Prof. Marcel, ainda sobre uma ata para abrir duas matrículas... vc entende q poderei utilizá-la qdo., está dentro da dispensa da planta e MD art. 401, $5°, inclusive c/ dispensa $ 10, art. 407 do Prov.149/CNJ?
Bom dia, Prof. excelente aulas, uma dúvida. Autora da herança deixa viúvo e 3 filhos herdeiros, deixando um imóvel regular (registrado) urbano e a posse de um outro imóvel adquirido com contrato de compra e venda de área rural (1000mts2). O viúvo e herdeiros estão de acordo na seguinte situação: viúvo e 1 herdeiro ficariam com o imóvel rural (contrato) e os outros 02 com o imóvel urbano. Nesse caso pergunto. 1) faria o inventario somente do imóvel urbano regular passando para os 02 herdeiros (renúncia dos demais) e do imóvel rural somente um novo contrato passando para o viúvo e outro herdeiro? 2) Como constar a falecida no contrato anterior, haveria algum óbice desse novo contrato, sendo que todos assinariam concordando e poderia ser usado para futuro usucapião?
Professor aula Top Demais. Muito obrigado pelas aulas.
Bom dia, Professor!
aula mto boa! obrigado
Prof. Marcel, ainda sobre uma ata para abrir duas matrículas... vc entende q poderei utilizá-la qdo., está dentro da dispensa da planta e MD art. 401, $5°, inclusive c/ dispensa $ 10, art. 407 do Prov.149/CNJ?
O professor falou em instituição de condômino. Meu cliente tem uma fração recebida por herança, mas não atinge a medida exigida. Posso fazer?
Bom dia, Prof. excelente aulas, uma dúvida.
Autora da herança deixa viúvo e 3 filhos herdeiros, deixando um imóvel regular (registrado) urbano e a posse de um outro imóvel adquirido com contrato de compra e venda de área rural (1000mts2). O viúvo e herdeiros estão de acordo na seguinte situação: viúvo e 1 herdeiro ficariam com o imóvel rural (contrato) e os outros 02 com o imóvel urbano.
Nesse caso pergunto. 1) faria o inventario somente do imóvel urbano regular passando para os 02 herdeiros (renúncia dos demais) e do imóvel rural somente um novo contrato passando para o viúvo e outro herdeiro? 2) Como constar a falecida no contrato anterior, haveria algum óbice desse novo contrato, sendo que todos assinariam concordando e poderia ser usado para futuro usucapião?