Cruzamento de informações e e-Financeira

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  • Опубликовано: 8 ноя 2016
  • Informações que interessam à Receita Federal devem ser transmitidas pela e-Financeira, um conjunto de arquivos digitais, e pelo módulo de operações financeiras. Nesta edição, são debatidos quem precisa apresentar a e-Financeira e como cumprir mais esta obrigação.
    Participantes
    Gildo Freire de Araújo
    Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
    Antônio Carlos Machado
    Presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Комментарии • 7

  • @focusaddiction3460
    @focusaddiction3460 5 лет назад +6

    Chega a ser cômico chamar de lícito a obrigação que obriga a declaração dos dados do contribuinte que trabalha o ano inteiro pra sustentar bandidos.

  • @JoaoBatista-nw1bj
    @JoaoBatista-nw1bj 3 года назад

    Muito bom

  • @djthiagoferrari
    @djthiagoferrari 5 лет назад +1

    Como saber se o nome já está sendo monitorado na é-financeira ? Parece que o contribuinte é o último a saber.

    • @JS-kq7qb
      @JS-kq7qb Год назад

      Olá Descobriu ?