Alteração unilateral de contratos pela Administração Pública

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 8

  • @nicolasoliverstasinski3654
    @nicolasoliverstasinski3654 4 года назад

    Muito bom professor, estou em um impasse com a administração publica onde o fiscal do contrato me sugeriu confeccionar um determinado produto e a minha empresa atendeu ao solicitado, chegando no dia da entrega a gestora do contrato não aceitou o produto alegando que o material não atendia o solicitado no edital.
    Vou sugerir uma alteração contratual com supressão de 25% do valor contrato visto que o produto atende a necessidade da administração publica e a gestora não quer aceitar por mera futilidade.
    Muito obrigado Professor !!!

  • @Prgemaque
    @Prgemaque 5 лет назад

    Boa aula professor, parabéns! bastante esclarecedor.

  • @mmcarioca8072
    @mmcarioca8072 5 лет назад

    Professor , boa noite , poderia gravar um video sobre a concessão da Linha Amarela, rompimento d contrato unilateral pela prefeitura do rio. Se pode ou não .

  • @leandroroppaevilasio4579
    @leandroroppaevilasio4579 4 года назад

    Professor, bom dia!
    Na Administração Federal, tenho uma dúvida sobre o acrescimo de 25% sobre a quantidade inicial de um contrato continuado. Posso realizar um aditivo de 10% no primeiro ano do contrato e, após a prorrogação da vigência por mais 12 meses, realizar outro aditivo com os 15%(da quantidade inicial) restantes? Ou o aditivo de acrescimo só pode ser realizado uma vez, mesmo que nao atinja os 25%?
    Desde já, obrigado!

  • @gpicolomontanha570
    @gpicolomontanha570 6 лет назад

    Professor, em termos de alteração unilateral em que se preserve o equilíbrio financeiro do contrato, há alguma instrução sobre o percentual mínimo ou máximo que sejam usados como referência para ambos os casos (acréscimos ou supressões)?

    • @gpicolomontanha570
      @gpicolomontanha570 6 лет назад

      Seria no âmbito federal ... mas a resposta foi espetacular. Grato.

  • @elizeucosta5910
    @elizeucosta5910 3 года назад

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    Pergunta 1
    1 ponto
    Em regra, os contratos são irretratáveis e inalteráveis, ou seja, as partes não podem dele se desobrigar ou alterá-lo. Ocorre que existem situações em que há a possibilidade de modificar os contratos. Assinale abaixo a alternativa correta.
    Independentemente de haver cláusula de arrependimento ou de cláusula expressa prevendo a extinção unilateral do contrato.
    Não importa o mútuo consentimento, pois as partes podem unilateralmente extinguir, alterar ou arrepender-se do contrato.
    Mediante mútuo consentimento, se houver cláusula expressa prevendo extinção unilateral, se resultar da própria natureza da obrigação, ou se houver cláusula de arrependimento.
    Se houver cláusula expressa prevendo extinção unilateral, se resultar da própria natureza da obrigação, ou independentemente de haver cláusula de arrependimento.
    Mediante mútuo consentimento, independentemente de haver cláusula expressa prevendo a extinção unilateral ou de arrependimento
    Me ajude nesta resposta Doutor.

  • @MrClickbait
    @MrClickbait 7 лет назад

    3> 3> Nice!