*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
espécies é uma proparoxitona professor, logo a resposta da questão 2 é a "C"
Também achei estranho. Espero que ele comente sobre aqui no seu comentário.
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
Cara,mas que professor bom,explica muito bem
7 item "E" ?
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
4-B
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....
*Art. 14 - É fixada em cinqüenta (50) anos a idade
máxima para inscrição em concurso público destinado a ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei Estadual nº. 9.634, de 30 de outubro
de 1972, ressalvadas as exceções a seguir indicadas
as pessoas podem ingressar com ação amanhã para anular o edital. mais antiga que a CF 1988 não beneficia ninguém ....