Acesso à informação e o Sigilo da Fonte - Art. 5º, XIV, da CF/88
HTML-код
- Опубликовано: 12 сен 2024
- APENAS PARA QUEM ESTÁ DETERMINADO A PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO:
Link para se cadastrar no grupo de estudos que estou formando para enviar material gratuito de minha autoria: materiais.prof...
Vamos juntos!!!
#Acesso #Informação #Fonte #Sigilo #DiegoPureza
Caraca Diego!...... Tua lista é mto boa. Bem organizada e fácil, recomendo mesmo galera!
Abraço professor e muito obrigado....... Boas festas pra ti e família
Muito obrigado, Juliano! Que bom que gostou, conte sempre comigo. Grande abraço e boas festas para você e sua família também !!!
Eu adoro suas aulas. Dá gosto de assistir e de aprender! Parabéns!!
Muito obrigado mesmo, Rhanya! TMJ 👊
Melhor professor. Didática excelente , vai direto ao ponto e mesmo assim detalha tudo.
Professor Diego, muito boa noite. Podes ter a certeza de suas aulas estão "salvando vidas". Artigos e incisos comentados iluminam a escuridão da redação dos mesmos, muitas vezes não tão compreensivos. Professor Diego, todo o meu respeito e gratidão.
Me ajudando muito nesse período de pandemia. Obrigada!!!! Mais uma inscrita.
Conte mesmo comigo, Aquila! Seja muito bem vinda ao canal 😁👍
Parabéns Professor manda mais aulas!!!
Opa semana que vem já teremos mais 💪💪💪
Bem que poderia ter um professor desse para todas as matérias de concurso. Obrigada por tanto!!
Boa aula gostei Teresina Pi ligado ❤professor
Obrigada por todo esse conteúdo.
Melhor lista de direito constitucional, conteúdo e instrutor de ouro
Tem alguns incisos que trazem dúvidas. E ele explica muito bem. Obrigado por disponibilzar
Excelente aula, professor parabéns pelo seu trabalho 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
O melhor de todos os professores o mestre dos mestres
Muito bom o seu trabalho ajuda muito as nossas vidas!
Já sou fã!
Ótima explicação.
Mais uma aula monstra! Parabéns pela vídeo aula.
Muito obrigado mesmo, Marcos!
Show estou curtindo muito as aulas .
Muito obrigado mesmo, Jherrys 💪😁
🔥🔥
Conteúdo top!
Obrigado por existir tiago.
Parabéns mesmo!
Esse professor é excelente
Muito obrigado mesmo, Rafael 😁👍
Excelente aula, obrigado
Amando as aulas.
Valeu pela aula Diego!
Eu quem agradeço pela força 💪😁
Explicação clara e objetiva. ♥️
Professor, o jornalista tem seu jornal onde só há ele como profissional. Ele descobre uma bomba sobre um deputado por exemplo.
Ele pode fazer uma publicação meio que em "anonimato" ? Publicação em que o público não saiba que foi ele que publicou ? Ou somente ele pode resguardar a fonte que conseguiu tal bomba ?
Mais top
Boa professor
Muito obrigado !👊
Muito boas as aulas.
Prof. Aquele caso da Intercept que fez as transcrições de conversas de autoridades sobre o caso lava-jato, não entra no caso de violação de intimidade? E no caso, a questão dos jornalistas que fizeram a divulgação, apenas a lei resguarda? Mesmo sendo um caso tão importante para o Brasil? Ou seja, o jornalista pode fazer o que quiser e falar o que quiser e não será responsabilizado em nenhum momento?
Veja bem, Ana. É um caso extremamente interpretativo, então darei a minha interpretação:
Entendo que o "jornalista" abusou das prerrogativas da profissão incorrendo em crime e, dessa forma, não poderá se valer dessas garantias (o ordenamento jurídico não pode ser instrumento para proteger ilicitudes).
Abraço.
diego vai ter mentoria pra SEAP PARÁ?
Boa noite professor
Uma pergunta professor
O jornalista no caso ele não machuca um inciso da CF com os artistas ou nos msms professor?
Boa noite, Cristiano. Não entendi bem a pergunta, pode entrar em detalhes, do que se trata?
@@DiegoPureza vou te perguntar no Instagram ok
@@cristianocowboy6361 opa combinado 😁👍
Diego e a Yasmim 😘
Oi Yasmin 😁😁😁
Não consigo acessar o link de estudos
Diego, se um cívil grava um parlamentar extorquindo alguém, e manda para editoria de tv, esse "parlamentar" toma posse dessa informação e pedir que tal editoria de tv, retire o vídeo do ar, e lhe enforme a fonte desse vídeo. O vídeo de fato deve ou nao prosperar, e enquanto a fonte, deve ser enformado ao parlamentar.