Professor, bom dia! Eu encontrei um julgado com posicionamento diferente em relação ao balões e nenhum outro depois deste. Podemos concluir que o STJ modificou o entendimento? Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados. Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 648).
Professor, bom dia! Eu encontrei um julgado com posicionamento diferente em relação ao balões e nenhum outro depois deste. Podemos concluir que o STJ modificou o entendimento?
Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.
Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88).
STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 648).