Faltou o magistrado atentar para princípio da urbanidade. O Estatuto da OAB traz um princípio que é uma das colunas mestras da advocacia forense: "Art. 6º - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Dr Mário, muito obrigado por contribuir com a nossa classe. Certamente, essa contribuição está edificando uma advocacia forte, e que não vai abaixar a cabeça tanto para as violações de prerrogativas como para ofensas aos direitos dos nossos clientes.
Não adianta o advogado contar com a intervenção do MP ou com a retidão do magistrado na condução das audiências. O melhor a se fazer é apontar o vício, fazendo constar da gravação, e recorrer ao Tribunal pedindo o reconhecimento da nulidade do ato processual. Também levar o fato ao conhecimento da corregedoria. Mas a vontade que dá é de abandonar a audiência por flagrante violação das leis processuais.
Esse ato apresentou um vício formal , o juiz substituiu a atuação probatória do órgão de acusação. Cabe à acusação e defesa avaliar se as apreciações feitas pela testemunha são ou não pessoais (e o juiz decide). Bom momento para esmiuçar o Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Neste caso específico, o esclarecimento era inseparável da narrativa do fato, posto que narrava o modus operandi comum das organizações criminosas. Não podemos nunca esquecer que o objetivo de um depoimento é o ESCLARECIMENTO dos fatos e não o direcionamento da defesa para constar em ata apenas o que lhe convém. A audiência tem um presidente. Não cabe a advogado cassar palavra de testemunha.
@@maud4926 Com a devida vênia seu entendimento sobre o testemunho ainda é muito ingenuo. O processo é uma batalha. Acusação e defesa SEMPRE vão usar o testemunho conforme conveniencia e interesse. JAMAIS será para simplesmente esclarecer os fatos.
Onde tem no CPP que a testemunha só pode responder sim ou não? Caso a testemunha fale algo que não tenha relação com o processo, tudo bem protestar, mas acima de qualquer coisa o processo criminal busca a verdade dos fatos. Não tem nada demais o policial descrever os fatos.
Tem sim, se a conduta desfeita pela testemunha não se refere nem aos fatos nem a conduta do agente investigado seu testemunho não pode ocorrer, pois foge da individualização da pena e de sua conduta, por isso a conduta do policial está equivocada.
@@Ravi100100 Me pareceu sim que conduta desfeita pela testemunha se referia sim aos fatos e a conduta do agente investigado. A conduta do advogado de defesa pressionou a testemunha (de forma até desrespeitosa) para ouvir a resposta que lhe era conveniente. O juíz sabiamente interferiu. Palmas para o magistrado.
@@Neresto1A testemunha não relatou um ocorrido e sim quis aplicar ao caso uma situação que ele já vivenciou repetidas vezes e, na opinião da testemunha, pode ter ocorrido no caso presente, mesmo sem ela ter testemunhado a suposta ação. Nesta situação errou o juiz, tirou o direito de individualização do julgo e quis atribuir uma ação, extraído de estatísticas pessoais, ao réu.
O policial estava respondendo à pergunta do advogado. A observação que ele estava fazendo era importante e fazia parte da resposta, mas não interessava ao advogado, que então o interrompeu de modo deselegante. O juiz garantiu ao policial a oportunidade de dar uma resposta completa, mas não precisava ter sido deselegante com o advogado como este foi com a testemunha.
Verdade. Também compreendi dessa forma. O advogado queria ouvir um não para livrar seu cliente, mas o motivo que estava por trás desse não, não lhe agradou!
Mas a testemunha relata os fatos que ela testemunhou! Observações, opiniões, experiências vivenciadas no dia a dia, etc tudo isso tira do réu o direito de individualização do processo, eles querem atribuir supostas ações feitas por terceiros ao acusados, não por terem testemunhado as ações, mas por acharem que é algo q se repetiria, baseado unica e exclusivamente no "achismo", já q não viram o ocorrido.
Tem testemunha que gosta de fazer sustentação oral. Se deixar, proferem até sentença. A testemunha tem a finalidade de esclarecer aquilo que lhe é perguntado e nos limites da pergunta. Inclusive, é função do próprio juiz, ao compromissar a testemunha, advertir a mesma sobre estas questões.
Faltou o "salvo quando inseparáveis da narrativa do fato." Foi o caso, a complementação sobre modo de traficar é inseparável da resposta, se assim entender o juiz, não o advogado.
@@barbosanpng Errado! No caso concreto, o policial, ao tecer hipótese genérica em desfavor do réu, avançando e insistindo na resposta quanto ao suposto motivo de não ter sido encontrado droga no local, segundo a sua opinião ou impressão pessoal, NÃO era tal suposição inseparável, indissociável do fato considerado em si mesmo, muito menos do que lhe foi perguntado. Bastava responder sim ou não. Não lhe foi perguntado sobre o MOTIVO de não ter sido encontrado nada com o réu, e mesmo que tivesse sido, responder com hipóteses e ilações é vedado pela lei processual penal. Mas o viés incriminatório da narrativa opinativa da testemunha profissional, com a franca anuência do juiz, já os tornaram suspeitos, parciais.
Claro que é inseparável, ele falou o motivo por não estar com a droga, qualquer um que não conhece sobre tráfico acharia que por não estar com a droga, não poderia estar traficando, o conjunto probatório tem que ser olhado num todo, não o advogado interromper uma testemunha, não é juiz.
Na verdade, audiência de instrução e julgamento no crime, nada mais é quê pró forma, pois já é um jogo de cartas marcadas... Os juizes e promotores, habitam sob o mesmo teto, tomam café e almocam juntos.... O que se esperar de uma relação dessas... No Brasil, advogados da area criminal, são herois mesmo, pois já entram em campo, perdendo de 2 X 0....
Isso representa exatamente o comentário feito no Ep. 112 deste precioso canal...ou seja, abusos, inutilidade do MP na maioria dos feitos e desrespeito à Legislação, atrelado ao fato de que uma parcela dos advogados deixam tais condutas virarem costumes viciosos pela falta de preparo!
Deveria ter interrompido de novo. "Pela ordem excelência, testemunha responde sobre fatos, não emite opinião". E vossa excelência não grite comigo, tenha mais respeito.
@João Encostonildo O problema, João, é que hoje o STJ adota a "teoria do prejuízo", competindo ao réu provar que houve prejuízo numa situação como essa (o que é um absurdo, tudo que é contra o réu é prejuízo). E é muito difícil provar isso. Recurso existe, mas ainda há muita resistência do judiciário que é muito punitivo, infelizmente.
@João Encostonildo Aí depende do que aconteceu. Se for órgão policial você pode procurar a corregedoria da polícia, o ministério público ou entrar com ação na justiça. Se for algum outro órgão do executivo ou legislativo, normalmente, existe a via administrativa (processo administrativo) e também o judicial. Se for órgão do judiciário, terá que interpor recurso, procurar a corregedoria da justiça ou o Conselho Nacional de Justiça. Se você sofreu alguma situação, sugiro procurar um advogado, ou então a Defensoria Pública para que possam te orientar melhor no caso concreto.
Cara, como os que deveriam manter a justiça são incompetentes. Diariamente nas redes sociais a gente vê os absurdos de magistrados e defensoria pública. Dá a impressão de que não conhecem o Código. Lastimável a atuação desses senhores!
esse senhor que se dedica a sua conduta de juíz não estudou direito e não segue o que diz a lei do grandes juízes do STJ está de parabéns Dr advogado esse juiz não tem se quer educação com as pessoas tem juiz que não está preparado para enfrentar uma audiência
Engraçado que não vi comentar sobre o descontrole do advogado. Seria isso parcialidade com a classe? Sinceramente, o sujeito fez uma cena nítida para obter uma resposta favorável à sua causa... Isso é tão óbvio! No final, o que importa é que a justiça seja feita, correto? Então, sendo assim, é evidente que a testemunha precisaria de dar uma resposta contextual e não "sim ou não", pois a pergunta era capciosa e tendenciava ao benefício do cliente do advogado, e não do que realmente se tratava a respeito dos fatos. Se o juiz também se descontrolou depois, aí já é uma outra questão... Mas sinceramente, não é que é comentado no vídeo. Triste.
Vamos analisar a situação? Isso quem tem neurônios e os usa né? Se o advogado fez uma pergunta simples e objetiva, e depois falou que queria um sim ou não, e mesmo assim a testemunha fez o que quis. O promotor reclama que o advogado interrompeu a testemunha de algo que ele NÃO perguntou, INTERROMPENDO o advogado, sem solicitar a palavrinha mágica "pela ordem excelência". E o promotor se achando o "JUIZ" da audiência ainda tira onde do advogado " o Dr. tem mais uma pergunta?", duas vezes. Nessa caso quem agiu sem educação, sem elegância? Quem não utilizou a cordialidade nesse fato?
Tudo bem Bom Cabelo ?...Se tivesse uma franja dessas estaria incomodando minhas costas...Mas ironias à parte parabenizo-o pelas informações e certamente que juntos seremos mais fortes. Grande abraço, e desculpe pela brincadeira.
Nestes vincões online em que assistimos inúmeras audiências, assim como em outras tantas nas quais atuamos, me parece que alguns juízes juízes estão a prestar um favor típico de senhoril ao advogado/advogada. Posso estar desatualizado ou ter sido um mau aluno, mas existe alguma norma em nosso ordenamento no qual vivemos de favores ao juízo?
Devemos criar um movimento contra os absurdos de vcs também são tantos , pra começar falar na linguagem dos absurdos vou citar um ex: advogado quaresma quem não lembra . Pessoas de bem ficar revoltado vendo aquele cara defendendo seus criminosos como ele trata mal as testemunhas e revoltante isso deveria também ter limites não a direitos sem deveres!!!!
A testemunha não poderá se manifestar com base em achismos, ou manifestações pessoais, conforme preconiza o artigo 213 do Código de Processo Pena CPP Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Depende. Na CPI tanto o perguntado como quem fazem discurso. Parece que eles tem obrigação de fazer isso. Os votos dos Min. do stf demorados, etc. dão esse exemplo.
Olha, vou dizer uma coisa, o judiciário do Brasil é um judiciário perdido!! Todo mundo faz o que quer! É uma lei pra cada um!! E a crfb? Já não aguenta mais!!
Muita proteção pra devender criminosos, melhor defesa Ė pedir perdão e ficar em silencia, país está uma porcaria por causa destas doutrinas e normas, e não adianta vim com história q um dia posso precisar de advogado, vivo na honestidade , não ė obrigação minha e sim caráter.
Eu não entendo nada disso, mas só de saber que vou depor em uma audiência pela primeira vez e pode acontecer isso em qualquer cidade, já fiquei com mais medo do que já estava antes . 😕🤦🏼♀️
Cadê o vídeo da Instagram, querido professor ? Do advogado do estupro culposo. Obrigado. Coloca aqui por favor. O policial falou a verdade! Esconde tudo!
Parece que sentem recalques contra a advocacia (devido os honorários cobrados) e por não terem firmeza de serem Advogados e terem escolhido concurso público e suas frustrações....
Resposta de SIM ou NÃO é em concurso público c banca do CESPE. Se a liberdade do cliente do advogado dependesse de uma resposta mais elaborada e contextualizada, duvido q ele se daria por satisfeito. Tem q contextualizar sim, ainda q eventualmente ocorra prejuízo p defesa a "vdd real" (o qqr coisa mais próxima disso) deve ser buscada
Dessa forma vira baderna a audiencia. Ja pensou se a testemunha de defesa afirmasse ao parquet que os policiais queriam propina do acusado e por não terem recebido a "ponta" armaram a acusação contra o acusado? Será que o juizo seria tão "elegante" em permitir a testemunha eaclarecer a "verdade real"?
Testemunha tem que responder de forma sucinta, não tem que fazer discurso não. Se o advogado pediu uma resposta SIM ou NÃO, ele tem que responder assim. Buscar a VERDADE REAL em pleno século XXI, depois da constituição federal de 1988 instituir no processo penal brasileiro o SISTEMA ACUSATÓRIO? Um ABSURDO, você precisa estudar mais, ler os livros do mestre Aury Lopes Jr. Verdade real é da INQUISIÇÃO onde o juiz buscava a condenação do réu a qualquer custo.
Estilo intrujador e juiz é fraquinho.. A testemunha é amigo do juizo.., este juiz tem este preconceito ditado..Policial civil também tem estilo de corrupto e poderia disser que todos são??nJuiz mal educado...Juiz deveria ter deixado o policial sentar na mesa.... Imagina o que este juiz faz, quando não tinha filmagem...Grande advogado..
Tás errado boca aberta, testemunha fala o fato, claro deu pra perceber que foi parcial o juiz, mas essa de falar só sim ou não não existe, se responde pelo fato que foi perguntado até pra poder entender todo contexto pra achar a verdade.
@@leobourbom6066 eu preciso estar portando uma caixa de bombons para vender tal caixa? o art. 33 não exige que necessariamente o autor esteja portando drogas, para qualquer dos núcleos.
@@barbosanpngComo alguém estando em uma favela, conunidade ou qualquer lugar, pode ser preso, levado a delegacia, processado e depois condenado por TRÁFICO DE DROGAS sem estar com a droga? Não terá perícia para comprovar. Somente prova testemunhal condena alguém por TRÁFICO? NÃO
Tá certo o juiz … advogado quer “peneirar” o testemunho e “aproveitar” aquilo que lhe convém … Quer o NÃO, mas não quer a narrativa dos fatos … Oportunismo barato
O advogado foi sábio. Ele tomou uma água, ponderou e , com a cabeça fria, fez a crítica ao juiz. Meus parabéns a ele, soube pedir respeito!
A testemunha deve ser respeitada. Tem direito/dever de esclarecer os fatos. Interromper a testemunha, smj, não é a conduta adequada.
Faltou o magistrado atentar para princípio da urbanidade.
O Estatuto da OAB traz um princípio que é uma das colunas mestras da advocacia forense: "Art. 6º - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Dr Mário, muito obrigado por contribuir com a nossa classe. Certamente, essa contribuição está edificando uma advocacia forte, e que não vai abaixar a cabeça tanto para as violações de prerrogativas como para ofensas aos direitos dos nossos clientes.
Encaminhar tal fato à OAB que oficie junto ao CNJ.
Fiscal da lei é uma piada de mau gosto
Não adianta o advogado contar com a intervenção do MP ou com a retidão do magistrado na condução das audiências. O melhor a se fazer é apontar o vício, fazendo constar da gravação, e recorrer ao Tribunal pedindo o reconhecimento da nulidade do ato processual. Também levar o fato ao conhecimento da corregedoria. Mas a vontade que dá é de abandonar a audiência por flagrante violação das leis processuais.
Dr Mário, muita admiração pelo seu trabalho, me fortalece a cada audiência feita! grato por compartilhar vosso conhecimento.
Apoplético: exaltado, furioso, irritado 😉
Sim, acabei de aprender essa palavra! Vou usar heheheh
Esse ato apresentou um vício formal , o juiz substituiu a atuação probatória do órgão de acusação. Cabe à acusação e defesa avaliar se as apreciações feitas pela testemunha são ou não pessoais (e o juiz decide). Bom momento para esmiuçar o Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Neste caso específico, o esclarecimento era inseparável da narrativa do fato, posto que narrava o modus operandi comum das organizações criminosas.
Não podemos nunca esquecer que o objetivo de um depoimento é o ESCLARECIMENTO dos fatos e não o direcionamento da defesa para constar em ata apenas o que lhe convém.
A audiência tem um presidente. Não cabe a advogado cassar palavra de testemunha.
@@maud4926 Com a devida vênia seu entendimento sobre o testemunho ainda é muito ingenuo. O processo é uma batalha. Acusação e defesa SEMPRE vão usar o testemunho conforme conveniencia e interesse. JAMAIS será para simplesmente esclarecer os fatos.
@@maud4926 boa!
@@marcelocastilho5352 Daí o papel do juiz em impedir arbitrariedades e abusos.
No Brasil, é mais um teatro que justiça, infelizmente
Juiz descontrolado! Por isso que sou a favor do Juiz das Garantias, para que não ocorra julgamento parcial...
Perfeito Dr. Testemunha responde o que foi perguntado. Não se é comum isso ou aquilo.
Parabéns! Temos que intervir contra esse abuso.
infelizmente é isso que encontramos no nosso dia a dia .....
Concordo. E o que ocorreu? Ocorrer "nada" é o principal incentivo a esse tipo de conduta.
Onde tem no CPP que a testemunha só pode responder sim ou não? Caso a testemunha fale algo que não tenha relação com o processo, tudo bem protestar, mas acima de qualquer coisa o processo criminal busca a verdade dos fatos. Não tem nada demais o policial descrever os fatos.
Tem sim, se a conduta desfeita pela testemunha não se refere nem aos fatos nem a conduta do agente investigado seu testemunho não pode ocorrer, pois foge da individualização da pena e de sua conduta, por isso a conduta do policial está equivocada.
@@Ravi100100 Me pareceu sim que conduta desfeita pela testemunha se referia sim aos fatos e a conduta do agente investigado. A conduta do advogado de defesa pressionou a testemunha (de forma até desrespeitosa) para ouvir a resposta que lhe era conveniente. O juíz sabiamente interferiu. Palmas para o magistrado.
@@Neresto1A testemunha não relatou um ocorrido e sim quis aplicar ao caso uma situação que ele já vivenciou repetidas vezes e, na opinião da testemunha, pode ter ocorrido no caso presente, mesmo sem ela ter testemunhado a suposta ação. Nesta situação errou o juiz, tirou o direito de individualização do julgo e quis atribuir uma ação, extraído de estatísticas pessoais, ao réu.
Parabéns Dr pela apresentação
Certíssimo o juíz, quem quer a verdade, tem que ouvir, advogado esperto não faz perguntas as quais não sabe as respostas.
Nosso cotidiano! Somos heróis fala a verdade!?
O policial estava respondendo à pergunta do advogado. A observação que ele estava fazendo era importante e fazia parte da resposta, mas não interessava ao advogado, que então o interrompeu de modo deselegante. O juiz garantiu ao policial a oportunidade de dar uma resposta completa, mas não precisava ter sido deselegante com o advogado como este foi com a testemunha.
Verdade. Também compreendi dessa forma. O advogado queria ouvir um não para livrar seu cliente, mas o motivo que estava por trás desse não, não lhe agradou!
Mas a testemunha relata os fatos que ela testemunhou! Observações, opiniões, experiências vivenciadas no dia a dia, etc tudo isso tira do réu o direito de individualização do processo, eles querem atribuir supostas ações feitas por terceiros ao acusados, não por terem testemunhado as ações, mas por acharem que é algo q se repetiria, baseado unica e exclusivamente no "achismo", já q não viram o ocorrido.
AO QUE PARECE: advogado quer ter respostas simples para poder fazer valer tbm sua posição, claro que detalhes são importantes em muitos casos tbm
Tem testemunha que gosta de fazer sustentação oral. Se deixar, proferem até sentença.
A testemunha tem a finalidade de esclarecer aquilo que lhe é perguntado e nos limites da pergunta. Inclusive, é função do próprio juiz, ao compromissar a testemunha, advertir a mesma sobre estas questões.
O esclarecimento deve ser dirigido ao juiz, pois é ele quem vai julgar.
"é um artifício que eles usam..."
Eles quem, não é o réu que está sendo julgado? A testemunha não deve manifestar suas apreciações pessoais (213 CPP)
Faltou o "salvo quando inseparáveis da narrativa do fato." Foi o caso, a complementação sobre modo de traficar é inseparável da resposta, se assim entender o juiz, não o advogado.
@@barbosanpng Errado!
No caso concreto, o policial, ao tecer hipótese genérica em desfavor do réu, avançando e insistindo na resposta quanto ao suposto motivo de não ter sido encontrado droga no local, segundo a sua opinião ou impressão pessoal, NÃO era tal suposição inseparável, indissociável do fato considerado em si mesmo, muito menos do que lhe foi perguntado.
Bastava responder sim ou não. Não lhe foi perguntado sobre o MOTIVO de não ter sido encontrado nada com o réu, e mesmo que tivesse sido, responder com hipóteses e ilações é vedado pela lei processual penal.
Mas o viés incriminatório da narrativa opinativa da testemunha profissional, com a franca anuência do juiz, já os tornaram suspeitos, parciais.
Claro que é inseparável, ele falou o motivo por não estar com a droga, qualquer um que não conhece sobre tráfico acharia que por não estar com a droga, não poderia estar traficando, o conjunto probatório tem que ser olhado num todo, não o advogado interromper uma testemunha, não é juiz.
Parabéns ao juiz e ao policial!!!
Na verdade, audiência de instrução e julgamento no crime, nada mais é quê pró forma, pois já é um jogo de cartas marcadas...
Os juizes e promotores, habitam sob o mesmo teto, tomam café e almocam juntos....
O que se esperar de uma relação dessas...
No Brasil, advogados da area criminal, são herois mesmo, pois já entram em campo, perdendo de 2 X 0....
Nos outros países eles habitam tetos distintos?
Isso representa exatamente o comentário feito no Ep. 112 deste precioso canal...ou seja, abusos, inutilidade do MP na maioria dos feitos e desrespeito à Legislação, atrelado ao fato de que uma parcela dos advogados deixam tais condutas virarem costumes viciosos pela falta de preparo!
Deveria ter interrompido de novo. "Pela ordem excelência, testemunha responde sobre fatos, não emite opinião". E vossa excelência não grite comigo, tenha mais respeito.
Cortaram o áudio do microfone dele. Censura total.
Exato. 👏👏👏👏👏
@João Encostonildo O problema, João, é que hoje o STJ adota a "teoria do prejuízo", competindo ao réu provar que houve prejuízo numa situação como essa (o que é um absurdo, tudo que é contra o réu é prejuízo). E é muito difícil provar isso. Recurso existe, mas ainda há muita resistência do judiciário que é muito punitivo, infelizmente.
@João Encostonildo Aí depende do que aconteceu. Se for órgão policial você pode procurar a corregedoria da polícia, o ministério público ou entrar com ação na justiça. Se for algum outro órgão do executivo ou legislativo, normalmente, existe a via administrativa (processo administrativo) e também o judicial. Se for órgão do judiciário, terá que interpor recurso, procurar a corregedoria da justiça ou o Conselho Nacional de Justiça. Se você sofreu alguma situação, sugiro procurar um advogado, ou então a Defensoria Pública para que possam te orientar melhor no caso concreto.
Pra mim ele foi perfeito! Não deixou barato!
Esses testemunho pode ser parente ou amigo
esse juiz tem que tomar uma punição no STJ não tem se quer educação com as outras Deus mi livre
O Juiz não interrompeu a defesa, apenas quis ouvir o que mais a testemunha tinha a dizer.
A testemunha é do juízo. Não da defesa ou da acusação.
O advogado quer presidir a instrução!!! Meu Deus....
Cara, como os que deveriam manter a justiça são incompetentes. Diariamente nas redes sociais a gente vê os absurdos de magistrados e defensoria pública. Dá a impressão de que não conhecem o Código. Lastimável a atuação desses senhores!
onde assisto audiencias online, colegas?
Tenho certeza que se fizessem o mesmo com o defendido ou alguma testemunha arrolada pela sua defesa, estariam aqui exercendo seu jus sperniandi.
esse senhor que se dedica a sua conduta de juíz não estudou direito e não segue o que diz a lei do grandes juízes do STJ está de parabéns Dr advogado esse juiz não tem se quer educação com as pessoas tem juiz que não está preparado para enfrentar uma audiência
Uma cena dessa é muito triste.
Barbaridade são muitos juízes que se acha.dono do mundo.
Engraçado que não vi comentar sobre o descontrole do advogado. Seria isso parcialidade com a classe? Sinceramente, o sujeito fez uma cena nítida para obter uma resposta favorável à sua causa... Isso é tão óbvio! No final, o que importa é que a justiça seja feita, correto? Então, sendo assim, é evidente que a testemunha precisaria de dar uma resposta contextual e não "sim ou não", pois a pergunta era capciosa e tendenciava ao benefício do cliente do advogado, e não do que realmente se tratava a respeito dos fatos. Se o juiz também se descontrolou depois, aí já é uma outra questão... Mas sinceramente, não é que é comentado no vídeo. Triste.
Canal top👏👏
O Juiz tá Doído pra pegar uma compulsória 😂😂😂😂😂😂
Que juiz sacana, sem respeito, arbitrário e com tendência à parcialidade.
Vamos analisar a situação?
Isso quem tem neurônios e os usa né?
Se o advogado fez uma pergunta simples e objetiva, e depois falou que queria um sim ou não, e mesmo assim a testemunha fez o que quis.
O promotor reclama que o advogado interrompeu a testemunha de algo que ele NÃO perguntou, INTERROMPENDO o advogado, sem solicitar a palavrinha mágica "pela ordem excelência".
E o promotor se achando o "JUIZ" da audiência ainda tira onde do advogado " o Dr. tem mais uma pergunta?", duas vezes.
Nessa caso quem agiu sem educação, sem elegância?
Quem não utilizou a cordialidade nesse fato?
Policial foi bem pois o direito obedece a lógica racional e não a opinião de um advogado de má fé.
Para fugir de um flagrante de homicídio, quanto tempo o autor tem que ficar foragido?
Descrever os fatos é responder aquilo que quer??? Aí não... por favor, né?!
Legal que ele diz "o senhor interrompeu a testemunha" interrompendo o advogado. Enfim, a hipocrisia.
CNJ já !!!!!
Faltou o Advogado devolver o mesmo tratamento ao semideuS. Claro, se trata de ju ju de piso.
Como sempre, o advogado criando clima, tentando levar a acreditarem falta de respeito por parte do juiz.
Boa noite foi chamada para ser testemunha de um caso que eu não sei nem do que se trata não tava sabendo de nada não estou sabendo de nada
Tudo bem Bom Cabelo ?...Se tivesse uma franja dessas estaria incomodando minhas costas...Mas ironias à parte parabenizo-o pelas informações e certamente que juntos seremos mais fortes. Grande abraço, e desculpe pela brincadeira.
Nestes vincões online em que assistimos inúmeras audiências, assim como em outras tantas nas quais atuamos, me parece que alguns juízes juízes estão a prestar um favor típico de senhoril ao advogado/advogada. Posso estar desatualizado ou ter sido um mau aluno, mas existe alguma norma em nosso ordenamento no qual vivemos de favores ao juízo?
Devemos criar um movimento contra os absurdos de vcs também são tantos , pra começar falar na linguagem dos absurdos vou citar um ex: advogado quaresma quem não lembra . Pessoas de bem ficar revoltado vendo aquele cara defendendo seus criminosos como ele trata mal as testemunhas e revoltante isso deveria também ter limites não a direitos sem deveres!!!!
A testemunha não poderá se manifestar com base em achismos, ou manifestações pessoais, conforme preconiza o artigo 213 do Código de Processo Pena
CPP Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Depende. Na CPI tanto o perguntado como quem fazem discurso. Parece que eles tem obrigação de fazer isso. Os votos dos Min. do stf demorados, etc. dão esse exemplo.
Muitos juízes estranhos como esse Brasil afora. Falta de educação em audiência? Faça- me o favor
Péssimo magistrado, que vergonha!
Olha, vou dizer uma coisa, o judiciário do Brasil é um judiciário perdido!! Todo mundo faz o que quer! É uma lei pra cada um!! E a crfb? Já não aguenta mais!!
Resumindo em poucas palavras,os dois estão certos cada um puxa pra sua sardinha
ESTOU NO PRIMEIRO SEMESTRE DE DIREITO VOU ATUAR NA ÁREA CRIMINALISTA❤❤❤❤AMOOO,ALÉM DE SER ENFERMEIRA VOU ATUAR NA ÁREA CRIMINAL.
Ficou por isso mesmo? Cortaram a gravação na melhor parte?
Muita proteção pra devender criminosos, melhor defesa Ė pedir perdão e ficar em silencia, país está uma porcaria por causa destas doutrinas e normas, e não adianta vim com história q um dia posso precisar de advogado, vivo na honestidade , não ė obrigação minha e sim caráter.
Eu não entendo nada disso, mas só de saber que vou depor em uma audiência pela primeira vez e pode acontecer isso em qualquer cidade, já fiquei com mais medo do que já estava antes . 😕🤦🏼♀️
Se saiu bem?
Quero ver mais treta. Gosto de ver o circo pegar fogo...
Esse juiz eh meu herói....
Policial manda no foro e o juiz é um juizeco sem educação e a testemunha tem que ser interrompida quando quer conduzir e responder o que quer
Ministério Público fiscal da lei kkkkkkkkkkkk piada
Qual a graça? Qual o erro? O MP é sim fiscal da lei.
Cadê o vídeo da Instagram, querido professor ?
Do advogado do estupro culposo.
Obrigado.
Coloca aqui por favor.
O policial falou a verdade! Esconde tudo!
A testemunha tem que ser um boneco responder sim ou não afinal ele está sob juramento
A droga fica em boleiros , Matos buracos de muros , o cara África do outro lado da rua , fica próximo,
Parece que sentem recalques contra a advocacia (devido os honorários cobrados) e por não terem firmeza de serem Advogados e terem escolhido concurso público e suas frustrações....
Exato; sentem uma certa inveja da Advocacia
Reduzem os honorários como punição. Isso se chama corrupção.
@@sidineidesouza5683 sim; atitude típica de covardes.
Resposta de SIM ou NÃO é em concurso público c banca do CESPE. Se a liberdade do cliente do advogado dependesse de uma resposta mais elaborada e contextualizada, duvido q ele se daria por satisfeito. Tem q contextualizar sim, ainda q eventualmente ocorra prejuízo p defesa a "vdd real" (o qqr coisa mais próxima disso) deve ser buscada
Dessa forma vira baderna a audiencia. Ja pensou se a testemunha de defesa afirmasse ao parquet que os policiais queriam propina do acusado e por não terem recebido a "ponta" armaram a acusação contra o acusado? Será que o juizo seria tão "elegante" em permitir a testemunha eaclarecer a "verdade real"?
Testemunha tem que responder de forma sucinta, não tem que fazer discurso não. Se o advogado pediu uma resposta SIM ou NÃO, ele tem que responder assim.
Buscar a VERDADE REAL em pleno século XXI, depois da constituição federal de 1988 instituir no processo penal brasileiro o SISTEMA ACUSATÓRIO? Um ABSURDO, você precisa estudar mais, ler os livros do mestre Aury Lopes Jr.
Verdade real é da INQUISIÇÃO onde o juiz buscava a condenação do réu a qualquer custo.
Estilo intrujador e juiz é fraquinho.. A testemunha é amigo do juizo.., este juiz tem este preconceito ditado..Policial civil também tem estilo de corrupto e poderia disser que todos são??nJuiz mal educado...Juiz deveria ter deixado o policial sentar na mesa.... Imagina o que este juiz faz, quando não tinha filmagem...Grande advogado..
Juizo que não entende o basico e deixa a testemunha sentar e julgar.. De onde seria esta balburdia? Testemunha responde pergunta e nunca opina....
... e no final o cara que é dono da caneta fica aborrecido e lasca o acusado... E nós ficamos de ruim na história e ainda perdemos o cliente.
Tás errado boca aberta, testemunha fala o fato, claro deu pra perceber que foi parcial o juiz, mas essa de falar só sim ou não não existe, se responde pelo fato que foi perguntado até pra poder entender todo contexto pra achar a verdade.
Não vi nada demais. Apenas um adv com advogacite aguda. Parabens ao IPC
Advogado errou!!!
O advogado não pode cortar a testemunha.
Tem que pensar antes o que perguntar!
Errado você não sabe o que fala, o advogado estava certo.
Acho q todo mundo tem o direito d explicar seu testemunho.
Achou errado, testemunha não faz discurso na audiência de instruçãoejulgamento, testemunha rssponde o que foi perguntado.
Está equivocado Dr... Em qualquer momento o saneamento é necessário! E por óbvio foi dado o flagrante!!!!
Que flagrante se os acusados não foram pegos com drogas!
@@leobourbom6066 eu preciso estar portando uma caixa de bombons para vender tal caixa? o art. 33 não exige que necessariamente o autor esteja portando drogas, para qualquer dos núcleos.
@@barbosanpngComo alguém estando em uma favela, conunidade ou qualquer lugar, pode ser preso, levado a delegacia, processado e depois condenado por TRÁFICO DE DROGAS sem estar com a droga?
Não terá perícia para comprovar.
Somente prova testemunhal condena alguém por TRÁFICO? NÃO
Precisa ser claro na pergunta, Sim ou Nao.
Tá certo o juiz … advogado quer “peneirar” o testemunho e “aproveitar” aquilo que lhe convém … Quer o NÃO, mas não quer a narrativa dos fatos … Oportunismo barato
Não está certo não. Testemunha não faz discurso, testemunha responde somente o que foi perguntado a ela(e).
Sou criminalista. Contudo, não creio que o nobre magistrado tenha sido malvado.
Se isto ajudar a condenar estes drogados delinquentes, VALEU!!! BASTA DE CANALHICE!!