Boa noite, Eu contribui direto até Julho de 2017 quando fui demitida e desde então parei de contribuir, eu consigo contribuir esse período de Julho de 2017 a Agosto de 2019? Fico no aguardo da resposta e de como devo proceder.
O senhor é muito didático e nos ajuda muito. Porque esse tema é muito complicado. E as vezes parece que querem que contiue complicado. Então o senhor esclarece muito bem. Que coisa boa.
Tenho 16 anos de contribuição Tres anos como professora e 12 anos como tecnica em enfermagem ainda trabalho na enfermagem tenho 56 anos. Em 1991 a 2000 trabalhei na fazenda ; o meu marido como vaqueiro , trabalhava da carteira assinada e eu cazinhava pros peões e cuidava da sede da fazenda ; o patrão dava as nossas despezas e entroca do meu trabalho trabalhei todos esses anos assim , mas sem carteira assinada . E em 93,94 e96 trabalhei tbm como professora fazia as duas coisas. O tempo em que eu lecionei na fazenda eu pedi para o INSS fazer a averbação . Eu quero saber se há possibilidade de eu requerer este tempo em que trabalhei como cozinheira e cuidava da sede da fazenda sendo que eles me pagavam com sextas básicas .posso requerer este 9 anos em que eu trabahei como cozinheira e arrumadeira ? Não tenho provas documentais , mas posso provar atravez de pessoas que me conheceram na época e a carteira de trabalho do meu marido e tbm tenho o prontuario de consulta que pode provar que na epoca eu morava na fazenda.
Cara, parabéns pela sua enorme boa vontade, suas informações são muito valiosas e precisas com segurança!! Continue assim o mundo precisa de mais profissionais iguais ao Sr. gostei demais!!!
Me impressiona pessoas reclamando das informações prestadas neste vídeo tão útil.É só assistir até o final. O vídeo está excelente e é muito esclarecedor. Parabéns!
Dr. Valdemar, primeiramente gostaria de te agradecer pelos teus videos pois eles são educativos e tiram as nossas duvidas. Passei por uma situação semelhante com o tema do teu vídeo. Trabalhei numa firma por 13 anos só que sofri um acidente no transito no meu horário de trabalho e fiquei afastada por anos. quando retornei anos depois a firma fechou e eu descobrir que a firma não recolheu meu INSS nestes anos que mim afastei. gostaria de saber do sr. se isso vai atrapalhar meu tempo para eu aposentar e se eu posso recolher esse periodo para nao atrasar minha aposentadoria. desde ja agradeço por uma informaçao.
Boa dicção, demonstrou conhecimento, bastante seguro nas respostas, explicou tudo e respondeu aos questionamentos de forma satisfatória. A única observação e entenda como construtiva que faria e pelo visto foi percebida por outros, "mal educados comentaristas" (sou do tipo que se alguém sabe um assunto mais do que eu, jamais vou criticá-lo), precisa ser mais objetivo e dar a definição dos diferentes tipos de empregados e as responsabilidades ou não do Empregador, depois de responder aos questionamentos. Primeiro responda ao questionamento e depois cite a legislação que cabe em cada caso.
sou contribuinte facultativo mas desde março/2017 deixei de pagar por motivos financeiro posso voltar a pagar pra não perder o vínculo de segurado do INSS???
Prezado Dr. Suas informações foram cruciais. Eu ia pegar dinheiro emprestado no banco para recolher contribuições retroativas e não tenho como provar documentalmente o período. Muito obrigado.
agradeço as explicações bastante claras, gostaria de saber quem paga o valor da previdência no Rio de Janeiro onde o valor do Salario Minimo neste estado e diferente do nacional e só foi determinado em março, como preencher a guia referente a diferença dos meses de jan e fevereiro
Boa tarde Dr Waldemar Ramos, por gentileza poderia me esclarecer , em 2003 para 2004, trabalhei em um Escritório Contábil, mais ficou acertado que eu não teria registro em carteira, ficou combinado que estaria trabalhando como um "Autonomo", mais não recolhi o INSS e também pelo acordo que fizemos , não vou exigir que a Empresa assuma os pagamentos , mais acredito que não teria dificuldades para o dono do escritório fazer uma declaração afirmando que trabalhei como "Autonomo" prestando serviços sem o registro em carteira e a incumbência de recolher o INSS era minha , será possível o INSS aceitar esta declaração deste empresário, para ciência estou completando 53 anos e com esse tempo chegaria aos meu 33 anos de trabalho e entraria na regra de 50% que seria uma grande vitória , muito Obrigado , excelente seu canal, muita boas suas informações e explicações.
Esperança Fernandes Amigo contribua mais uns dez anos e espere fazer 65 anos para pedir aposentadoria por idade, e mais fácil assim doque essa lorota toda do governo
luis francisco da silva francisco ..o advogado estuda 5 anos depois ainda presta o exame da ordem..pra depois advogar..ainda presta serviços social..Vem um fulano dizer que o vídeo é enrolando.. São apenas alguns minutos muito bem explicando..até quem nunca ouviu falar sobre este assunto vai entender....Parabéns Dr
Essa é a primeira vez q assisto seu vídeo. Gostei muito. A pergunta: meu esposo trabalhou em duas empresas grandes, ganhando bem. Com piso de 4 a 12 mil. Tornou empresário. sua esposa abriu uma Micro empresa. A contadora nos orientou a recolher o INSS individual de cada com piso de um salario. Essa contribuição atrapalha o andamento da aposentadoria da contribuição das empresas a qual prestou serviços durante 20 anos atrás?
Excelente explanação. Porém, ainda tenho uma dúvida. Sou empregado com carteira assinada há 14 anos, mas antes fui empresário por 17 anos e fui enganado por um funcionário do meu contador que tinha um "esquema" com um caixa de banco e não recolhia o meu INSS, apesar de eu dar o valor correspondente para pagamento. Graças a Deus, o recolhimento dos meus empregados era feito regularmente, até porque seria fácil eu identificar o não pagamento. Não sei exatamente quantos anos fiquei sem pagar. Pergunto: Eu poderia regularizar esses anos que não houve o recolhimento pagando retroativamente? Tenho o Contrato Social que comprova eu ser o sócio-gerente da empresa. Vale a pena recolher esses atrasados? Isso contaria como tempo para minha aposentadoria?
no caso de facultativo que vinha recolhendo, houve falhas em de recolhimento em anos anteriores, como fica o recolhimento atual e retroativos, tem como recolher os atrasados, tem como retomar o recolhimento.
oa tarde Dr. Waldemar tudo bom? Sou o Dário; o meu caso é o seguinte: Trabalhei 21 anos como professor do Senai, saí em 2016 e montei uma marcenaria de móveis planejados com MEI ha 6 anos...mas agora pretendo contribuir a diferença pra complementar a diferença e chegar aos 20%...para me aposentar por idade reduzida de 53 anos.. e me aposentar por tempo de serviço de 35 anos... A minha pergunta é como faço pra fazer pagar essa complementação...e qual seria o valor a complementar levando em conta esses 6 anos? Desde já agradeço a sua atenção dispensada! Dário
Boa noite. Dr. Munto obrigada por cada imformações que o Sr vem nos dando A minha duvida e pergunta e essa!Pq o micro emprendedor ganha mais dq a fachineiras tem direito de cintribuir com a previdencia 5% E a fachineiras tem que contribuir 11% a previdencia? Exemplo! A diarista trabalha de segunda a sexta em cada casas diferntes Toda semana em uma casa e en outra quinsenalmente Ai ela perder 4 fachinas E fica com 3 por semana Ai ela não consegue mais contribuir com a previdencia por um hom tempo 11%O marido demora a anos desenpregado Já Que 5% e para Dn de casa E muintas mulheres tem que fazer um bico Ela Pq o marido vive de bico também Sem filhos.Ai pelo comentarios Quem conntribui 5% Não pode fazer bicos Como fica? Não tem condições nem de contriuir 5% E como vai poder comtribiur 11 ou 20% ? Pq fachinas em cada casa diferentes não e seguro Nem quem trabalha 2 veses por semanas na mesma casa Pq não tem nenhum vinco trabalistas No sindicatos Nem ferias decimos etc.A maoria que pagam 5% do cadrsto unico Faz bicos pq o dinheiro da bolça familia não dar para pagar previdencia e sobreviver A crise de desenprego no nosso Paiz. Está crescendo A previdencia vai renegar a aposentadoria aa essaa Dn De casa Que pagam 5% E fas bicos leves Para não parar de pagar a prevudencia?
Sei que este não e o tema, mas gostaria de fazer uma pergunta.Tenho uma empresa de prestação de serviços, a 25 anos presto serviços numa Fabrica de tecidos manutenção geral, serviços de solda, pinturas e mecânica. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.
Boa noite. Pretendo integralizar para aposentadoria especial. Tenho 179 contribuições até out/95. Exerci atividade como profissional liberal de ago/96 a mar/01, posso comprovar isso. Depois de abr/2001 a jan/2013 contribui normalmente. Minha ideia é fazer a contribuição retroativa de ago/96 a Nov/98 concretizando 206 contribuições. Assim das 360 menos as 206, em dezembro de 98 me faltariam 154 contribuições sobre as quais eu aplicaria o pedágio de 40%. Se meu raciocínio estiver correto e isso for possível, eu teria que contribuir 216 meses ainda (154+62 do pedágio=216). Desses 216 meses eu descontaria o período de abr/2001 a jan/2013, 141 meses que contribuí regularmente. Faltariam então 216 menos 141 igual a 75 meses. Esses 75 meses pretendo integralizar retroativamente com os seguintes períodos: 27 meses ref. dez/98 a mar/2001 e 48 meses referente fev/2013 a fev/2017 Obs.: hj tenho 56 anos, logo, minha aposentadoria seria de 86% do SB. Dúvidas: Para que eu tenha o máximo de benefícios no SB, 1. Sobre qual valor devo contribuir o período retroativo de ago/96 a mar/01? 2. Sobre qual valor devo contribuir período fev/2013 a fev/2017? Muito grato. Se puder me passar seu email poderia fazer contato por lá. Obs.: Somos colegas mas não atuou nessa complicada área..rsrs. Obrigado. Silvio Nunes - OAB/RS 40.636
Doutor, bom dia! Nesse video o sr. fala das contribuições retroativas. Mas e aquelas que não estão prescritas? Posso pagar sem comprovar remuneração? Sou um contribuinte individual. Agredeço desde já a sua resposta.
Boa tarde Professor. Como é feito o calculo da contribuição no caso de indenização, ou seja, o cliente tem como comprovar que laborou em período anterior a 5 anos. Como é feito o calculo?
Boa noite Dr. Waldemar, Parabéns pelas aulas; Trabalhei durante 15 anos no Japão com família aqui no Brasil enviei toda minha receita para nosso pais ( Brasil), onde era necessária para custear despesas de casa, faculdade, financiamento imobiliários concluindo não tenho este registro na minha carteira, é possível de alguma maneira aproveitar a contagem recíproca para receber benefício ? Ainda não vi um vídeo com tal assunto, e mais talvez haja hoje algum tipo de acordo previdenciário entre Brasil e Japão mas no tempo em que trabalhei não havia !!! ( Jurandir )...
Seus vídeos são bem esclarecedores,parabéns! Gostaria de tirar algumas dúvidas,sempre contribuir como trabalhador empregado regime CLT, até 2018,sendo que comecei a contribui pela primeira vez 2008.De 2008 até 2018 houve períodos q fiquei desempregada,um exemplo, de 2015 até meados de 2017 não contribui, retornei a contribuição em junho de 2017 , saí da empresa no mesmo ano, retornei em 2018 e contribuí apenas 4 meses,como faço p atualizar as contribuições não realizadas?Atualmente presto serviço em uma clínica, como psicopedagoga porém eles não fazem o recolhimento,devo solicitar a minha contribuição individual?Como faço?
como átomo pra me ajudar aposenta por tempo de empresa ja 20 anos de trabalho e9 anos de agricultura. ..e tenho 40 anos waldemar...gosto de ouvir seus vídeos
Dr. Waldemar, contribui como cartorário extrajudicial ao IPESP, durante 34 anos e 3 meses, e tendo trabalhado durante outros 3 anos como auxiliar, também de cartório, porém, sem que o titular do cartório tivesse me registrado, ao requerer a aposentadoria, o Ipesp indeferiu o pedido, declarando que eu havia deixado de contribuir nos 9 meses faltantes, não reconhecendo os 3 anos trabalhados sem registro. O que devo fazer? Agradeço por sua resposta.
Olá Dr.! Vídeo e áudio bons. Hoje em dia a nossa vida é muito corrida e o nobre Dr. só começou a dissertar sobre a proposta do vídeo a partir do minuto 7:30. Segue a dica. Abraço.
Tenho 48 anos de idade e nos últimos 24 anos meu recolhimento de INSS até o ano de 2014 contribui quase com o Teto de INSS pois era empregado por CLT. No momento sou proprietário de uma micro-empresa e em minha retirada por pro-labore é recolhido 11% de INSS. Pelo que entendi nas explicações, este período que estou recolhendo 11% não conta como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para Direito a Aposentadoria ? Eu teria que recolher a diferença de 9% para continuar totalizando 20% para continuar contanto o tempo de contribuição para direito a aposentadoria por tempo de contribuição ?
olá, uma pergunta, vivi grande parte de juventude trabalhando de estagiário, com anotação na carteira. Porem não havia vinculo com a empresa, e sim uma ponte entre o CIEE, centro de integração empresa escola, e a/s empresa/s onde trabalhei, posso pagar os impostos e agregar estes tempos ao total do meu período de contribuição... Há milhões de trabalhadores nesta situação no Brasil... Meus parabéns pelo canal, votos de muito sucesso.
Dr. Valdemar, bom dia! há mais de 30 anos trabalhei em uma escola por aproximadamente 12 meses, não fui registrada nesta escola, foi necessário abrir uma ação trabalhista, ganhei a ação, no entanto, os recolhimentos deste período não foram feitos, neste caso, existe a possibilidade de fazer esse recolhimento retroativo? Se sim, como fazer? Este período está me fazendo falta hoje, tenho cerca de 29 anos de contribuição , estou com 48 anos de idade. Desde já agradeço.
De 2005 até 2010 eu não contribuí com o INSS. Pois como sou da área da saúde passei esse tempo trabalhando fazendo "home care " sem vínculo empregatício. Tenho 22 anos de contribuição em hospital insalubre, e tenho 55 anos de idade. Como faço pra acertar esse tempo que fiquei sem contribuir? Para fins de aposentadoria. Lembrando que não tenho como provar, porque prestei serviço de home care em varias residências.
Diante das novas leis e decretos, se o segurado comprova exercicio de atividade no passado, havendo a emissão da GPS pelo inss, será computado para carencia? e como fica a questão de perda de manutenção de carencia?
Ok Doutor, muito bom, mas qual seria o procedimento exato para fazer o pagamento retroativo como autônomo? Entendi que é possível, mas não compreendi o procedimento administrativo que devo cumprir para realizar o pagamento. Em relação a produção de provas, posso demonstrar que tive atividade remunerada por meio de demonstrativos bancários? Desde já agradeço pela resposta e parabenizo pelo excelente vídeo.
Olá Valdemar eu gostaria de fazer um recolhimento em atraso ao INSS, contudo não consigo sequer fazer o agendamento. Tinha uma loja e também era emprega CLT, contudo um período fiquei desempregada, ou seja sem o recolhimento CLT. De acordo com meu contador não precisava fazer o recolhimento pela loja, pois já recolhia pelo teto no regime CLT. Contudo esqueci no período que estava desempregada poderia ter feito o recolhimento pela loja. Que tipo de documento eu preciso para
Wilson R Jorge Estou aposentado desde 2007 na época a contagem feita pelo INSS foi 35 anos 8 meses e 15 dias, porem apos estes anos todos fui chamado na agencia da Previdência para levar documentos de vinte anos atras e fui informado que posso perder minha aposentadoria a questão e´que apos esse tempo todo não imagino onde estaão tais documentos que fazer agora?
Boa noite Doutor Valdemar!Recebo o chamado prato de sopa desde 2005 que foi 50% do valor que me afastei na época por causa de um problema de coluna. Hoje estou desempregado a 8 meses, neste caso posso pagar o INSS por fora para ajudar no salário futuro para aposentadoria? Outra coisa essa vamos dizer assim meia aposentadoria o chamado prato de sopa faz com que eu fique em dia com o INSS, portanto conta como tempo para aposentadoria?
Não foi falado que, no caso do contribuinte individual, pode-se realizar as contribuições atrasadas até 5 anos, simplesmente emitindo as guias no site da Receita Federal. Só nos casos que ultrapassem 5 anos de atraso é necessário comprovar que trabalhou e a emissão das guias é por conta do INSS.
Dr. duas perguntas: primeira o empregador (empresário) é considerado contribuinte para fins de tempo de aposentadoria para o INSS. Se não, como faz para contar seu tempo de contribuição...o CNPJ dele serve?
Olá, tenho uma dúvida. Será que, no caso do contribuinte facultativo, não podemos entrar com uma ação judicial fundamentada na Cláusula de Tutela Geral da dignidade da pessoa humana objetivando a possibilidade de efetuar contribuições retroativas de qualquer período da vida? Penso que a contribuição previdenciária não é apenas uma contribuição, mas sim, um direito que deveria ser extendido a todo e qualquer cidadão que deseje contribuir. Dessa forma, seria possível tentar pleitear no judiciário a possibilidade de contribuição desde o nascimento com vida de uma pessoa, não?
Ouvi todo video e achei imcompleto.... a pergunta é: Se sou contribuinte individual e deixei de contribuir na epoca, posso fazer o recolhimento e se este perioro será ou não contado para carencia na aposentadoria....
Gostei muito de suas explicações, uma pergunta que sei a resposta mas queria ouvir de um profissional como você. Aposentei em agosto de 1992, trabalhei aposentado de Novembro de 1992 a outubro de 2015, tem como eu receber esse dinheiro que paguei aposentado.
Dr. trabalhei por três anos comi bolsista em colégio público, um programa do estado de SC à estudantes do ensino público. A pergunta é: posso averbar este período, o qual não houve contribuição para o INSS, ao meu tempo de contribuição de alguma forma? obrigado! Fernando.
Prezado Dr. Waldemar, sou contribuinte do INSS por meio de uma MEI e possuo uma previdência complementar em que preciso contribuir no teto da previdência oficial para ser elegível ao benefício, após o período legal de contribuição. Como faço a contribuição no teto para não prejudicar a obtenção desse benefício de aposentadoria complementar? Seria como contribuinte individual, código 1007?
Doutor, eu estou contribuindo como facultativo por tempo de contribuição, pois quando me desliguei do Bradesco em 11/2014 fui à um posto da Previdência, e, a orientação que recebi foi esta, que dessa forma seria melhor para mim, já tendo 26 anos de contribuição pelo Bradesco. Alguém me disse que se fazia tempo contribuindo com o mesmo valor, eu precisaria atualizar. Me indicaram pedir o CNIS na Previdência, e estava defasado, tive que pagar o que estava constando abaixo do mínimo. Então pude ver "buracos" de contribuição no meu CNIS. Preciso muito de ajuda. A primeira dúvida é que, do mês de março/1999 a 12/1999 fiquei afastada pelo CAT. Quando cessou o benefício eu voltei a trabalhar normalmente. Porém as contribuições de 01/2000 a 07/2000 não constam. Logo em seguida entrei no auxílio-doença em setembro de 2000 e, recebi benefício até 2008, quando não recebi mais benefício do INSS e nem do BRADESCO. Continuei com uma advogada que não me cobrou nada, mas continuou com os processos até chegarmos até o Tribunal Federal e não conseguimos nada. Neste período não voltei a trabalhar nenhum dia, até ser desligada em 11/2014. Gostaria de saber se existe um meio de pagar esses anos de forma retroativa. Neste tempo todo eu continuei de carteira registrada como funcionária licenciada do Bradesco. Obrigada.
Eu tive uma escola particular de 1991 a 2001, na época era muito nova e não tinha conhecimento com relação ao recolhimento previdenciário. Não tenho problemas qto a comprovação de tempo de serviço pois a escola era registrada, fazia a escrituração contábil, mas o contador não orientou no que diz respeito ao recolhimento. Fiquei aproximadamente 9 anos sem recolher. Fui ao Inss e em função da renda atual, me informaram que preciso recolher sobre o teto máximo. Procede? A renda apurada pelo inss não faz uma média das contribuições?
Doutor e sobre a porcentagem paga, gostaria de saber se pra se aposentar com mais de um salário eu tenho que pagar 20%? Eu sou Mei pago 5%. Mas caso eu queira pagar mais 15%, quando devo fazer esse acrescimo? Tenho 44 anos. Parabéns pelo canal
Sou servidora pública e trouxe onze anos de INSS para o meu emprego público o que contabilizou 26 anos de contribuição, após averbação. Mas, ficou em aberto entre 1999 e 2003, porque sou médica cooperada da Unimed e neste período as cooperativas eram isentas (SIC). Queria saber se posso pagar esse período como autônomo, pois fazendo isso completo meu tempo pra aposentar antes da reforma.
Tudo bem? Gostaria que o senhor tirasse uma dúvida, estou no Japão e recolho o INSS acerca de 14 anos como FACULTATIVO, contribui de forma incorreta e ou serei penalizado ou FIZ CONTRIBUIÇÃO A TOA, como facultativo? Eu ouvi falar que eu deveria contribuir com a sua previdência japonesa , por causa do acordo previdenciário em vigor desde 2012, eu gostaria de saber se irei perder todo esse tempo de contribuição se estiver errado? Obrigado pela atenção!
Oi Waldemar quero aqui expor a situação de minha esposa!!! Quero explicar porque quero sua ajuda!!!! Minha esposa nunca trabalhou, mas com esperança de se aposentar um dia pagava o carnê do INSS (GPS). O fato ocorrido é que ela engravidou (até aí tudo bem), meu filho nasceu no dia 22/02/2016, aí com medo de perder o benefício do auxílio maternidade (e sem conhecimento) no dia 15/02/2016 pagamos mais uma mensalidade. Foi isso que "FERROU"!!! Eles negaram o benefício por ela não se afastar do serviço... E recurso vai recurso vem, hoje meu filho tem 1ano e 6meses e até agora nada!!! Dia 13/09/2017 teve um outro andamento no processo que diz assim: PROPOSITURA DE REVISAODE OFICIO. O QUE ISSO QUER DIZER? O QUE DEVO FAZE?
Olá Dr, tenho uma dúvida, poderia por gentileza me esclarecer? Um contribuinte individual possui hoje 13 anos de contribuição, sendo nove anos de serviço público e quatro como contribuinte individual. O mesmo trabalhou para uma empresa por três anos e não fizeram o registro da CTPS, nos anos de 2003 a 2005. A empresa poderia fazê'lo hoje de forma retroativa recolhendo todas estas competências de inss, e como averbar este período no cnis para contar para a aposentadoria?? Obrigada desde já.
Manoel Tarcísio dos Santos Silva, só assegurado autônomo (individual) e presto serviço periódico em período não comitante pra diversas empresas, pergunto: o desconto de INSS que fazem no meu pagamento e recolhe para o INSS é comolativo com meu recolhimento de autônomo para caucolo de rendimento médio mensal de aposentadoria?
Meu xará explicou de maneira clara....Apartir dos 9:00 minutos.....Muito bom!!!
Excelente explicação. Completa, aponta os incisos e artigos legais que definem o pagamento retroativo. Vale a pena assistir até o fim. Parabéns!
Nossa doutor você respondeu exatamente o que eu tinha dúvidas, muito abrigada
Cobrador de ônibus é considerada especial.
Boa noite,
Eu contribui direto até Julho de 2017 quando fui demitida e desde então parei de contribuir, eu consigo contribuir esse período de Julho de 2017 a Agosto de 2019? Fico no aguardo da resposta e de como devo proceder.
@@claudiacristinaadaonascime8824 Procure um advogado em sua cidade, ninguém trabalha de graça.
@@claudiacristinaadaonascime8824 Olá, vc conseguiu recolher este período?
O senhor é muito didático e nos ajuda muito. Porque esse tema é muito complicado. E as vezes parece que querem que contiue complicado. Então o senhor esclarece muito bem. Que coisa boa.
EXCELENTE MATERIAL PARA QUEM PRETENDE CONHECER SOBRE APOSENTADORIAS.
Tenho 16 anos de contribuição
Tres anos como professora e 12 anos como tecnica em enfermagem ainda trabalho na enfermagem tenho 56 anos.
Em 1991 a 2000 trabalhei na fazenda ; o meu marido como vaqueiro , trabalhava da carteira assinada e eu cazinhava pros peões e cuidava da sede da fazenda ; o patrão dava as nossas despezas e entroca do meu trabalho trabalhei todos esses anos assim , mas sem carteira assinada . E em 93,94 e96 trabalhei tbm como professora fazia as duas coisas. O tempo em que eu lecionei na fazenda eu pedi para o INSS fazer a averbação . Eu quero saber se há possibilidade de eu requerer este tempo em que trabalhei como cozinheira e cuidava da sede da fazenda sendo que eles me pagavam com sextas básicas .posso requerer este 9 anos em que eu trabahei como cozinheira e arrumadeira ? Não tenho provas documentais , mas posso provar atravez de pessoas que me conheceram na época e a carteira de trabalho do meu marido e tbm tenho o prontuario de consulta que pode provar que na epoca eu morava na fazenda.
Cara, parabéns pela sua enorme boa vontade, suas informações são muito valiosas e precisas com segurança!! Continue assim o mundo precisa de mais profissionais iguais ao Sr. gostei demais!!!
Agricultor rural
Fiquo
Me impressiona pessoas reclamando das informações prestadas neste vídeo tão útil.É só assistir até o final. O vídeo está excelente e é muito esclarecedor. Parabéns!
Dr. Valdemar, primeiramente gostaria de te agradecer pelos teus videos pois eles são educativos e tiram as nossas duvidas. Passei por uma situação semelhante com o tema do teu vídeo. Trabalhei numa firma por 13 anos só que sofri um acidente no transito no meu horário de trabalho e fiquei afastada por anos. quando retornei anos depois a firma fechou e eu descobrir que a firma não recolheu meu INSS nestes anos que mim afastei. gostaria de saber do sr. se isso vai atrapalhar meu tempo para eu aposentar e se eu posso recolher esse periodo para nao atrasar minha aposentadoria. desde ja agradeço por uma informaçao.
Para ajudar a galera a resposta da pergunta , É possível realizar contribuições retroativas para obter a aposentadoria? esta em 07:40
Boa dicção, demonstrou conhecimento, bastante seguro nas respostas, explicou tudo e respondeu aos questionamentos de forma satisfatória. A única observação e entenda como construtiva que faria e pelo visto foi percebida por outros, "mal educados comentaristas" (sou do tipo que se alguém sabe um assunto mais do que eu, jamais vou criticá-lo), precisa ser mais objetivo e dar a definição dos diferentes tipos de empregados e as responsabilidades ou não do Empregador, depois de responder aos questionamentos. Primeiro responda ao questionamento e depois cite a legislação que cabe em cada caso.
sou contribuinte facultativo mas desde março/2017 deixei de pagar por motivos financeiro posso voltar a pagar pra não perder o vínculo de segurado do INSS???
Tenho 58 anos e tenho 24 anos de INSS pago como quando poderei dar entrada na minha aposentadoria
Muito bom o vídeo. Obrigada pela contribuição intelectual que vem nos proporcionando.
obrigado a dicção é boa e foi objetivo excelente explanação, tirou todas minhas dúvidas!
Eu tenho direito tenho 60 anos e nunca contribuir posso aposentar por idade?não tenho direito?
Tenho 57 anos 15 de contribuição e tenho cancer posso me aposentar?
Trabalhei em uma empresa como GV e esta empresa não está constando no meu qnis (?) Como faço para fazer constar.
Tenho 65 anos paguei só 7anos tenho direito aposentar
Carlos Maciel nos procure que realizamos esse tipo de serviço what’s (99146-4150)
Gostei muito de sua explicação. Fico grato por ter vídeos que realmente tire nossas dúvidas...obrigado...!
Fiquei um período desempregado, digamos, 36 meses, posso pleitear o recolhimento desse período como contribuinte facultativo?
Cordeais saudações.
Muito obrigada doutor , sua explicação foi muito valiosa para mim .
Boa noite doutor , estou desemprego , posso pagar inss por alguns meses até voltar a trabalhar .
sim, pode pagar como individual
Ajudou bastante ... só agora deu para esclarecer realmente a minha situação finalmente, muito grata pela informação 👍👍🙏🙏
Não responde as dúvidas.
explicou muito bem, vou buscar os videos de reconhecimentos de vinculos citados. Gratidão.
Prezado Dr. Suas informações foram cruciais. Eu ia pegar dinheiro emprestado no banco para recolher contribuições retroativas e não tenho como provar documentalmente o período. Muito obrigado.
Môsar Lemos
Meu esposo vai fazer 65 anos em 1 de novembro tem 10 comtribuisons pode se aposentar? Ele é autono
Môsar Lemos '
Excelentes informações, continuem com esse canal de suma importância para todos.
Dr, quem é mei contribuição por um ano posso pagar os atrasados .
cinco minutos de vídeo e vc não respondeu ao que vc se propôs a responder
Claro que respondeu. Se vc não entendeu assiste novamente.
Tá com dó, leva pra você
O Cesar está certo..... com 5 minutos não havia respondido ainda
respondeu sim, e muito claro
CÉSAR Gusman tenho dor na coluna pago o inss a sete anos autonimo tenho direito
Melhor e mais bem explicado vídeo q assisti !Amei
pode ou não??? não respondeu.
Dimas Manoel Piovesan ele foi muito claro e didático
Como assimmmmmmm ??
FANTÁSTICO !!! FENOMENAL !
Esse cara é muito repetitivo e fica enrolando para responder a pergunta.
X @ gk
O vídeo fica muito chato.
agradeço as explicações bastante claras, gostaria de saber quem paga o valor da previdência no Rio de Janeiro onde o valor do Salario Minimo neste estado e diferente do nacional e só foi determinado em março, como preencher a guia referente a diferença dos meses de jan e fevereiro
blablabla...e blablabla.. pode ou não??? É muita enrolação... desisti.
Rapaz.... Esse cara é muito chato pqp
É muita enrolação para explicar um assunto prático para ele.
Boa tarde Dr Waldemar Ramos, por gentileza poderia me esclarecer , em 2003 para 2004, trabalhei em um Escritório Contábil, mais ficou acertado que eu não teria registro em carteira, ficou combinado que estaria trabalhando como um "Autonomo", mais não recolhi o INSS e também pelo acordo que fizemos , não vou exigir que a Empresa assuma os pagamentos , mais acredito que não teria dificuldades para o dono do escritório fazer uma declaração afirmando que trabalhei como "Autonomo" prestando serviços sem o registro em carteira e a incumbência de recolher o INSS era minha , será possível o INSS aceitar esta declaração deste empresário, para ciência estou completando 53 anos e com esse tempo chegaria aos meu 33 anos de trabalho e entraria na regra de 50% que seria uma grande vitória , muito Obrigado , excelente seu canal, muita boas suas informações e explicações.
Esperança tenho 55 completei no dia 08 /03 2017 sou contribui já 12 anos quantos anos para mim
Esperança Fernandes você terá que pagar um pedágio, acréscimo de 30% na contribuição.
Esperança Fernandes
Amigo contribua mais uns dez anos e espere fazer 65 anos para pedir aposentadoria por idade, e mais fácil assim doque essa lorota toda do governo
Boa tarde Doutor tenho cinco cete trabalhei dez na rosa e ceis pago carne tenho direito de apozenta
Esperança Fernandes, você precisa preencher 2 requisitos: 60 anos e contribuir 15 anos. 😉
. Esse caso aos 105 anos vc se aposenta.
Boa tarde Dr. Muito obrigado
Dr. Pelo os esclarecimentos, pois seus videos tem mim ajudado muito!
falou muito não respondeu.
NÃO gostei.
TÔ fora. Fuiiiiiii
Muito bem explicado tirou todas as minhas dúvidas....Parabéns!!!!!
muito papo furado, deveria ir direto ao assunto, pois a grande maioria é de pessoas leigas que não entende este juridiques.
luis francisco da silva francisco ..o advogado estuda 5 anos depois ainda presta o exame da ordem..pra depois advogar..ainda presta serviços social..Vem um fulano dizer que o vídeo é enrolando.. São apenas alguns minutos muito bem explicando..até quem nunca ouviu falar sobre este assunto vai entender....Parabéns Dr
Papo Furado? Muito? pq ouviu? Deve ter interessado.
A explicação foi boa! Reitero comentário anterior, vai lá e paga uma consulta, mas aí se vc pagar e for respondido em 3 minutos não presta né não?!
Olá
Gente ele respondeu sim;
Cada categoria é de uma forma ...
Parabéns pelo vídeo !!
o cara enrola, enrola, enrola e zzzzzzzzzzzzzzźzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Excelente material!
Desisti de ouvir aff
Essa é a primeira vez q assisto seu vídeo. Gostei muito. A pergunta: meu esposo trabalhou em duas empresas grandes, ganhando bem. Com piso de 4 a 12 mil. Tornou empresário. sua esposa abriu uma Micro empresa. A contadora nos orientou a recolher o INSS individual de cada com piso de um salario. Essa contribuição atrapalha o andamento da aposentadoria da contribuição das empresas a qual prestou serviços durante 20 anos atrás?
fala logo se é possível ou não CHATO
excelente Doutor.
Muito enrolado e não deixe claro.
Bastante relevante o conteúdo do video.Adorei !!
Mto bom Professor !!! Explicativo e claro !!! obrigada!!!!
Melhor explicação que ouvi aqui...Parabéns pelo vídeo
Excelente explanação. Porém, ainda tenho uma dúvida. Sou empregado com carteira assinada há 14 anos, mas antes fui empresário por 17 anos e fui enganado por um funcionário do meu contador que tinha um "esquema" com um caixa de banco e não recolhia o meu INSS, apesar de eu dar o valor correspondente para pagamento. Graças a Deus, o recolhimento dos meus empregados era feito regularmente, até porque seria fácil eu identificar o não pagamento. Não sei exatamente quantos anos fiquei sem pagar. Pergunto: Eu poderia regularizar esses anos que não houve o recolhimento pagando retroativamente? Tenho o Contrato Social que comprova eu ser o sócio-gerente da empresa. Vale a pena recolher esses atrasados? Isso contaria como tempo para minha aposentadoria?
Explicação perfeita! PARABÉNS!
Bem clara a explicação.
no caso de facultativo que vinha recolhendo, houve falhas em de recolhimento em anos anteriores, como fica o recolhimento atual e retroativos, tem como recolher os atrasados, tem como retomar o recolhimento.
seus vídeos estão me ajudando muito,pois estou estudando para o concurso INSS! !vlw obrigado \o/
Obrigado
Show de bola! Respondeu a minha dúvida. Obrigado, amigo !
oa tarde Dr. Waldemar tudo bom?
Sou o Dário; o meu caso é o seguinte: Trabalhei 21 anos como professor do Senai, saí em 2016 e montei uma marcenaria de móveis planejados com MEI ha 6 anos...mas agora pretendo contribuir a diferença pra complementar a diferença e chegar aos 20%...para me aposentar por idade reduzida de 53 anos.. e me aposentar por tempo de serviço de 35 anos...
A minha pergunta é como faço pra fazer pagar essa complementação...e qual seria o valor a complementar levando em conta esses 6 anos?
Desde já agradeço a sua atenção dispensada!
Dário
Boa noite. Dr. Munto obrigada por cada imformações que o Sr vem nos dando A minha duvida e pergunta e essa!Pq o micro emprendedor ganha mais dq a fachineiras tem direito de cintribuir com a previdencia 5% E a fachineiras tem que contribuir 11% a previdencia? Exemplo! A diarista trabalha de segunda a sexta em cada casas diferntes Toda semana em uma casa e en outra quinsenalmente Ai ela perder 4 fachinas E fica com 3 por semana Ai ela não consegue mais contribuir com a previdencia por um hom tempo 11%O marido demora a anos desenpregado Já Que 5% e para Dn de casa E muintas mulheres tem que fazer um bico Ela Pq o marido vive de bico também Sem filhos.Ai pelo comentarios Quem conntribui 5% Não pode fazer bicos Como fica? Não tem condições nem de contriuir 5% E como vai poder comtribiur 11 ou 20% ? Pq fachinas em cada casa diferentes não e seguro Nem quem trabalha 2 veses por semanas na mesma casa Pq não tem nenhum vinco trabalistas No sindicatos Nem ferias decimos etc.A maoria que pagam 5% do cadrsto unico Faz bicos pq o dinheiro da bolça familia não dar para pagar previdencia e sobreviver A crise de desenprego no nosso Paiz. Está crescendo A previdencia vai renegar a aposentadoria aa essaa Dn De casa Que pagam 5% E fas bicos leves Para não parar de pagar a prevudencia?
Sei que este não e o tema, mas gostaria de fazer uma pergunta.Tenho uma empresa de prestação de serviços, a 25 anos presto serviços numa Fabrica de tecidos manutenção geral, serviços de solda, pinturas e mecânica. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial.
Boa noite. Pretendo integralizar para aposentadoria especial. Tenho 179 contribuições até out/95. Exerci atividade como profissional liberal de ago/96 a mar/01, posso comprovar isso. Depois de abr/2001 a jan/2013 contribui normalmente. Minha ideia é fazer a contribuição retroativa de ago/96 a Nov/98 concretizando 206 contribuições. Assim das 360 menos as 206, em dezembro de 98 me faltariam 154 contribuições sobre as quais eu aplicaria o pedágio de 40%. Se meu raciocínio estiver correto e isso for possível, eu teria que contribuir 216 meses ainda (154+62 do pedágio=216). Desses 216 meses eu descontaria o período de abr/2001 a jan/2013, 141 meses que contribuí regularmente. Faltariam então 216 menos 141 igual a 75 meses. Esses 75 meses pretendo integralizar retroativamente com os seguintes períodos: 27 meses ref. dez/98 a mar/2001 e 48 meses referente fev/2013 a fev/2017 Obs.: hj tenho 56 anos, logo, minha aposentadoria seria de 86% do SB. Dúvidas: Para que eu tenha o máximo de benefícios no SB, 1. Sobre qual valor devo contribuir o período retroativo de ago/96 a mar/01? 2. Sobre qual valor devo contribuir período fev/2013 a fev/2017? Muito grato. Se puder me passar seu email poderia fazer contato por lá. Obs.: Somos colegas mas não atuou nessa complicada área..rsrs. Obrigado. Silvio Nunes - OAB/RS 40.636
Doutor, bom dia! Nesse video o sr. fala das contribuições retroativas. Mas e aquelas que não estão prescritas? Posso pagar sem comprovar remuneração? Sou um contribuinte individual. Agredeço desde já a sua resposta.
Boa tarde Professor. Como é feito o calculo da contribuição no caso de indenização, ou seja, o cliente tem como comprovar que laborou em período anterior a 5 anos. Como é feito o calculo?
grato pelas informações, foram muito explanativas
Boa noite Dr. Waldemar, Parabéns pelas aulas; Trabalhei durante 15 anos no Japão com família aqui no Brasil enviei toda minha receita para nosso pais ( Brasil), onde era necessária para custear despesas de casa, faculdade, financiamento imobiliários concluindo não tenho este registro na minha carteira, é possível de alguma maneira aproveitar a contagem recíproca para receber benefício ? Ainda não vi um vídeo com tal assunto, e mais talvez haja hoje algum tipo de acordo previdenciário entre Brasil e Japão mas no tempo em que trabalhei não havia !!! ( Jurandir )...
+Waldemar Ramos, Obrigado por ter respondido a minha dúvida.
Seus vídeos são bem esclarecedores,parabéns! Gostaria de tirar algumas dúvidas,sempre contribuir como trabalhador empregado regime CLT, até 2018,sendo que comecei a contribui pela primeira vez 2008.De 2008 até 2018 houve períodos q fiquei desempregada,um exemplo, de 2015 até meados de 2017 não contribui, retornei a contribuição em junho de 2017 , saí da empresa no mesmo ano, retornei em 2018 e contribuí apenas 4 meses,como faço p atualizar as contribuições não realizadas?Atualmente presto serviço em uma clínica, como psicopedagoga porém eles não fazem o recolhimento,devo solicitar a minha contribuição individual?Como faço?
como átomo pra me ajudar aposenta por tempo de empresa ja 20 anos de trabalho e9 anos de agricultura. ..e tenho 40 anos waldemar...gosto de ouvir seus vídeos
Aposentadoria e seguro policiais federais BH MG de quem já morreu e não era casado e não tinha filhos menores que 18 anos
Demorou mas consegui sanar a mimha dúvida. Valeu!
Dr. Tenho 20 anos de contribuição em valores de contribuição. E 10 anos de contribuição na carteira. Isto altera na hora pedir o benefício rural
Dr. Waldemar, contribui como cartorário extrajudicial ao IPESP, durante 34 anos e 3 meses, e tendo trabalhado durante outros 3 anos como auxiliar, também de cartório, porém, sem que o titular do cartório tivesse me registrado, ao requerer a aposentadoria, o Ipesp indeferiu o pedido, declarando que eu havia deixado de contribuir nos 9 meses faltantes, não reconhecendo os 3 anos trabalhados sem registro. O que devo fazer? Agradeço por sua resposta.
Bom dia Dr.! Parabéns muito bom o vídeo, tinha dúvida referente a pergunta ficou muito claro pra mim.
Olá Dr.! Vídeo e áudio bons. Hoje em dia a nossa vida é muito corrida e o nobre Dr. só começou a dissertar sobre a proposta do vídeo a partir do minuto 7:30. Segue a dica. Abraço.
Tenho 48 anos de idade e nos últimos 24 anos meu recolhimento de INSS até o ano de 2014 contribui quase com o Teto de INSS pois era empregado por CLT. No momento sou proprietário de uma micro-empresa e em minha retirada por pro-labore é recolhido 11% de INSS. Pelo que entendi nas explicações, este período que estou recolhendo 11% não conta como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para Direito a Aposentadoria ? Eu teria que recolher a diferença de 9% para continuar totalizando 20% para continuar contanto o tempo de contribuição para direito a aposentadoria por tempo de contribuição ?
olá, uma pergunta, vivi grande parte de juventude trabalhando de estagiário, com anotação na carteira. Porem não havia vinculo com a empresa, e sim uma ponte entre o CIEE, centro de integração empresa escola, e a/s empresa/s onde trabalhei, posso pagar os impostos e agregar estes tempos ao total do meu período de contribuição...
Há milhões de trabalhadores nesta situação no Brasil...
Meus parabéns pelo canal, votos de muito sucesso.
Dr. Valdemar, bom dia! há mais de 30 anos trabalhei em uma escola por aproximadamente 12 meses, não fui registrada nesta escola, foi necessário abrir uma ação trabalhista, ganhei a ação, no entanto, os recolhimentos deste período não foram feitos, neste caso, existe a possibilidade de fazer esse recolhimento retroativo? Se sim, como fazer? Este período está me fazendo falta hoje, tenho cerca de 29 anos de contribuição , estou com 48 anos de idade. Desde já agradeço.
De 2005 até 2010 eu não contribuí com o INSS. Pois como sou da área da saúde passei esse tempo trabalhando fazendo "home care " sem vínculo empregatício.
Tenho 22 anos de contribuição em hospital insalubre, e tenho 55 anos de idade. Como faço pra acertar esse tempo que fiquei sem contribuir? Para fins de aposentadoria. Lembrando que não tenho como provar, porque prestei serviço de home care em varias residências.
Diante das novas leis e decretos, se o segurado comprova exercicio de atividade no passado, havendo a emissão da GPS pelo inss, será computado para carencia?
e como fica a questão de perda de manutenção de carencia?
bom dia Dr, muito bom os esclarecimentos por vc, mas eu quero saber si é possivel aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de contribuiçao?....
Excepcional o vídeo pastante esclarecedor. Parabéns!
Boa tarde Dr Waldemar Ramos! Qual o valor q tenho q contribuir para me aposentar por idade? Qual a porcentagem baseado no salario mínimo? Obrigada.
Ok Doutor, muito bom, mas qual seria o procedimento exato para fazer o pagamento retroativo como autônomo? Entendi que é possível, mas não compreendi o procedimento administrativo que devo cumprir para realizar o pagamento. Em relação a produção de provas, posso demonstrar que tive atividade remunerada por meio de demonstrativos bancários? Desde já agradeço pela resposta e parabenizo pelo excelente vídeo.
Olá Valdemar eu gostaria de fazer um recolhimento em atraso ao INSS, contudo não consigo sequer fazer o agendamento. Tinha uma loja e também era emprega CLT, contudo um período fiquei desempregada, ou seja sem o recolhimento CLT. De acordo com meu contador não precisava fazer o recolhimento pela loja, pois já recolhia pelo teto no regime CLT. Contudo esqueci no período que estava desempregada poderia ter feito o recolhimento pela loja. Que tipo de documento eu preciso para
Wilson R Jorge Estou aposentado desde 2007 na época a contagem feita pelo INSS foi 35 anos 8 meses e 15 dias, porem apos estes anos todos fui chamado na agencia da Previdência para levar documentos de vinte anos atras e fui informado que posso perder minha aposentadoria a questão e´que apos esse tempo todo não imagino onde estaão tais documentos que fazer agora?
Boa noite Doutor Valdemar!Recebo o chamado prato de sopa desde 2005 que foi 50% do valor que me afastei na época por causa de um problema de coluna. Hoje estou desempregado a 8 meses, neste caso posso pagar o INSS por fora para ajudar no salário futuro para aposentadoria? Outra coisa essa vamos dizer assim meia aposentadoria o chamado prato de sopa faz com que eu fique em dia com o INSS, portanto conta como tempo para aposentadoria?
Não foi falado que, no caso do contribuinte individual, pode-se realizar as contribuições atrasadas até 5 anos, simplesmente emitindo as guias no site da Receita Federal. Só nos casos que ultrapassem 5 anos de atraso é necessário comprovar que trabalhou e a emissão das guias é por conta do INSS.
Muito obrigado ,consegui tirar as minhas duvidas.
Dr. duas perguntas: primeira o empregador (empresário) é considerado contribuinte para fins de tempo de aposentadoria para o INSS. Se não, como faz para contar seu tempo de contribuição...o CNPJ dele serve?
Olá, tenho uma dúvida. Será que, no caso do contribuinte facultativo, não podemos entrar com uma ação judicial fundamentada na Cláusula de Tutela Geral da dignidade da pessoa humana objetivando a possibilidade de efetuar contribuições retroativas de qualquer período da vida? Penso que a contribuição previdenciária não é apenas uma contribuição, mas sim, um direito que deveria ser extendido a todo e qualquer cidadão que deseje contribuir. Dessa forma, seria possível tentar pleitear no judiciário a possibilidade de contribuição desde o nascimento com vida de uma pessoa, não?
Ouvi todo video e achei imcompleto.... a pergunta é: Se sou contribuinte individual e deixei de contribuir na epoca, posso fazer o recolhimento e se este perioro será ou não contado para carencia na aposentadoria....
Gostaria que falasses sobre a injustiça do DIVISOR MÍNIMO. Muito obrigado!
Gostei demais! Esclareceu muito bem minhas dúvidas!
Gostei muito de suas explicações, uma pergunta que sei a resposta mas queria ouvir de um profissional como você.
Aposentei em agosto de 1992, trabalhei aposentado de Novembro de 1992 a outubro de 2015, tem como eu receber esse dinheiro que paguei aposentado.
Dr. trabalhei por três anos comi bolsista em colégio público, um programa do estado de SC à estudantes do ensino público. A pergunta é: posso averbar este período, o qual não houve contribuição para o INSS, ao meu tempo de contribuição de alguma forma?
obrigado!
Fernando.
Prezado Dr. Waldemar, sou contribuinte do INSS por meio de uma MEI e possuo uma previdência complementar em que preciso contribuir no teto da previdência oficial para ser elegível ao benefício, após o período legal de contribuição. Como faço a contribuição no teto para não prejudicar a obtenção desse benefício de aposentadoria complementar? Seria como contribuinte individual, código 1007?
Doutor, eu estou contribuindo como facultativo por tempo de contribuição, pois quando me desliguei do Bradesco em 11/2014 fui à um posto da Previdência, e, a orientação que recebi foi esta, que dessa forma seria melhor para mim, já tendo 26 anos de contribuição pelo Bradesco.
Alguém me disse que se fazia tempo contribuindo com o mesmo valor, eu precisaria atualizar. Me indicaram pedir o CNIS na Previdência, e estava defasado, tive que pagar o que estava constando abaixo do mínimo. Então pude ver "buracos" de contribuição no meu CNIS. Preciso muito de ajuda.
A primeira dúvida é que, do mês de março/1999 a 12/1999 fiquei afastada pelo CAT. Quando cessou o benefício eu voltei a trabalhar normalmente. Porém as contribuições de 01/2000 a 07/2000 não constam.
Logo em seguida entrei no auxílio-doença em setembro de 2000 e, recebi benefício até 2008, quando não recebi mais benefício do INSS e nem do BRADESCO. Continuei com uma advogada que não me cobrou nada, mas continuou com os processos até chegarmos até o Tribunal Federal e não conseguimos nada. Neste período não voltei a trabalhar nenhum dia, até ser desligada em 11/2014. Gostaria de saber se existe um meio de pagar esses anos de forma retroativa. Neste tempo todo eu continuei de carteira registrada como funcionária licenciada do Bradesco.
Obrigada.
Eu tive uma escola particular de 1991 a 2001, na época era muito nova e não tinha conhecimento com relação ao recolhimento previdenciário. Não tenho problemas qto a comprovação de tempo de serviço pois a escola era registrada, fazia a escrituração contábil, mas o contador não orientou no que diz respeito ao recolhimento. Fiquei aproximadamente 9 anos sem recolher. Fui ao Inss e em função da renda atual, me informaram que preciso recolher sobre o teto máximo. Procede? A renda apurada pelo inss não faz uma média das contribuições?
Doutor e sobre a porcentagem paga, gostaria de saber se pra se aposentar com mais de um salário eu tenho que pagar 20%? Eu sou Mei pago 5%. Mas caso eu queira pagar mais 15%, quando devo fazer esse acrescimo? Tenho 44 anos. Parabéns pelo canal
Bem didático !
Sou servidora pública e trouxe onze anos de INSS para o meu emprego público o que contabilizou 26 anos de contribuição, após averbação. Mas, ficou em aberto entre 1999 e 2003, porque sou médica cooperada da Unimed e neste período as cooperativas eram isentas (SIC). Queria saber se posso pagar esse período como autônomo, pois fazendo isso completo meu tempo pra aposentar antes da reforma.
Tudo bem? Gostaria que o senhor tirasse uma dúvida, estou no Japão e recolho o INSS acerca de 14 anos como FACULTATIVO, contribui de forma incorreta e ou serei penalizado ou FIZ CONTRIBUIÇÃO A TOA, como facultativo?
Eu ouvi falar que eu deveria contribuir com a sua previdência japonesa , por causa do acordo previdenciário em vigor desde 2012, eu gostaria de saber se irei perder todo esse tempo de contribuição se estiver errado? Obrigado pela atenção!
Parabéns pelo excelente conteúdo , tão bem explicado !
Oi Waldemar quero aqui expor a situação de minha esposa!!! Quero explicar porque quero sua ajuda!!!! Minha esposa nunca trabalhou, mas com esperança de se aposentar um dia pagava o carnê do INSS (GPS). O fato ocorrido é que ela engravidou (até aí tudo bem), meu filho nasceu no dia 22/02/2016, aí com medo de perder o benefício do auxílio maternidade (e sem conhecimento) no dia 15/02/2016 pagamos mais uma mensalidade. Foi isso que "FERROU"!!! Eles negaram o benefício por ela não se afastar do serviço... E recurso vai recurso vem, hoje meu filho tem 1ano e 6meses e até agora nada!!!
Dia 13/09/2017 teve um outro andamento no processo que diz assim: PROPOSITURA DE REVISAODE OFICIO.
O QUE ISSO QUER DIZER? O QUE DEVO FAZE?
Olá Dr, tenho uma dúvida, poderia por gentileza me esclarecer? Um contribuinte individual possui hoje 13 anos de contribuição, sendo nove anos de serviço público e quatro como contribuinte individual. O mesmo trabalhou para uma empresa por três anos e não fizeram o registro da CTPS, nos anos de 2003 a 2005. A empresa poderia fazê'lo hoje de forma retroativa recolhendo todas estas competências de inss, e como averbar este período no cnis para contar para a aposentadoria?? Obrigada desde já.
Excelente explanação, parabéns amigo!
deixei de pagar contribuir nos de 2013/2014 e seis de meses de de 1996 e meses de 2004 posso pagar dar un total de 3 anos
Manoel Tarcísio dos Santos Silva, só assegurado autônomo (individual) e presto serviço periódico em período não comitante pra diversas empresas, pergunto: o desconto de INSS que fazem no meu pagamento e recolhe para o INSS é comolativo com meu recolhimento de autônomo para caucolo de rendimento médio mensal de aposentadoria?