Considerações sobre a impenhorabilidade do valor poupado pelo executado
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- Опубликовано: 21 июн 2023
- No vídeo de hoje, vamos discutir um tema importante quando se trata de execução: a impenhorabilidade do valor poupado pelo executado até 40 salários mínimos. Vamos analisar sobre a intenção legislativa relacionada ao dispositivo legal e o entendimento do STJ sobre a ampliação da impenhorabilidade. Então, acompanhe até o final para entender mais sobre esses limites da execução judicial e garantir a melhor defesa ao seu cliente!
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Um grande abraço,
Alessandro Meliso. Развлечения
Claro, objetivo e verdadeiro! Parabéns Dr.!
Parabéns Doutor!! Explicando corretamente em palavras com fácil entendimento.. inclusive para quem não entende muito do juridiques.
O credor tem o dever de analisar o risco do negócio, análise de capacidade de pagamento e garantia do crédito. Se não observar isso, fica sem receber. Simples assim.
Parabéns Dr
Infelizmente os tribunais e o STJ não estão cobrando qualquer prova do caráter poupador pelo Executado. O Executado simplesmente alega a impenhorabilidade do bloqueio e cabe ao Exequente provar de alguma forma a má fé do Executado, sem nenhuma contrapartida ou dever de colaboração deste. Uma vergonha de entendimento que muito provavelmente inviabilizará em um futuro próximo o seguimento dos ritos Executivos.
Tá difícil ser credor! O poder judiciário é uma mãezona de braços abertos aos caloteiros.
Doutor, poderia informar os julgados que aceitam essa mitigação? comprovação do executado sobre a finalidade da reserva?
Isso vale tbm em caso de execução por dívida alimentícia?
7'18" em 2025? 🤔
Por favor, eu estou com bloqueio judicial, de mais ou menos 1.500,00 na poupança e mais ou menos 3.800,00 na conta corrente, provenientes de pagamentos referentes a salários, o advogado entrou com a solicitação do desbloqueio, mas o juiz não autorizou o desbloqueio. Como devo proceder?
Resolveu??
E mais fácil se desonesto neste pais.
Boa noite esse artigo de processo está errado tirar o depósito do INSS para seu sustento esses artigo tem que tem justiça muito antiga. Só aqui no brasil
Restou alguma coisa que se possa penhorar? Os devedores vão juntar rios de $ até chegar a 40 salários e o argumento vai sempre ser esse de que não pode penhorar nada? É piada esse país? Como o exequente vai provar alguma coisa, se nem dono da conta é?
Isso vale tbm em caso de execução por dívida alimentícia?
Isso vale tbm em caso de execução por dívida alimentícia?