processos crimes de datas diferentes de acordo com as CDA´s regitradas com diferença de meses e uma e outra. Nesse caso, são dois processos distintos, com CDA´s de datas diferentes, tudo na linha do tempo da mesma empresa. Qual seria a fundamentação pra evitar "duas condenações", perda da primariedade e agravamento da situação do réu?
Ainda não assumi o caso. Mas vou tentar, assim que assumir, entrar com um pedido pra Chamar o Processo à Ordem, conforme CPC ou então, deixar pras Alegações Finais, mais aí pode ser irremediável, devido à preclusão. Qual seria a mellhor saída?
a solução é a aplicação do art. 71 do CP, o crime continuado. A jurisprudência do STJ sustenta que deve haver um intervalo máximo de 30 dias entre os delitos para que se possa caracterizar o crime continuado. Se houver vc vai defender a aplicação desse dispositivo que vai diminuir em muito a pena aplicada ao seu cliente.
Me tira dúvida ser declara imposto de renda atrasado falando fiz vendas 100 mil leva multa see paga multa CPF volta fica regular ou teria paga multa e também 20% do valor 100 mil dos imposto
Faça um vídeo sobre revisão criminal, um abraço
Ricardo em breve vamos lançar um curso exclusivo sobre revisão criminal
Maravilhosa explicação!
Perfeita a explanação!
Muito boa as dicas Doutor. Parabens.
Parabéns!
Excelentes dicas!
Olá,
Num caso, o réu foi denunciado em processos crimes de datas diferentes de acordo com as CDA´s regitradas com diferença de meses e uma e outra.
Nesse caso, são dois processos distintos, com CDA´s de datas diferentes, tudo na linha do tempo da mesma empresa.
Qual seria a fundamentação pra evitar "duas condenações", perda da primariedade e agravamento da situação do réu?
Também estou com um caso desses. Pior, a proxima fase são as declarações das testemunhas e réu. Qual seria a forma de pedir a junção dos processos?
Ainda não assumi o caso. Mas vou tentar, assim que assumir, entrar com um pedido pra Chamar o Processo à Ordem, conforme CPC ou então, deixar pras Alegações Finais, mais aí pode ser irremediável, devido à preclusão. Qual seria a mellhor saída?
a solução é a aplicação do art. 71 do CP, o crime continuado. A jurisprudência do STJ sustenta que deve haver um intervalo máximo de 30 dias entre os delitos para que se possa caracterizar o crime continuado. Se houver vc vai defender a aplicação desse dispositivo que vai diminuir em muito a pena aplicada ao seu cliente.
Me tira dúvida ser declara imposto de renda atrasado falando fiz vendas 100 mil leva multa see paga multa CPF volta fica regular ou teria paga multa e também 20% do valor 100 mil dos imposto
Vc vai pagar a multa. Depois o CPF volta ao normal. Vc pode pagar parcelado que já regulariza após o pagamento da primeira
@@LeonardoGagno obrigado fiquei dúvida exemplo peguei multa CPF já fica regular
Tipo ser paga multa não conseguir paga valor do imposto