PJE-CALC - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL
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- Опубликовано: 29 фев 2020
- Nesta aula aprenda a calcular no PJe-Calc as verbas Indenização por Dano Material e Indenização por Dano Moral. Estas verbas, diferentemente das demais verbas trabalhistas são apuradas projetando a Data Final do cálculo para uma data posterior a data da Demissão.
A verba Indenização por Dano Material deve ser usada para apurar Pensão por Morte e Indenização por Estabilidade Provisória (gestante, dirigente sindical, auxílio doença e outras).
• PJE-CALC - INDENIZAÇÃO...
Alacid Guerreiro
O melhor vídeo. O mais explicativo. Agradeço. Sucesso.
Realmente muito bem explicado. Grato.
Muito obrigado pela ajuda tão importante ! Melhor vídeo/aula de PJe-Calc ! Muito didático !
Ótimo!!!! Muito bem explicado. Você é 10
Muito bom, já me bati muito com os cálculos de estabilidade e agora com essa explicação ficou muito claro
Esse video me ajudou muito, muito mesmo, agradeço demais!!!!!!!!
Excelente, parabéns pelo canal e por ser um Ser iluminado e altruísta!!!
Muito bom o vídeo. Obrigado.
Essa aula salvou os meus cálculos. Muito obrigada!
Muito obrigado pela aula!
Que maravilha!!! Eu não sabia calcular essas verbas assim. Fazia uma gambiarra danada para chegar ao mesmo resultado. Mas o jeito que vc ensinou ficou claríssimo!
Parabéns pelo poder de síntese e objetividade. Muito bom mesmo!
A melhor explicação do PjeCalc
Obrigado, ajudou muito. Sistema obrigatório para um serviço público, mas não necessariamente facilita a vida do cidadão... compartilhar conhecimento é fundamental, um bem social enorme.
Muito boa a explicação.
Fantástico, me salvou em um calculo de estabilidade de uma mulher gestante.
Salvou meu cálculo sua perfeita explicação. Obrigaduuuuu e Boas Festas
Você é demais!!!
A partida, parabéns pelo brilhante serviço prestados aos operadores de direito, Contudo faço uma ressalva, estamos da versão 2.7.0, e não temos uma solução para o pagamento do Dano material de fato e direito, qual seja, por exemplo 23% de um salário que será reajustado pelo índice da categoria, cujo a vincendas serão pagas em parcela unica e com o deságio 15% do que daria se aplicado pelo índice de poupança, qual seja, trazer a valor presente quanto daria se recebesse antecipado, as vincendas até 2043.
Nem se alegue o fato de fazer tudo no Excel e colar nas colunas do PJECALC, vez que significa o esvaziamento do programa, Lado outro, em que pese podemos colar os cálculos nas novas versões, o ideal e que a nova versão importasse todos os cálculos elaborados. Finalmente salvo engano, em que pese no cadastro das horas extras, o divisor mensal, em tese, sirva para definir o limite diário, qual seja, 220h00 = 8h00, 180h00 = 6h00, temos 120h00 = 4h00, temos situaçoes, a das CCT,s motoristas, que determinam 6h30 ou 7h00, o sistema está desafinado com o mandamento constitucional capitulado, no inciso XIII, do Art 7, da CF/88, que determina o limite de 8 horas diárias E 44 SEMANAL, e não critério mais favorável, na medida em que, o laborista tem que cumprir 44 horas semanais de segunda a sexta, exatamente para não ir trabalhar aos sábados e fazer 4 quatro hora sabatina. De toda forma, fico grato pela didática e qualidade das aulas.
Nas férias não seria 1,333 o multiplicador?
Não dá mais para colocar a data de início e fim dos danos morais para a data da sentença
Muito boa as dicas sobre os reflexos da indenização por estabilidade provisória....
Parabéns... Legal a aula
Ótimo vídeo. E como calcular pensionamento mensal que um juiz fixou para a viúva de uma trabalhador (acidente trabalho)?
Conforme dito no vídeo o procedimento deve ser usado sempre que as verbas forem devidas após a data da demissão. Portanto, serve para apurar tanto estabilidade provisória quanto pensionamento.
Como faço para os reflexos em 13º salários ficarem anual e não mensalmente?
Prezada,
Para parcelas principais fixas o sistema sugere reflexo em 13° salário, aviso prévio e férias +1/3 pelo valor mensal. Para refletir pelo média duodecimal do valor ou da quantidade, acesse os parâmetros destas verbas reflexas e no campo Comportamento altere para uma destas opções.
Boa noite! No caso eu poderia utilizar o lançamento manual para fins de gerar reflexos em valores pagos por fora ou comissoes? naquelas situações onde o valor a titulo de comissões ou valores pagos por fora fica zerado e só é cobrado os reflexos. Parabéns pelas aulas!
Prezado,
Nestes casos não há necessidade de efetuar o lançamento manual. Basta lançar verba semelhante ao "salário por fora" (Diferença Salarial) e a verba Comissão, que possuem reflexos já cadastrados. Em seguida, nos parâmetros destas verbas alterar o nome da verba, marcar "não" no campo compor Principal, lançar os "valores pagos" nas ocorrências destas verbas e lançar as verbas reflexas. Assista a videoaula COBRAR SÓ REFLEXOS SOBRE VERBA PAGA (ruclips.net/video/Emg0hrCHh0M/видео.html)
Professor agradeço o auxilio, eu não sabia como fazer esse cálculo no PJE CALC, só deixando uma ressalva que aconteceu comigo é que, se não incluir o valor na indenização por dano moral, ocorre erro na hora de liquidar. Aproveitando o ensejo, gostaria de saber se tem como incluir junto do terço constitucional, as férias proporcionais? Obrigada Professor.
Prezado,
Para apurar reflexo em férias + 1/3, no lançamento manual, campo "multiplicador" informe "1,333333333".
Quando tento incluir o período do dano moral com a data da decisão, aparece o aviso de que a data final tem que ser igual ou menor que a data de demissão. Nesse caso, como fazer?
Conforme informo no vídeo, antes de mudar a data na verba Indenização por Dano Moral você precisa informar a data da decisão no campo Data Final na aba Parâmetros do Cálculo e salvar.
Posso usar esse cálculo para pensionamento mês a mês (sentença determina que seja dessa forma)?
Sim,
A parcela dano material pode ser usada para apurar pensionamento, mês a mês.
Boa Tarde. Queria atualizar a indenização por danos morais a partir da data da sentença, contudo só consigo parametrizar para o mês subsequente ou o mês do vencimento. Tem alguma forma de atualizar pela data específica da sentença?
Para corrigir o dano moral a partir da data da sentença, lance esta data no campo Data Final da página Parâmetros do Cálculo. E pois, nos parâmetros da verba Dano Moral repita esta data nos campos "de" e "até" do período.
Como fazer para que os juros sobre a indenização por danos morais sejam aplicados a partir da data da decisão judicial?
Prezado,
Para apurar juros a partir da data da decisão judicial, nos Parâmetros da verba Indenização por Dano Moral, campo Juros a partir do Ajuizamento selecione "Ocorrências Vencidas" e Salve.
Boa noite! Em processo com 2 reclamadas, como calcular no PJE 50% do valor do dano moral ?
Prezado,
No sistema PJe-Calc cada cálculo só possui um reclamante e um reclamado. Se existem duas reclamadas e cada uma deve apenas 50% da Indenização por dano moral. Proceda conforme instruções contidas na videoaula, informando valor equivalente a 50% do valor do dano. Após elaborar o primeiro cálculo, feche o cálculo, busque pelo número do cálculo e duplique o calculo. Em seguida, altere o nome da reclamada e liquide novamente os dois cálculos.
Como fazer o sistema calcular correção monetária sobre as parcelas vencidas??
Prezado,
O sistema aplica correção monetária a partir da data de vencimento de parcelas vencidas e vincendas.
@@AlacidGuerreiro ao que parece, não. Tanto na tabela do vídeo quanto em todas que tentei fazer a coluna de correção monetária apresenta apenas o valor 1,0000000.
Prezado,
A tabela única para atualização de débitos trabalhistas é alimentada com a taxa referencial (TR). Ocorre que as taxas da TR são iguais a 0% desde agosto/2017. Portanto, verbas vencidas a partir de agosto/2017 são corrigidas pelo índice 1,000000000.
Se entender que a partir se 25/03/2015 deve ser aplicado o IPCA-E você precisa combinar a tabela única com a tabela IPCA-E.
Bom dia! no lançamento danos materiais pensão vitalicia, o autor optou pelo pagamento em parcela unica, foi aplicado uma deflação para o pagamento das parcelas em parcela unica, com redutor de 40%. Como lançar essa deflação? Obrigada
Prezada,
O sistema não possui funcionalidade para efetua esta apuração. Apure em planilha externa e lance no sistema os resultados apurados.
@@AlacidGuerreiro Obrigada
O sistema não aplica correção monetária sobre os danos morais?
Sim, o sistema aplica correção monetária sobre os danos morais a partir da data de vencimento do Dano Moral. Entretanto, como a Tabela Única, que é sugerida para correção das verbas, é alimentada pela TR, e a TR possui taxa de 0,00% desde agosto/2017, se a data do vencimento for posterior a agosto/2017 não haverá correção.
@@AlacidGuerreiro Obrigado.
Por que só um terço de férias e não as férias propriamente ditas ?
Sim, poderia ser férias + 1/3, já vi decisões deferindo das duas formas.
@@AlacidGuerreiro Mas porque o sistema não nos permite cálcular as férias?
Como proceder? No sistema so permite o 1/3.
E quando clico em "Regerar" após fazer as alterações, aparece o erro: "Erro. Erro inesperado. Verifique o log do sistema. Erro: 10". O que fazer?
Achei fantástico, mas o meu caso é uma inicial. Não te sentença ainda. E o meu calculo não calculou juros. Como fazer para calcular juros e correção monetária desses valores?
Prezada,
Os juros de mora são devidos da data do ajuizamento até a data da liquidação do cálculo. Na inicial, como o ajuizamento ainda não ocorreu, costuma-se informar a mesma data nos campos: "Ajuizamento" da página Parâmetros do Cálculo e "Data da Liquidação" da página Liquidar. Por este motivo o sistema não apura juros.
A correção monetária é devida a partir do dia 1º do mês seguinte ao vencimento das verbas até a data da liquidação. Portanto, deveria estar apurando correção monetária. Porém, o sistema sugere correção pela TR e esta taxa referencia é igual a 0% desde agosto/2017. Desta forma, se todas as verbas vencem após agosto2017 o índice a ser aplicado será 1,000000000, que corresponde a 0% de correção monetária. Neste caso, você pode acessar a página Correção, Juros e Multa, selecionar outra tabela de correção ou combinar tabelas, de acordo com o seu entendimento.
Quando tento incluir o período do dano material do período de estabilidade provisória aparece o aviso de que a data final tem que ser igual ou menor que a data de demissão. Nesse caso, como fazer?
Conforme consta da videoaula, para apurar parcelas posteriores a data da demissão você precisa informar no campo Data Final da página Parâmetros do Cálculo a data do término do período de estabilidade provisória.
Boa tarde. Como apurar os salários em atraso? sendo que no caso, tem salário em atraso em anos diferentes.
Lance a parcela salário retido, acesse a página Ocorrências desta verba e desative os checkboxes relativos aos salários pagos.