O que o objetivo concursos está fazendo para a gente concurseiro não tenho palavras para agradecer. Todo dia resoluções de questões, dicas e motivação. Agora mesmo estou trabalhando no São João de Campina Grande e lendo as questões e tentando resolver. Próximo concurso que for fazer vou comprar o curso do objetivo. Muito obrigado a todos os professores.
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
O que o objetivo concursos está fazendo para a gente concurseiro não tenho palavras para agradecer. Todo dia resoluções de questões, dicas e motivação. Agora mesmo estou trabalhando no São João de Campina Grande e lendo as questões e tentando resolver. Próximo concurso que for fazer vou comprar o curso do objetivo. Muito obrigado a todos os professores.
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
Show 👏🏻✅
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
Thiagão ta parecendo o Leo Dias kkkk
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
@@rafaellira6996 fumou bosta estragada foi ?
15/10/2024