A maior injustiça se faz com os aposentados, no exterior, que são descontados cegamente em 25%, não importando o valor da aposentadoria. Deveria se utilizar, isonomicamente, a tabela de IR, pois somod todos iguais perante a lei, e mais considerando que não gastamos serviços públicos no Brasil.
Minha esposa recebe de duas fontes, Prefeitura como funcionária pública e pelo INSS, pois trabalhou concomitantemente em uma escola particular, completando os períodos exigidos para a aposentadoria, em ambos os sistemas previdenciários. Ela só tem isenção, no limite legal, em uma das fontes. Não fazemos impostos juntos porque pagaríamos mais impostos do que fazendo separados.
Você já tentou aplicar na prática essa dupla isenção fazendo uma DIRPF/2023 para o aposentado com 65 anos ou mais? Há muitas informações a respeito inclusive do próprio governo (portal gov.br), no entanto na declaração você abate nos rendimentos recebidos o já previsto e isento de $24.751,74 (se não for esse valor tem pouca diferença) que são $1.903,98X12+13° salário. O programa do IRPF não permite você lançar em Impostos Isentos mais um valor idêntico que seria a dupla isenção.
Mas você reparou que tem 2 colunas de lançamentos? Uma para "Rendimentos não Tributáveis" (isso você encontrar no Informe de Rendimentos do INSS) e outra para "Rendimentos Tributáveis". Então você vai lançar nos "Rendimentos Tributáveis" apenas o valor dos seus "Rendimentos Tributáveis" (isso você encontra nos seus Informes de Rendimentos do próprio INSS e nos outros que você tiver).
Em lugar algum manda somar os "Rendimentos Não Tributáveis" com os "Rendimentos Tributáveis". É só prestar atenção no que diz os teus Informes de Rendimentos.
Eu tenho 68 anos ganho 2.874,11 por mês não tenho outra renda eu não preciso fazer declaração? O contador disse que eu não preciso declarar ..como fica?
No informe do INSS, já vem especificando o valor de isento após 65 anos, se a pessoa recebe uma aposentadoria INSS e mais um rendimento de uma Previdência Privada; Você poderia explicar com mais detalhes como Declarar essa Dupla Isenção!
Mês a mês você pode fazer assim, porém na declaração vai haver o desconto só de 24... de uma das aposentadorias, a outra será totalmente tributada Me informe por favor
No Meu INSS, o valor de isenção acima de 65 anos já vem estipulado no Informe de Rendimentos; Se a pessoa tem a renda Tributável do INSS e mais uma renda Tributável de uma Previdência Privada; Você poderia explicar com mais detalhes como Declarar essa Dupla Isenção!
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica.
PARA MIM AS PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS DEVERIAM TODAS FICAREM ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PORQUE A PARTIR DESSA IDADE COMEÇA A APARECER UMA MONTANHA DE DOENÇA EM CIMA DOS IDOSOS E ESSE DINHEIRO SERIA MIL VEZES MELHOR ESTAR NA MÃO OU NO BOLSO DO IDOSO QUE NA CUECA DOS POLÍTICOS CORRUPTOS.
O autor do vídeo, a meu ver, está enganado. Tenho 67 anos, acabei de fazer minha declaração e o programa só me isentou dos R$1903, . Sobre a diferença, fui taxado. Portanto não existe essa dupla isenção. A lei diz o seguinte: quem ganha até R$1903, é isento e quem tem mais de 65 anos só paga sobre o excedente. Portanto, se eu estiver errado, me diga no nome da lei. Mas acho que se a lei permitisse isto, o programa da Receita Federal seria alterado para aceitar.
@@joaocarloscarbonesi2879 fico feliz pelo senhor feliz de verdade , esse imposto faz muita falta para os aposentados Sua filha talvez possa explicar e ajudar a muitas pessoas.obrigada por seu comentario.
Boa noite, o senhor poderia me dar o fundamento legal dessa dupla isenção pois a Previdência Social me isenta o valor de R$ 1.903 e eu tenho 67 anos de idade, desta forma ficaria se fosse fornecido o embasamento legal desta dupla isenção. Grato pela atenção que me for dispe nsada.
Eu gostaria de saber se, eu, morando no exterior, com 70 anos de idade tenho direito de pedir isenção dos 25% retido pelo INSS da minha pensão que recebo no Brasil.
Ola, meu pai tem mais de 65 anos e nunca se utilizou deste benefício, ou seja pagou a mais do que devia.. Ele pode pedir restituição dos valores pagos a mais ao longo destes anos desde o surgimento e validade do benefício?
Boa noite. Baixei a declaracao do E-Cac e la está duplicado o valor correspondente ao valor de isenção para mim que tenho mais de 65 anos. Posso confiar? Será que posso fazer a declaração 2022/2021 colocando essa dupla isenção? O valor que aparece é duas vezes R$ 24.752,74 que corresponde a 12 x R$ 1903,98 + R$ 1903,98 do 13.
Minha mae tem 74 anos e recebe uma aposentadoria de 1 salário mínimo e uma pensão de 1 salário mínimo Minha dúvida é se ela precisa fazer declaração de renda. No meu entendimento ela não precisaria Já que o total dos rendimentos daria menos de 28000 reais que é a base pra se declarar o imposto de renda.
Sou aposentada e recebo um salário mínimo e tenho 66anos mas no ano passado tive a surpresa de cobrança do imposto de renda em folha pois eu recebi meu benefício já com desconto desse imposto está correto isso
Por favor ano de 2021 ganhei um prêmio da lotofacil de 2.800,00 E foi descontado 800,00 eu tenho direito de restituição do total do desconto???? Muito obrigado desde já amplexo poderoso.
Meu amigo !! Preciso de sua ajuda !!! Quais Cids não entraram no pente fino 2021 ? Meu irmão tem esquizofrenia ! Estou com medo que ele perca a aposentadoria !!!! Se poder me responder obrigado 👍. Parabéns pelo seu trabalho 👏👏👏👏👏
Olá Rogério! Ainda não está muito claro as cids que não serão chamadas. Todavia, se o seu irmão ainda sofre do mesmo problema que o levou a ter o benefício concedido e não recuperou a capacidade para o trabalho, é provável que mesmo sendo convocado para perícia, não perderá o benefício. Procure um profissional de sua confiança caso isso aconteça.
Uma pergunta: Se o resto for inferior ao valor de R$ 1.903,00 o aposentado estará isentado do IR ?, Vou colocar o meu exemplo, suponhamos que eu receba R$ 4.693,85 de aposentadoria menos o valor R$ 3.806,00 restou R$ 887,85, logo este valor está abaixo do mínimo para desconto do IR, pergunta: Eu ficaria isento, não haverá desconto em meus vencimentos? e em Maio/22 farei 65 anos já a partir deste mês eu estaria isento? Me responda, obrigado
Boa tarde Me aposentei no fim do ano aposentadoria por.ldade Tenho 75.ano.com 13,anos e 10 meses recebo 1.423.25 E recebo pensão por morte no valor de 1.825.33 centavos quero saber se sou esenta do imposto de renda.
Boa tarde. Tenho tres valores de isenção. Ou seja: 24.751,74 outra de 20.943,78 e outra de 13.532,00. O que seria a dupla isenção? Descarto duas isenções? Queria entender melhor.
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica. os demais entrariam nos tributáveis.
Boa noite caro amigo, minha mãe tem 76 anos de idade (a média dela mensal 2.610) e recebe 2 pensões uma do Inss e outra da Prefeitura somando as duas dá 31.788.94 - 24.751.74 = 7.037.20 em 2020 neste caso ela está isenta devo declarar ou não ?
Isso que ele falou não existe. O Inss manda o valor que vc vai pagar o no IR anual, e separa o valor da isenção anual (65anos) de R$ 22847,76 + 1903,98 e nada mais que isso.
Presenciando,bom no Brasil,existe um órgão Federal que serve para abrir ação contra o INSS para adquirir perante a lei aposentadoria definitiva com direitos de conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva,benefícios definitivo que foram cortados pelo INSS deve ir pessoalmente no Juizado Especial Federal no seu estado e pegar um relatório das xerox pra abrir uma ação contra o INSS para conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva com direitos de pra o perito e juiz do Juizado Especial Federal do seu estado, dá a sentença favorável ao seu caso em relação ao seu benefícios,então o órgão Federal para processar o INSS,chama-se Juizado Especial Federal para abrir ação contra o INSS para qualquer tipo de benefícios e não precisa de advogado pra abrir uma ação contra o INSS. Cristina Santana Garcia
Boa tarde aqui e Maria merces tenho71 anos sou aposentada e trabalho ainda porque só wue continuo trabalhando tenho que pagar imposto de renda .fiquei devendo algumas parcelas estou com uma dívida na receita já estz bem alta
A partir da Declaração do próximo ano, seu informe de rendimentos INSS, já sai com o período proporcional de isento à partir da data que vc completou os 65 anos!
O programa da receita já considera automaticamente que o contribuinte tem 65 anos ou mais e já faz os cálculos da dupla isenção ou tenho que fazer algum procedimento para considerar que tenho acima de 65 anos?
Boa noite, tenho uma duvida... No informe de rendimentos ja vem destacada a parcela isenta , quer dizer que na hora de eu declarar eu posso informar o dobro do que constar la?
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica.
Não, utilize o que vem no informe, se não cai na malha fina, o segundo valor seria o primeiro nível da tabela progressiva, que todos temos direito, já está no cálculo do imposto.
Providenciando INSS,bom no Brasil,existe um órgão Federal que serve para abrir ação contra o INSS para adquirir perante a lei aposentadoria definitiva com direitos de conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva,benefícios definitivo que foram cortados pelo INSS deve ir pessoalmente no Juizado Especial Federal no seu estado e pegar um relatório das xerox pra abrir uma ação contra o INSS para conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva com direitos de pra o perito e juiz do Juizado Especial Federal do seu estado, dá a sentença favorável ao seu caso em relação ao seu benefícios,então o órgão Federal para processar o INSS,chama-se Juizado Especial Federal para abrir ação contra o INSS para qualquer tipo de benefícios e não precisa de advogado pra abrir uma ação contra o INSS. Cristina Santana Garcia
No seu áudio vc falou primeiro em 1.003,98 e, quando fez os cálculos, considerou 1.903,98. O valor correto é 1.903,98 ? Se, no seu cálculo, sobrou 192,04 qual seria o percentual (%) para quem tem 77 anos ?
Amigo Paulo! Também observei R$ 1.003, mas desconsiderei porque oficialmente não existe aposentadoria ou outro benefício inferior a um salário mínimo que é R$ 1.212,00
QUEM COMPLETA 60 ANOS; NÃO DEVERIA TER MAIS QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?? JÁ PAGAMOS MUITO IMPOSTO DURANTE NOSSA VIDA. UMA VEZ QUE APOSENTADORIA NÃO É RENDA, É PARA SUBSISTÊNCIA DO APOSENTADORIA. NOSSA APOSENTADORIA ESTÁ SENDO CONFISCADA PARA COBRIR AUTOS SALÁRIOS!!!!.
Você está fazendo aposentados pensarem que na declaração de renda de quem tem duas aposentadorias, vai abater 24.... em cada uma, o que acho não ser verdade. Me responda por favor
MINHA MÃE POSSUI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, TENDO PARCELA ISENTA E NÃO TRIBUTÁVEL. TEM TAMBÉM PENSÃO POR MORTE COM PARCELA ISENTA E NÃO TRIBUTÁVEL. OU SEJA, DUAS FONTES DE RENDA (APOSENTADORIA E PENSÃO). QUANDO LANÇO SOB O CÓDIGO 10 NO CAMPO RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS ESTAS DUAS PARCELAS, O SISTEMA INFORMA QUE EXCEDEU O LIMITE DE 24.751,74, PERGUNTANDO ENTÃO SE DESEJO TRANSPORTAR UM DOS LANÇAMENTOS PARA O CAMPO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ESTÁ CORRETO?? ENTÃO NÃO EXISTE DUPLA ISENÇÃO, JÁ QUE, MESMO MAIOR DE 65 APOSENTADO E PENSIONISTA, TERIA QUE OPTAR POR COLOCAR APENAS 1 FONTE NO CAMPO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL OBEDECIDO O TETO DE 24.751,74. PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR??
O autor está correto, o beneficiado tem que aposentar depois dos 65 anos….Agora vc aposentar com 50 anos e esperar que vc terá estes benefícios duplos não é possível, vc só poderá receber uma vez, fora isto não seria justo esperar os 65 para aposentar.
Eis o embasamento legal da dupla isenção: Lei 11.482 de 2007 , Art. 2º: O inciso XV do caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
@@Flr3000 Faltou isso: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, ... , a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, SEM PREJUIZO DA PARCELA ISENTA PREVISTA NA TABELA DE INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO, ...
Bom dia,sou aposentado do INSS , tenho 68 anos e recebo 6.116,18. Por este método, o meu imposto de renda seria 40,.hoje pago 312,00..como faço pra resolver isso?
Essa dupla isenção não existe, pq o imposto não é retido no mês, para quem ganha até 3807,96, porém na declaração do ano seguinte só será isento o valor de 24751,74, sendo o restante passível de tributação.
Olá meu amigo! Como vai? Se estiver nos parâmetros que menciono no vídeo vale a pena acompanhar certinho para verificar se o órgão realmente já passou a computar a isenção! Um abraço!
VDIO MUITO BOM E OPORTUNO OBRIGADO.
Faça um video explicando como declarar o IR para quem tem a aposentadoria do INSS e a Privada.
A maior injustiça se faz com os aposentados, no exterior, que são descontados cegamente em 25%, não importando o valor da aposentadoria. Deveria se utilizar, isonomicamente, a tabela de IR, pois somod todos iguais perante a lei, e mais considerando que não gastamos serviços públicos no Brasil.
J
parabéns voce é um génio simples e claro.
Minha esposa recebe de duas fontes, Prefeitura como funcionária pública e pelo INSS, pois trabalhou concomitantemente em uma escola particular, completando os períodos exigidos para a aposentadoria, em ambos os sistemas previdenciários. Ela só tem isenção, no limite legal, em uma das fontes. Não fazemos impostos juntos porque pagaríamos mais impostos do que fazendo separados.
Muito boa a informação, me ajudou muito obrigado.
Tomara que seja verdade, dessa forma que vc está falando, sou aposentada e tenho 80 anos
Você já tentou aplicar na prática essa dupla isenção fazendo uma DIRPF/2023 para o aposentado com 65 anos ou mais? Há muitas informações a respeito inclusive do próprio governo (portal gov.br), no entanto na declaração você abate nos rendimentos recebidos o já previsto e isento de $24.751,74 (se não for esse valor tem pouca diferença) que são $1.903,98X12+13° salário. O programa do IRPF não permite você lançar em Impostos Isentos mais um valor idêntico que seria a dupla isenção.
Mas você reparou que tem 2 colunas de lançamentos? Uma para "Rendimentos não Tributáveis" (isso você encontrar no Informe de Rendimentos do INSS) e outra para "Rendimentos Tributáveis". Então você vai lançar nos "Rendimentos Tributáveis" apenas o valor dos seus "Rendimentos Tributáveis" (isso você encontra nos seus Informes de Rendimentos do próprio INSS e nos outros que você tiver).
Em lugar algum manda somar os "Rendimentos Não Tributáveis" com os "Rendimentos Tributáveis". É só prestar atenção no que diz os teus Informes de Rendimentos.
Muito bem explicado, vi outros vídeos e fiquei mais enrolado que novelo.
Parabéns
Eu. Fiz 88 anos nao preciso fazer declaracao de imposto de renfa
65 anos não devia ter de declarar mais imposto de renda, e nem IPVA e hospital ...tudo de graça....
Eu sou de Cacoal de Rondônia eu tenho 65 anos
Eu tenho 68 anos ganho 2.874,11 por mês não tenho outra renda eu não preciso fazer declaração? O contador disse que eu não preciso declarar ..como fica?
Achei excelente esse vídeo!
Qual a a Lei que ampara esse direito a DUPLA ISENÇÃO?
Tudo deve ser explicado com base nas leis existente.
Lei bem antiga ! Daí a César o que é de César lei de 2015 . Pesquisem !
Daí à César o que é de César!!!
É uma Boa explicação!
Ao invés de César, Deveria ser Lei de Gerson!!!
Só leva vantagens!!!
@@izauralolo265 Direito a isenção para o aposentado
Artigo 6, inciso 15, da Lei 7.713 de 1988
Direito a isenção para o aposentado
Artigo 6, inciso 15, da Lei 7.713 de 1988
Direito a isenção para o aposentado
Artigo 6, inciso 15, da Lei 7.713 de 1988
Grato pelas informações.
No informe do INSS, já vem especificando o valor de isento após 65 anos, se a pessoa recebe uma aposentadoria INSS e mais um rendimento de uma Previdência Privada; Você poderia explicar com mais detalhes como Declarar essa Dupla Isenção!
Tb tenho essa dúvida, declarei o valor dobrado e o IR não aceita
Aguardando resposta até hj...
Já vi várias postagens sobre Dupla Isenção, porém ninguém consegue explicar como Declarar, essa Dupla Isenção!!!!
@@solsouzasouza6731 não aceita mesmo ! Nem na declaração de ajuste e nem na fonte mensal .
Bom dia gostei da informação 👍.
Mês a mês você pode fazer assim, porém na declaração vai haver o desconto só de 24... de uma das aposentadorias, a outra será totalmente tributada
Me informe por favor
Bom dia, excelente esclarecimento gostei. Parabéns um abraço
Essa isenção serve para os funcionários públicos.
No Meu INSS, o valor de isenção acima de 65 anos já vem estipulado no Informe de Rendimentos;
Se a pessoa tem a renda Tributável do INSS e mais uma renda Tributável de uma Previdência Privada;
Você poderia explicar com mais detalhes como Declarar essa Dupla Isenção!
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica.
Carlos eu completar 65 Abril o INSS Faz isso automático ou tenho q ir ao INSS
@@valdomirolopes9356 tem direito aos meses proporcionais para a declaração do ano que vem. Já vem automático no informe
@@alziramourad7441 valeu obrg
PARA MIM AS PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS DEVERIAM TODAS FICAREM ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PORQUE A PARTIR DESSA IDADE COMEÇA A APARECER UMA MONTANHA DE DOENÇA EM CIMA DOS IDOSOS E ESSE DINHEIRO SERIA MIL VEZES MELHOR ESTAR NA MÃO OU NO BOLSO DO IDOSO QUE NA CUECA DOS POLÍTICOS CORRUPTOS.
Sou professor aposentado pelo município de Goiania, porque a educação não é isentos do imposto de renda tambem, acho muita injustiça..
Finalmente alguém me explicou direito. Parabéns!
O autor do vídeo, a meu ver, está enganado. Tenho 67 anos, acabei de fazer minha declaração e o programa só me isentou dos R$1903, . Sobre a diferença, fui taxado. Portanto não existe essa dupla isenção. A lei diz o seguinte: quem ganha até R$1903, é isento e quem tem mais de 65 anos só paga sobre o excedente. Portanto, se eu estiver errado, me diga no nome da lei. Mas acho que se a lei permitisse isto, o programa da Receita Federal seria alterado para aceitar.
Minha filha faz minha declaração. Tenho 67 anos . Faz dois anos que não pago imposto de renda.
Minha tia paga 850,00 reais mensal de impostos, o inss diz que é porque ela estar fora do Brasil e tem 69 anos so fica isenta dos 1.903,00
@@joaocarloscarbonesi2879 fico feliz pelo senhor feliz de verdade , esse imposto faz muita falta para os aposentados
Sua filha talvez possa explicar e ajudar a muitas pessoas.obrigada por seu comentario.
Tem que consultar um advogado, vc tem direito a isenção sim😉👍
Completei 65 em dezembro e já estou isenta.
Obrigado pela explicação
Boa noite, o senhor poderia me dar o fundamento legal dessa dupla isenção pois a Previdência Social me isenta o valor de R$ 1.903 e eu tenho 67 anos de idade, desta forma ficaria se fosse fornecido o embasamento legal desta dupla isenção.
Grato pela atenção que me for dispe nsada.
Bom dia, eu acho um absurdo, o governo acha quem tem salário pagar imposto de renda a pois setenta anos !
Eu gostaria de saber se, eu, morando no exterior, com 70 anos de idade tenho direito de pedir isenção dos 25% retido pelo INSS da minha pensão que recebo no Brasil.
Primeiro dê graças à DILMA por ter aumentado esta taxa + 5% do governo de Portugal!
Sim,aposentado do Brasil é bitributado!
Não tenho mais salario sou aposentado sem salario .
Bom dia. Como conseguir na prática essa dupla isenção. Tenho 68 anos, ganho 6,mil e pago 312, por mês. Grato.
E daí qual a vantagem se no final do ano tem que declarar e recolher o imposto sobre o que ultrapassar os 1900 mensais.?
Ola, meu pai tem mais de 65 anos e nunca se utilizou deste benefício, ou seja pagou a mais do que devia.. Ele pode pedir restituição dos valores pagos a mais ao longo destes anos desde o surgimento e validade do benefício?
Sim. Ele pode fazer uma declaração retificadora. Me parece que a Receita aceita alterar os últimos 5 anos.
Boa noite. Baixei a declaracao do E-Cac e la está duplicado o valor correspondente ao valor de isenção para mim que tenho mais de 65 anos. Posso confiar? Será que posso fazer a declaração 2022/2021 colocando essa dupla isenção? O valor que aparece é duas vezes R$ 24.752,74 que corresponde a 12 x R$ 1903,98 + R$ 1903,98 do 13.
E quem tem dois vínculos no estado de PE, tem direito ao desconto mensal de IR?
Qual é a lei que explica isso, porque meu contador está considerando os 1903,98 por mês
Minha mae tem 74 anos e recebe uma aposentadoria de 1 salário mínimo e uma pensão de 1 salário mínimo
Minha dúvida é se ela precisa fazer declaração de renda.
No meu entendimento ela não precisaria
Já que o total dos rendimentos daria menos de 28000 reais que é a base pra se declarar o imposto de renda.
Boa noite meu amigo, se a pessoa tem 65 anos ou mais, porém não é aposentada também tem o direito?🤔🤔🤔🤔
Sou aposentada e recebo um salário mínimo e tenho 66anos mas no ano passado tive a surpresa de cobrança do imposto de renda em folha pois eu recebi meu benefício já com desconto desse imposto está correto isso
Oi boa noite muito bom parabéns, mais ficaria melhor se vc esplicasse no formulário da receita
Por favor ano de 2021 ganhei um prêmio da lotofacil de 2.800,00 E foi descontado 800,00 eu tenho direito de restituição do total do desconto???? Muito obrigado desde já amplexo poderoso.
Seria mais didático usando o formulário da receita....
Também acho.
Isso é para qualquer aposentado, independentemente se era servidor público ou privado?
A isenção para 65anos ou mais abate o imposto a pagar?
Tenho dúvidas sobre a receita e por isso peço a confirmação desta reportagem. No aguardo agradeço
Acabei de fazer a declaração do IR 2023 , só isenta uma fonte , a segunda vai para tributação. Esse cidadão deveria citar a lei para consulta.
Fiz 65 anos em 2023 estou insento
Meu amigo !! Preciso de sua ajuda !!! Quais Cids não entraram no pente fino 2021 ? Meu irmão tem esquizofrenia ! Estou com medo que ele perca a aposentadoria !!!! Se poder me responder obrigado 👍.
Parabéns pelo seu trabalho 👏👏👏👏👏
Olá Rogério! Ainda não está muito claro as cids que não serão chamadas. Todavia, se o seu irmão ainda sofre do mesmo problema que o levou a ter o benefício concedido e não recuperou a capacidade para o trabalho, é provável que mesmo sendo convocado para perícia, não perderá o benefício. Procure um profissional de sua confiança caso isso aconteça.
Uma pergunta: Se o resto for inferior ao valor de R$ 1.903,00 o aposentado estará isentado do IR ?, Vou colocar o meu exemplo, suponhamos que eu receba R$ 4.693,85 de aposentadoria menos o valor R$ 3.806,00 restou R$ 887,85, logo este valor está abaixo do mínimo para desconto do IR, pergunta: Eu ficaria isento, não haverá desconto em meus vencimentos? e em Maio/22 farei 65 anos já a partir deste mês eu estaria isento? Me responda, obrigado
Eu tenho três fontes por isso paguei mais de 4000reais o ano passado.
Pelo o que entendi vai ter que declarar os 800 e tal que sobram do valor máximo para não declaração do imposto do imposto de renda
Acho que há uma dupla ilusão de ótica, se trata de um sonho impossível, eu disse sonho.
Nos meus rendimentos tem 1 aluguel que é pago através de pix já incluído o condomínio.
Tem que declarar o valor total ou excluo o condomínio?
Boa tarde
Me aposentei no fim do ano aposentadoria por.ldade
Tenho 75.ano.com 13,anos e 10 meses recebo 1.423.25
E recebo pensão por morte no valor de 1.825.33 centavos quero saber se sou esenta do imposto de renda.
Tenho 68 anos, minha aposentadoria é de dois mil e seiscentos reais e o imposto de renda já vem descontado na fonte.
Está certo isso??
Tenho mais de 65 e a receita me da de exceção ate 1903 . Como devo agir ?
Bom dia, poderia exemplificar como informar essa dupla isenção, o sistema só aceita R$ 1.903,98. Onde informar R$ 3.807,96.
Boa tarde. Tenho tres valores de isenção. Ou seja: 24.751,74 outra de 20.943,78 e outra de 13.532,00. O que seria a dupla isenção? Descarto duas isenções? Queria entender melhor.
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica. os demais entrariam nos tributáveis.
a sua explanação é muito válida
Boa noite caro amigo, minha mãe tem 76 anos de idade (a média dela mensal 2.610) e recebe 2 pensões uma do Inss e outra da Prefeitura somando as duas dá 31.788.94 - 24.751.74 = 7.037.20 em 2020 neste caso ela está isenta devo declarar ou não ?
Sim amigo . Vc é obrigado a declarar. Neste caso ela só vai pagar imposto sobre os R$7037,20 a ainda vai receber o imposto retido na fonte
Pode me informar se o desconto do IR no benefício também vai usar essa fórmula? Obrigado.
Não informou a porcntagem do impostos que será retirado .
Isso que ele falou não existe. O Inss manda o valor que vc vai pagar o no IR anual, e separa o valor da isenção anual (65anos) de R$ 22847,76 + 1903,98 e nada mais que isso.
Você fala que existe, mas não explica como declarar essa dupla isenção, como utilizar esse benefício.
Presenciando,bom no Brasil,existe um órgão Federal que serve para abrir ação contra o INSS para adquirir perante a lei aposentadoria definitiva com direitos de conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva,benefícios definitivo que foram cortados pelo INSS deve ir pessoalmente no Juizado Especial Federal no seu estado e pegar um relatório das xerox pra abrir uma ação contra o INSS para conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva com direitos de pra o perito e juiz do Juizado Especial Federal do seu estado, dá a sentença favorável ao seu caso em relação ao seu benefícios,então o órgão Federal para processar o INSS,chama-se Juizado Especial Federal para abrir ação contra o INSS para qualquer tipo de benefícios e não precisa de advogado pra abrir uma ação contra o INSS.
Cristina Santana Garcia
Minha mãe recebe 1,400 reais de pensão ela tem que pagar imposto?
Eu tenho que pedir essa issencao para o inss ou vem automaticamente ??
Raimundo coelho de souza
Boa tarde
Boa tarde aqui e Maria merces tenho71 anos sou aposentada e trabalho ainda porque só wue continuo trabalhando tenho que pagar imposto de renda .fiquei devendo algumas parcelas estou com uma dívida na receita já estz bem alta
No meu caso,Eu completo 65 anos agora no dia 09/04/-65 anos.A pergunta e já tenho direito desta isenção?
A partir da Declaração do próximo ano, seu informe de rendimentos INSS, já sai com o período proporcional de isento à partir da data que vc completou os 65 anos!
O programa da receita já considera automaticamente que o contribuinte tem 65 anos ou mais e já faz os cálculos da dupla isenção ou tenho que fazer algum procedimento para considerar que tenho acima de 65 anos?
OS VIDEOS DESSE CARA SO SERVE PARA CONFUNDIR AS PESSOAS.. O QUE ELE DIZ O PROPRIO SIOSTEMA DO IR NAO DEIXA FAZER
Além de reter na fonte o impodo dr renda
Bam dia eu tenho 65 anos estou pagando imposto ainda fala prami
Sou Professora Aposentada do Estado e Município , Tenho 80 anos!!Ainda tenho que pagar imposto de renda???????????????
Tenho 76 anos, fico isenta do imposto de renda ?
Quero saber se isso vale para previdência privada ???
Eu ganho 13.800,00 e tenho 68 anos, posso não pagar imposto de renda?
Também gostaria de saber.
Boa noite, tenho uma duvida...
No informe de rendimentos ja vem destacada a parcela isenta , quer dizer que na hora de eu declarar eu posso informar o dobro do que constar la?
Na verdade não, a legislação permite somente uma isenção que é no valor de $ 24.751,74 o restante tem que ser lançado nos rendimentos tributáveis pessoa jurídica.
@@philipguimaraes9910 pessoa jurídica???
Não, utilize o que vem no informe, se não cai na malha fina, o segundo valor seria o primeiro nível da tabela progressiva, que todos temos direito, já está no cálculo do imposto.
@@mjordan99 sim, vc recebeu de um CNPJ
Pessoa q é isenta precisa declarar
Providenciando INSS,bom no Brasil,existe um órgão Federal que serve para abrir ação contra o INSS para adquirir perante a lei aposentadoria definitiva com direitos de conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva,benefícios definitivo que foram cortados pelo INSS deve ir pessoalmente no Juizado Especial Federal no seu estado e pegar um relatório das xerox pra abrir uma ação contra o INSS para conseguir o seu benefícios dentro da lei aposentadoria definitiva com direitos de pra o perito e juiz do Juizado Especial Federal do seu estado, dá a sentença favorável ao seu caso em relação ao seu benefícios,então o órgão Federal para processar o INSS,chama-se Juizado Especial Federal para abrir ação contra o INSS para qualquer tipo de benefícios e não precisa de advogado pra abrir uma ação contra o INSS.
Cristina Santana Garcia
No seu áudio vc falou primeiro em 1.003,98 e, quando fez os cálculos, considerou 1.903,98. O valor correto é 1.903,98 ?
Se, no seu cálculo,
sobrou 192,04 qual seria o percentual (%) para quem tem 77 anos ?
Amigo Paulo! Também observei R$ 1.003, mas desconsiderei porque oficialmente não existe aposentadoria ou outro benefício inferior a um salário mínimo que é R$ 1.212,00
QUEM COMPLETA 60 ANOS; NÃO DEVERIA TER MAIS QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?? JÁ PAGAMOS MUITO IMPOSTO DURANTE NOSSA VIDA. UMA VEZ QUE APOSENTADORIA NÃO É RENDA, É PARA SUBSISTÊNCIA DO APOSENTADORIA. NOSSA APOSENTADORIA ESTÁ SENDO CONFISCADA PARA COBRIR AUTOS SALÁRIOS!!!!.
Você está fazendo aposentados pensarem que na declaração de renda de quem tem duas aposentadorias, vai abater 24.... em cada uma, o que acho não ser verdade. Me responda por favor
Não vejo isso em nenhum lugar, o limite é 24, gostaria que citasse a base legal para essa dupla isenção.
Um bom dia
Por favor explicar o código 303 abatimento a beneficiário maior de 65 anos
No aguardo. Obrigado
Quem ganha 3.824 precisa declarar imposto de renda
MINHA MÃE POSSUI APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, TENDO PARCELA ISENTA E NÃO TRIBUTÁVEL. TEM TAMBÉM PENSÃO POR MORTE COM PARCELA ISENTA E NÃO TRIBUTÁVEL. OU SEJA, DUAS FONTES DE RENDA (APOSENTADORIA E PENSÃO). QUANDO LANÇO SOB O CÓDIGO 10 NO CAMPO RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS ESTAS DUAS PARCELAS, O SISTEMA INFORMA QUE EXCEDEU O LIMITE DE 24.751,74, PERGUNTANDO ENTÃO SE DESEJO TRANSPORTAR UM DOS LANÇAMENTOS PARA O CAMPO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ESTÁ CORRETO?? ENTÃO NÃO EXISTE DUPLA ISENÇÃO, JÁ QUE, MESMO MAIOR DE 65 APOSENTADO E PENSIONISTA, TERIA QUE OPTAR POR COLOCAR APENAS 1 FONTE NO CAMPO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL OBEDECIDO O TETO DE 24.751,74. PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR??
O autor está correto, o beneficiado tem que aposentar depois dos 65 anos….Agora vc aposentar com 50 anos e esperar que vc terá estes benefícios duplos não é possível, vc só poderá receber uma vez, fora isto não seria justo esperar os 65 para aposentar.
Nunca vi falar nesse valor!
também acho que o Giovani Martins Depoli está enganado pq eu tenho 66 anos e descontaram meu IR
Alem de reter na fonte o imposto de renda estão descontando em meu pagamento $75,00, sem minha autorização para a força sindical, isto é roubo!
Me aposentei com 49 anos já estou com 63esempre paguei oimpr
Eis o embasamento legal da dupla isenção: Lei 11.482 de 2007 , Art. 2º: O inciso XV do caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
MAS AI DIZ 1903,98 E NAO 3 MIL E POUCO COMO ESSE RAPAZ FALA NO VIDEO NE ?
@@Flr3000 Faltou isso:
"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, ... , a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, SEM PREJUIZO DA PARCELA ISENTA PREVISTA NA TABELA DE INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO, ...
Bom dia,sou aposentado do INSS , tenho 68 anos e recebo 6.116,18. Por este método, o meu imposto de renda seria 40,.hoje pago 312,00..como faço pra resolver isso?
Minha tia ganha 3.150,00 paga mensalmente 850 ,00 reais de impostos governo diz que é por estar fora do brasil
Há uma contradição, se a pessoa é considerada idosa à partir de 60 anos por que na isenção dupla é 65 anos da receita federal 😂 sacanagem
Essa dupla isenção não existe, pq o imposto não é retido no mês, para quem ganha até 3807,96, porém na declaração do ano seguinte só será isento o valor de 24751,74, sendo o restante passível de tributação.
Quem é isento precisa declarar?
Completo 65 anos em julho,não vai mais descontar ?
Olá meu amigo! Como vai?
Se estiver nos parâmetros que menciono no vídeo vale a pena acompanhar certinho para verificar se o órgão realmente já passou a computar a isenção! Um abraço!
Brigado amigão
Eu tenho 74e pago,sou aposentada e pensionista...como assim?
Só para aposentadoria
Somos Bolsonaro até 2026
Essa dupla inzencao vai acompanhar o novo limite mínimo a partir de maio..ou em seja vai ser corrigido também...ser
Então se receber até esse valor mensal.nao tem a necessidade de fazer a declaração?
Quem tem mais que 65 anos e não conseguiu aposentadoria. Eu tenho 67 há dois anos e meio que meu pedido está em análise...