Marco Legal da Securitização de Recebíveis

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  • Опубликовано: 25 авг 2024
  • A Medida Provisória nº 1.103 introduziu no Direito brasileiro uma definição de securitização de recebíveis e passou a regular todas as transações do gênero no Brasil, superando uma antiga lacuna do nosso mercado de capitais.

    Como essa mudança poderá democratizar o acesso ao mercado de capitais para negócios de pequeno e médio porte? Como os investidores brasileiros poderão se beneficiar da aquisição de títulos de securitização, em especial no atual contexto macroeconômico brasileiro? Como a MP 1.103 conversará com a Resolução CVM nº 60/22, também recém editada, e que trouxe tratamento infralegal inovador às securitizadoras?

    Venha conhecer o futuro da securitização de recebíveis no Brasil em um rico debate com personagens relevantes deste mercado!

Комментарии • 2

  • @evidenciassociais
    @evidenciassociais Год назад

    Muito esclarecedor o debate.

  • @antonioguimaraes8523
    @antonioguimaraes8523 Год назад

    Mercado de Capital brasileiro é maduro e estruturado suficiente para ser desenvolvido sem necessidade de leis.
    Basta autoregulação ou autorregulação regulada. Intervenção do Estado, de cima para baixo não é tão eficaz quanto as decisões criadas de baixo para cima.
    CVM precisa se interessar mais tanto na autorregulação quanto participar mais intensamente e ajudar o mercado.
    O mercado é o próprio mercado - menos Estado!
    Comércio, e o comércio financeiro não é diferente, é tradição - usos e costumes.
    Pelo que percebi, o próprio mercado faz lobby pela legislação reguladora. Está errado!
    Sucesso p'ra todos do mercado.