Excelente explicação. Só traria uma reflexão ...tocante aos cpc 25 e 33. Como 13.salário é uma obrigação quase 100% certa, pois mesmo se o funcionário solicitar demissão ele receberá, eu faria a consideração de considerar o 13 salário como uma obrigação certa e não como uma provisão.
Olá Telma, primeiro obrigado pelo elogio e você está certa sim, o termo provisão é utilizado quando existe certa incerteza sobre o prazo ou mesmo o valor da obrigação, no entanto como o termo ainda é muito utilizado nas explicações sobre os encargos trabalhistas acabamos utilizando para facilitar a explicação, pois muitos estão acostumados com o termo neste contexto, mas a rigor prevalecem obviamente as definições do CPC 25 que você muito bem citou. Abraços!
Seu canal é simplesmente incrível, acompanho todas as suas postagens. Desejo todo sucesso ao seu canal, e é claro que já me ajudou muito várias vezes. Um abraço ;)
Olá se for o INSS relativo a parte da empresa (INSS Patronal) existe uma tabela junto a tabela do anexo I, na própria Lei Complementar 123/2006 que trás a distribuição dos tributos devidos. Abçs.
Excelente explicação. Só traria uma reflexão ...tocante aos cpc 25 e 33. Como 13.salário é uma obrigação quase 100% certa, pois mesmo se o funcionário solicitar demissão ele receberá, eu faria a consideração de considerar o 13 salário como uma obrigação certa e não como uma provisão.
Olá Telma, primeiro obrigado pelo elogio e você está certa sim, o termo provisão é utilizado quando existe certa incerteza sobre o prazo ou mesmo o valor da obrigação, no entanto como o termo ainda é muito utilizado nas explicações sobre os encargos trabalhistas acabamos utilizando para facilitar a explicação, pois muitos estão acostumados com o termo neste contexto, mas a rigor prevalecem obviamente as definições do CPC 25 que você muito bem citou. Abraços!
Seu canal é simplesmente incrível, acompanho todas as suas postagens. Desejo todo sucesso ao seu canal, e é claro que já me ajudou muito várias vezes. Um abraço ;)
E aí Lucas, legal cara...que bom que está ajudando...grande abraço heim!!!
Excelente aula, não tem quem não aprenda. Gratidão! Ganhou uma seguidora.
Muito legal seu feedback Vegan, valeu!!!!!
Merece 1 milhão de like. Muito bem explicado
Valeu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Muiiiiito bem explicado
Muiiiiiiiito obrigado.....rs
Ótimo Canal! Me ajudou muito!
Obrigado Raíssa, valeu!!!
Bom dia,
Tirou minhas dúvidas, valeu!!
Obrigado você!!!
muito bom parabéns
Obrigado Samuel!!!
Bem explicado!
Ensinar a da baixa nas provisões de férias e 13°?
Parabens pelo conteúdo. Uma dúvida. Como encontro o valor de encargo do inss para empresa SIMPLES?
Olá se for o INSS relativo a parte da empresa (INSS Patronal) existe uma tabela junto a tabela do anexo I, na própria Lei Complementar 123/2006 que trás a distribuição dos tributos devidos. Abçs.
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