Obrigado, Solange! Te convido a participar do nosso curso e acompanhar as demais! O Link está na descrição, da pra dividir em até 12x e se, ainda assim não der pra você, fale comigo que posso tentar facilitar ainda mais! Vamos juntos nesta reta final!
Não consegui compreender o gabarito certo da questão 27.Art 37, V : funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira.
Opa, mestre! Literalidade do art. 37, V! Nas aulas teóricas explico isso um pouco melhor. Basicamente, todo cargo comissionado pressupõe uma função de confiança, enquanto nem toda função de confiança pressuponha um cargo comissionado.
Descobri esse canal a poucos dias e estou amando as aulas. Obrigada Professor Lucas por disponibilizar esses vídeos a todos.
Amando as aulas neste momento de revisão!
Obrigada! Aula perfeita.
Gente aula maravilhosa. O professor resume bem detalhadinho que fica impossível não aprender. Parabéns!
Gratidão 🙏🏻☺️
Faz mais vídeos, sua didática é perfeita.
Obrigado! Teremos hoje, às 20h, uma live de questões para a Lei 8112/90! Não perde!
Parabéns pela aula, professor! Obrigada! Que Deus continue abençoando o seu trabalho.
Professor excelente, amo suas aulas! 💚
Vamos dar like, o professor merece, ótima revisão.👍
Excelente aula professor . muito obrigada
Aula excelente, professor.
Aula excelente.
Professor de excelência.
Muito bom!
AUDIO PERFEITO, ISO QUE É PROFESSOR QUE INVESTE EM MICROFONE. O AUDIO DO BITOLEI POR EXEMPLO É SÓ CHIADO
Cara, o negocio é gratis e vc ainda chora?
Prof vai ter focado em edital de TRT?
Obrigada, aula maravilhosa!😍
Excelente aula, Obrigada !
Obrigado, Solange! Te convido a participar do nosso curso e acompanhar as demais! O Link está na descrição, da pra dividir em até 12x e se, ainda assim não der pra você, fale comigo que posso tentar facilitar ainda mais! Vamos juntos nesta reta final!
Parabéns pela iniciativa.
Fiquei na duvida na questão 27, não estaria mais correta se fosse Cargo efetivo ?
ok
Vou ser o anjo 32:00
Não consegui compreender o gabarito certo da questão 27.Art 37, V : funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira.
Opa, mestre! Literalidade do art. 37, V! Nas aulas teóricas explico isso um pouco melhor. Basicamente, todo cargo comissionado pressupõe uma função de confiança, enquanto nem toda função de confiança pressuponha um cargo comissionado.
Mano, é so guardar que funcao de conFianca é de servidor eFetivo. Efetivo é quem prestou concurso. Ja o cargo comissionado nao precisa ser concursado.