Cruzamento de informações e e-Financeira
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- Опубликовано: 8 ноя 2016
- Informações que interessam à Receita Federal devem ser transmitidas pela e-Financeira, um conjunto de arquivos digitais, e pelo módulo de operações financeiras. Nesta edição, são debatidos quem precisa apresentar a e-Financeira e como cumprir mais esta obrigação.
Participantes
Gildo Freire de Araújo
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Antônio Carlos Machado
Presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Chega a ser cômico chamar de lícito a obrigação que obriga a declaração dos dados do contribuinte que trabalha o ano inteiro pra sustentar bandidos.
Muito bom
Como saber se o nome já está sendo monitorado na é-financeira ? Parece que o contribuinte é o último a saber.
Olá Descobriu ?