2ª Fase - OAB 40 - Correção de Prova - Direito do Trabalho
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- Опубликовано: 18 май 2024
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Professora, eu não fiz a prova porque sou do RS, mas se tivesse feito, teria acertado a questão 4, pois assisti a tua aula de revisão prévia. Muito obrigado pela aula e por ser tão assertiva.
🙏
Professora, na 2B eu também coloquei que deveria ser pedido em até 15 antes do período aquisitivo, e que ela pediu no período concessivo, portanto não teria direito. Você acha que vão recorrer? porque a OAB quis pontuar como se ela tivesse direito.
4 a - Súmula 246 tst
eu também coloquei
😞
Questão 2b… pq ela está fora do período aquisitivo? Onde tem essa informação na questão?
Prof, na questão do feriado local eu coloquei certinho que deveria ser concedido o prazo de 5 dias para sanar o erro e indiquei a súmula 358 inciso I...mas coloquei "OU nos termos da súmula 358 inciso III deve ser apresentado documento que comprove o feriado local em sede de agravo de instrumento", zerei??? Tô só por essa pra saber se passei
Misericórdia
Professora pode ser apenas o dano riconchete, e danos emergentes?
Aí, vc paga um curso que as informações privilegiadas só para quem paga a tal da mentiria.
Pois em nenhuma aula de.inicial foi falado dessa substituição pelo espólio.
Isso é culpa da fgv e da oab que quer reprovar, entre faculdade e cursinho é a primeira vez que vejo RT em nome do espolio
Mas as vezes fazem isto de pegadinha a gente tem que ficar ligado a fgv é desse naipe