Boa noite, excelente vídeo. Fiquei apenas com uma dúvida: qualquer tipo de empresa do Lucro Real ou Presumido pode trabalhar com ressarcimento de ICMS, não precisa necessariamente ser distribuidora ou E-commerce, correto? O critério é apenas que seja uma venda interestadual para fazer sentido, né?! Sendo venda interna faz sentido pedir apenas para os casos em que a margem foi menor do que a estipulada pelo governo para cobrar o ST
4 месяца назад
O critério básico para saber se o contribuinte tem ou não direito ao ressarcimento do ICMS e ICMS ST inicia na AQUISIÇÃO do produto. Se a empresa comprou produto e deu entrada no seu estoque com os CFOP's 1.403/2.403 ela terá direito ao crédito nas suas vendas posteriores.
Muito bom o vídeo. Tem esse regime especial para e-commerces no RJ?
Boa noite, excelente vídeo. Fiquei apenas com uma dúvida: qualquer tipo de empresa do Lucro Real ou Presumido pode trabalhar com ressarcimento de ICMS, não precisa necessariamente ser distribuidora ou E-commerce, correto? O critério é apenas que seja uma venda interestadual para fazer sentido, né?! Sendo venda interna faz sentido pedir apenas para os casos em que a margem foi menor do que a estipulada pelo governo para cobrar o ST
O critério básico para saber se o contribuinte tem ou não direito ao ressarcimento do ICMS e ICMS ST inicia na AQUISIÇÃO do produto. Se a empresa comprou produto e deu entrada no seu estoque com os CFOP's 1.403/2.403 ela terá direito ao crédito nas suas vendas posteriores.