Poderia ter algumas imagens para complementar. Por exemplo: como é uma máquina com dispositivo de parada correto e como é incorreto. Fora isso, gostei do conteúdo.
Quando um equipamento existe uma grade, um safety, esse safety é acessado com o equipamento energizado é a um ato abaixo do padrão só de invadir essa área demarcada sem bloqueio? Mesmo havendo um espaço de 2 metros do equipamento e o safety.
Olá, Darlyson! Sim, de acordo com a NR 12 (Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), invadir uma área demarcada de segurança, como a que contém uma grade de proteção ou "safety", sem realizar o bloqueio apropriado (bloqueio e etiquetagem, conhecido como LOTO - Lockout/Tagout) é considerado um ato abaixo do padrão. Aqui estão os principais pontos para considerar: Bloqueio e sinalização: A NR 12 exige que, antes de acessar uma área perigosa ou de manutenção, o equipamento seja desenergizado e adequadamente bloqueado (NR 12.13.1). Mesmo que o equipamento esteja distante 2 metros da área de segurança, se houver necessidade de adentrar uma área que pode expor o trabalhador a riscos, o bloqueio deve ser realizado para garantir que o equipamento não seja acionado enquanto o trabalhador está em uma zona de risco. Acessar áreas de risco: O simples fato de invadir uma área demarcada de segurança, mesmo com um distanciamento do equipamento de 2 metros, já configura um risco à segurança, pois o propósito dessas áreas demarcadas é evitar o acesso não autorizado ou sem os devidos procedimentos de segurança. Se o acesso ocorre com o equipamento energizado, é uma violação dos requisitos de segurança da NR 12. Dispositivos de proteção: A NR 12 estabelece que os dispositivos de proteção, como grades ou sistemas de segurança ("safety"), devem ser mantidos e utilizados adequadamente, e a presença de grades ou safety não exime a necessidade de bloqueio antes de adentrar a área de risco.
Olá, Márcio! De acordo com a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o treinamento para operadores de máquinas de açougue deve seguir critérios específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, considerando os riscos associados ao manuseio de equipamentos como moedores, serra-fita, fatiadoras, entre outros. Aqui estão os principais requisitos para o treinamento: 1. Treinamento Obrigatório A NR 12 exige que todos os trabalhadores que operam, mantêm ou trabalham próximos a máquinas, como as utilizadas em açougues, sejam devidamente capacitados por meio de treinamentos adequados. O treinamento deve ser teórico e prático, com foco nas particularidades das máquinas de açougue. 2. Periodicidade e Responsabilidade Inicial: O treinamento deve ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades no açougue ou operar qualquer máquina. Reciclagem: A NR 12 determina que os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, especialmente quando houver modificações nas máquinas ou nos processos de trabalho, ou sempre que o trabalhador mudar de função. O empregador é responsável por garantir a realização dos treinamentos, conforme NR 12.135. Além disso, esse treinamento deve ser feito durante o expediente normal, e o empregador deve arcar com os custos. 3. Conteúdo do Treinamento O treinamento deve abranger os seguintes pontos, conforme especificado na NR 12.135 e suas subcláusulas: Identificação e controle de riscos: Explicação sobre os riscos específicos das máquinas de açougue, como cortes, amputações, esmagamentos, e medidas de controle, como o uso correto de proteções fixas e móveis. Procedimentos de segurança: Ensinar os trabalhadores sobre bloqueio de energias perigosas (LOTO) e a correta utilização de dispositivos de segurança como protetores e sensores de desligamento. Operação correta dos equipamentos: Os trabalhadores devem ser capacitados para operar as máquinas de forma correta e segura, entendendo os procedimentos normais de operação e os sinais de mau funcionamento. Manutenção e limpeza seguras: Capacitação sobre como realizar a manutenção e limpeza das máquinas de açougue de forma segura, sempre com o equipamento desligado e desenergizado. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso adequado dos EPIs, como luvas de proteção para evitar cortes, aventais, e outros dispositivos de segurança. 4. Registro do Treinamento Segundo a NR 12.138, todos os treinamentos realizados devem ser devidamente registrados e documentados, contendo: Nome do trabalhador, Conteúdo programático do treinamento, Carga horária, Data de realização, Nome e qualificação do instrutor. 5. Treinamento Específico para Supervisores Além dos operadores, os supervisores que acompanham as atividades de operação e manutenção das máquinas de açougue também devem receber um treinamento específico, conforme a NR 12.136, para garantir que tenham conhecimento das normas de segurança aplicáveis às máquinas e possam garantir que os procedimentos de segurança sejam seguidos corretamente.
Excelente aula para quem quer ter uma noção do assunto e quem quer dar uma revisada. Parabéns!
Obrigado, Thiago.
@@AntonioCarlos_Seg_do_Trab tem algum material sobre ergonomia?
Obrigado pela dica
Eu que agradeço, Edilson.
Ótima Explicação.
Obrigado
muito obrigado pelas dicas
Boa sorte.
Poderia ter algumas imagens para complementar. Por exemplo: como é uma máquina com dispositivo de parada correto e como é incorreto. Fora isso, gostei do conteúdo.
Olá, Karol! 📘 | Baixe grátis: slides resumos dos temas mais importantes de segurança do trabalho: segurancadotrabalho.info/ebook-resumo
muito proveitoso o assunto, tá de parabéns professor.
Valeu, Lucas!
Oi professor eu amei a sua aula, acabei de adquirir o seu curso
Obrigado, Ana Lúcia! Boa sorte.
Parabéns 👏
Valeu, Marcos.
Buenas noches, gracias por su amabilidad y que funcionen con seguridad.
Obrigado.
Quando um equipamento existe uma grade, um safety, esse safety é acessado com o equipamento energizado é a um ato abaixo do padrão só de invadir essa área demarcada sem bloqueio? Mesmo havendo um espaço de 2 metros do equipamento e o safety.
Olá, Darlyson!
Sim, de acordo com a NR 12 (Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), invadir uma área demarcada de segurança, como a que contém uma grade de proteção ou "safety", sem realizar o bloqueio apropriado (bloqueio e etiquetagem, conhecido como LOTO - Lockout/Tagout) é considerado um ato abaixo do padrão.
Aqui estão os principais pontos para considerar:
Bloqueio e sinalização: A NR 12 exige que, antes de acessar uma área perigosa ou de manutenção, o equipamento seja desenergizado e adequadamente bloqueado (NR 12.13.1). Mesmo que o equipamento esteja distante 2 metros da área de segurança, se houver necessidade de adentrar uma área que pode expor o trabalhador a riscos, o bloqueio deve ser realizado para garantir que o equipamento não seja acionado enquanto o trabalhador está em uma zona de risco.
Acessar áreas de risco: O simples fato de invadir uma área demarcada de segurança, mesmo com um distanciamento do equipamento de 2 metros, já configura um risco à segurança, pois o propósito dessas áreas demarcadas é evitar o acesso não autorizado ou sem os devidos procedimentos de segurança. Se o acesso ocorre com o equipamento energizado, é uma violação dos requisitos de segurança da NR 12.
Dispositivos de proteção: A NR 12 estabelece que os dispositivos de proteção, como grades ou sistemas de segurança ("safety"), devem ser mantidos e utilizados adequadamente, e a presença de grades ou safety não exime a necessidade de bloqueio antes de adentrar a área de risco.
em relação as maquinas de açougue? o treinamento deve ser como
Olá, Márcio!
De acordo com a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o treinamento para operadores de máquinas de açougue deve seguir critérios específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, considerando os riscos associados ao manuseio de equipamentos como moedores, serra-fita, fatiadoras, entre outros. Aqui estão os principais requisitos para o treinamento:
1. Treinamento Obrigatório
A NR 12 exige que todos os trabalhadores que operam, mantêm ou trabalham próximos a máquinas, como as utilizadas em açougues, sejam devidamente capacitados por meio de treinamentos adequados. O treinamento deve ser teórico e prático, com foco nas particularidades das máquinas de açougue.
2. Periodicidade e Responsabilidade
Inicial: O treinamento deve ser ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades no açougue ou operar qualquer máquina.
Reciclagem: A NR 12 determina que os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, especialmente quando houver modificações nas máquinas ou nos processos de trabalho, ou sempre que o trabalhador mudar de função.
O empregador é responsável por garantir a realização dos treinamentos, conforme NR 12.135. Além disso, esse treinamento deve ser feito durante o expediente normal, e o empregador deve arcar com os custos.
3. Conteúdo do Treinamento
O treinamento deve abranger os seguintes pontos, conforme especificado na NR 12.135 e suas subcláusulas:
Identificação e controle de riscos: Explicação sobre os riscos específicos das máquinas de açougue, como cortes, amputações, esmagamentos, e medidas de controle, como o uso correto de proteções fixas e móveis.
Procedimentos de segurança: Ensinar os trabalhadores sobre bloqueio de energias perigosas (LOTO) e a correta utilização de dispositivos de segurança como protetores e sensores de desligamento.
Operação correta dos equipamentos: Os trabalhadores devem ser capacitados para operar as máquinas de forma correta e segura, entendendo os procedimentos normais de operação e os sinais de mau funcionamento.
Manutenção e limpeza seguras: Capacitação sobre como realizar a manutenção e limpeza das máquinas de açougue de forma segura, sempre com o equipamento desligado e desenergizado.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso adequado dos EPIs, como luvas de proteção para evitar cortes, aventais, e outros dispositivos de segurança.
4. Registro do Treinamento
Segundo a NR 12.138, todos os treinamentos realizados devem ser devidamente registrados e documentados, contendo:
Nome do trabalhador,
Conteúdo programático do treinamento,
Carga horária,
Data de realização,
Nome e qualificação do instrutor.
5. Treinamento Específico para Supervisores
Além dos operadores, os supervisores que acompanham as atividades de operação e manutenção das máquinas de açougue também devem receber um treinamento específico, conforme a NR 12.136, para garantir que tenham conhecimento das normas de segurança aplicáveis às máquinas e possam garantir que os procedimentos de segurança sejam seguidos corretamente.
Parabéns....ameiii
Obrigado, Berenice! Boa. Sorte para você.
Muito bom
Obrigado, Josias.
Tem resumo da nr10 anexo3
tou precisando fazer um pequeno resumo de máquinas e equipamentos me ajuda ai
Olá, Eunice! 📘 | Baixe grátis: slides resumos dos temas mais importantes de segurança do trabalho: segurancadotrabalho.info/ebook-resumo
fala amigo, bom dia, pelo amor de deus disponibilize essas imagens ou pdf pra download
Olá, Gabriel! Segue o PDF da NR 12 para você baixar: bit.ly/nr12-resumo
Boa tarde, tem certificado de conclusão?
Sim, tem certificado.
TOP.
Obriagado.