STJ Cidadão #17 - Abandono Afetivo e Alienação Parental (10/08/2017)

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  • Опубликовано: 13 авг 2017
  • Cuidar dos filhos é obrigação constitucional. Uma parte da doutrina entende que o abandono afetivo de um dos genitores implicaria numa ilicitude civil, sendo devida a indenização por danos morais. Outra parte segue a máxima: ninguém pode ser punido por desamor.
    Na maioria das vezes, o abandono afetivo vem de uma relação instável entre o casal, que na verdade nunca esteve junto. Houve uma gestação inesperada e posterior reconhecimento de paternidade.
    O STJ Cidadão da semana traz personagens que falam das consequências do abandono afetivo para as crianças, como enfrentar e como a justiça tem se posicionado no julgamento de ações com o tema.
    Vários processos com o tema abandono afetivo foram julgados pelos ministros do STJ, mas ainda não há uma jurisprudência. Ao analisarem um processo que correu em segredo de justiça, os ministros da Terceira Turma recomendaram prudência aos magistrados quando forem julgar casos de abandono afetivo. Eles alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima. Para os ministros, é preciso evitar que o poder judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.
    O programa também trata da alienação parental. Termo que foi inserido, em 2010, no direito brasileiro. A lei 12.318 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
    A psicóloga Ciomara Schneider, diz que “... Esse tipo de alienação sempre vem de relações mal resolvidas, (...) Não conseguem separar o que é da ordem do ex-casal e da relação daquele homem e daquela mulher que são pai e mãe daquele filho.”
    O conselheiro tutelar, Leonardo Silva, afirmou que “ a criança e o adolescente precisam de coisas mínimas para sua formação. São elas, por exemplo: o direito de convivência com os pais, com fios, com os avôs, com as avós, com os primos, ter acesso à educação, cultura, saúde, lazer mas o principal eles precisam de amor, de atenção, de afeto, de respeito (...) São questões básicas que muitas vezes as famílias hoje em razão do trabalho e do estresse do dia a dia acabam esquecendo.

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