Jurisdição e Competência - Aula 6.7 | Curso de Direito Processual Penal

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 1

  • @guilhermeoliveira5379
    @guilhermeoliveira5379 Месяц назад

    Professor, bom dia! Eu encontrei um julgado com posicionamento diferente em relação ao balões e nenhum outro depois deste. Podemos concluir que o STJ modificou o entendimento?
    Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.
    Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88).
    STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 648).