boa tarde Tiago Murilo amigo você tem algum projeto de treler em pampa. fiorino. carros assim diferente de kombi. éu sei que a kombi seria o ideal mas a kombi tá muito cara e eu tenho pouco dinheiro você pode mim ajudar?
Tiago Murilo, tenho uma iveco 4912 furgão ano 2002 que era um escritório ela marca no documento, trailer caminhão, é igual motor casa??? Pode dirigir com a CNH B ?????
Só vai "curtir" essa mudança os motoristas de caminhonete, Vans e pequenos caminhões. Pra quem dirige carro, praticamente não mudou nada. Mas, pros home trailers e trailers de cavalos, ajudará muito.
PBTC e no documento e manual do veiculo vem essa informação, se não tiver o veiculo não pode rebocar. Cat B pode em veículos com PBTC até 3500Kg. O mimimi acontece aqui, mas esse é o entendimento. Tenhho um ASX com PBT de 1970kg e PBTC de 3070 Kg, ou seja, posso rebocar uma carretinha ou trailer com PBT de até 1100kg. No meu caso cat.B
Errata... LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 alterou o Art. 143 do CTB com Nova redação no § 4º "Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.”
VERDADE, LUIZ! Grave este vídeo na segunda feira, dia 05 de setembro e a lei foi novamente modificada no dia 02, sexta feira. Eu falo que o Detran do Brasil é um caso complicado. Muito bem observado! Acabou de mudar e já vou gravar outro vídeo, complementando com as mudanças. Art. 143 do CTB - Inciso 4° - Atualiza os veículos a puxarem reboques com peso inferior a 6 toneladas. Até quinta feira, dia primeiro de setembro, o vídeo acima valia! Kkkkkkkk... Obrigado pela excelente colaboração, Luiz.
Bacana
Thiago comprando um treiler em uma fabrica resistrada, o comprador ganho um documento necessário pra rodar sem ser barrado?
boa tarde Tiago Murilo amigo você tem algum projeto de treler em pampa. fiorino. carros assim diferente de kombi. éu sei que a kombi seria o ideal mas a kombi tá muito cara e eu tenho pouco dinheiro você pode mim ajudar?
Oi Maurício. Já te respondi em outra postagem. Abraço. Sucesso!
Resumindo. Se eu tiver um Fusca puxando um mini hometrailer de 500Kg eu posso transitar com CNH categoria B ?
Tiago Murilo, tenho uma iveco 4912 furgão ano 2002 que era um escritório ela marca no documento, trailer caminhão, é igual motor casa??? Pode dirigir com a CNH B ?????
Agora pode com categoria B um veiculo com PBT de 3500kg rebocar até 600kg desde que o documento e manual do veiculo tenho o PBTC compatível
Só vai "curtir" essa mudança os motoristas de caminhonete, Vans e pequenos caminhões. Pra quem dirige carro, praticamente não mudou nada. Mas, pros home trailers e trailers de cavalos, ajudará muito.
Pra quem puxa teailers com caminhonete, mesmo que seja o mais simples, já ajudará bastante.
PBTC e no documento e manual do veiculo vem essa informação, se não tiver o veiculo não pode rebocar. Cat B pode em veículos com PBTC até 3500Kg. O mimimi acontece aqui, mas esse é o entendimento. Tenhho um ASX com PBT de 1970kg e PBTC de 3070 Kg, ou seja, posso rebocar uma carretinha ou trailer com PBT de até 1100kg. No meu caso cat.B
Acredito que a ASX se enquadre na categoria SUV, que costuma ser um pouco mais resistente que os carros baixos.
Errata... LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 alterou o Art. 143 do CTB com Nova redação no § 4º "Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.”
VERDADE, LUIZ! Grave este vídeo na segunda feira, dia 05 de setembro e a lei foi novamente modificada no dia 02, sexta feira. Eu falo que o Detran do Brasil é um caso complicado. Muito bem observado! Acabou de mudar e já vou gravar outro vídeo, complementando com as mudanças.
Art. 143 do CTB - Inciso 4° - Atualiza os veículos a puxarem reboques com peso inferior a 6 toneladas. Até quinta feira, dia primeiro de setembro, o vídeo acima valia! Kkkkkkkk...
Obrigado pela excelente colaboração, Luiz.
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