SOCIEDADE LIMITADA: CAPITAL SOCIAL E QUOTAS | DIREITO EMPRESARIAL | PROF CARLOS MOTTA
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- Опубликовано: 21 сен 2020
- DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO SOCIETÁRIO
SOCIEDADE LIMITADA
AULA 02
CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
(Vídeo-Aula; Vídeo Educacional)
Mais informações em:
www.mottamurrer.com
@carlos.mottam
Carlos A. Motta
Advogado e Consultor Jurídico
Docente Universitário - Ambiental | Empresarial
Graduado em Direito -UFV
Especialista em Direito Ambiental - PUC MG
Mestrado em Direito Administrativo e Admin. Pública - U. de Buenos Aires
Membro União Brasileira da Advocacia Ambiental
Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia
Membro Academia Brasileira de Direito do Vinho
Obrigada
ÓTIMA AULA PROFESSOR, TEM CONTINUAÇÃO DESSA AULA ?
Subscrever uma parte do capital ficando responsável pela sua total integralizacao do capital social = dividir o pagamento do valor adquirido. Quotas preferências: o sócio não tem direito a voto, quer somente receber dividendos, receber retornos via lucro
Parabéns pela aula, muito esclarecedora.
Obrigada!! Estou cursando adm e a parte de Sociedade Limitada me deixou um pouco confusa, mas você explica super bem e me ajudou muito!!!
Muito bom professor!
Ótimo professor, uma didática perfeita sem dúvidas , voz maravilhosa e áudio perfeito .
Obrigado. Saudações.
👏👏😍
Professor, queria entender melhor a questão da concorrência entre os sócios, no direito de preferência. Por exemplo, se dois sócios se interessarem pela cota que está disponível para cessão, quem tem preferência?
Professor o senhor mencionou que a doutrina afirma que as quotas não podem ser compostas de bens impenhoráveis. Pergunta: onde se verifica na lei essa proibição?
É uma construção doutrinária baseada num silogismo de premissas dos artigos 835, IX do CPC e 1026 caput e parágrafo único do CC/02 a evitar problemas posteriores como o ocorrido, por exemplo, no Resp STJ 1743088.