Professora, assisti as 108 aulas e só posso expressar toda a minha admiração por você e por esse trabalho! Obrigada! Ansiosa pelas próximas aulas. Teremos aulas até o art. 2.046? Diz que sim!!!
se esses vídeos não existisse na minha vida eu nem sei o que seria das minhas matérias, Amo direito em tela! queria que essa linda fosse minha professora. Amooo
É impossível n passar por aqui assistir e curtir.Pois vc merece todo reconhecimento e consideração pelo excelente trabalho realizado. parabéns pelo excelente trabalho. MT boa a didática estou aprendendo mto com suas excelentes aulas.
Parabéns pela aula, professora. Poderiam tirar dúvida usando o seguinte exemplo? Firmo um contrato de intenção reforma de apartamento em um valor de 20 mil reais. 1 - Em um primeiro erro, no contrato o endereço do apartamento a ser reformado está errado, sendo que aparece meu endereço antigo. Pela jurisprudência, Isso é considerado erro substancial ou erro acidental? 2 - Não existe detalhamento do projeto de reforma, como materiais usados, serviços, etc. Existe apenas um rascunho, sem a possibilidade de saber se nele serão usados mais ou menos do valor acordado. Isso é considerado um erro substancial?
Boa noite professora, parabéns pelas aulas. Queria perguntar sobre a redação do art. 138, na parte que diz "que poderia ser PERCEBIDO por pessoa de diligênicia normal...". Achei estranha a colocação desse verbo "perceber", afinal o erro existe justamente quando uma pessoa de diligência normal NÃO consegue perceber ! Na minha visão se houvesse um "não" antes da palavra "poderia" aí sim ficaria correto. Obrigado!
Na segunda parte do artigo 138, fala que o erro tem que ser escusável, porém com o enunciado 12 da I jornada de direito civil, fala que só é preciso a pessoa alegar que houve erro, não precisará alegar que o erro foi ou não escusável. Ai que vem minha pegunta, para que serve a segunda parte do artigo 138 então? ja que o erro nao precisa ser escusável?
Ótima aula !!!! Professora, foi mostrado durante a aula algo que me chamou atenção: "Enunciado 12 do artigo 138" onde eu encontro essas descrições? Muito obrigado, abraço.
+lz kevin, obrigada novamente. Esses enunciados são do CJF- Conselho de Justiça Federal. Se você colocar no Google "enunciados do CJF" você vai encontrar todos lá. Abraços
Professora, assisti as 108 aulas e só posso expressar toda a minha admiração por você e por esse trabalho! Obrigada! Ansiosa pelas próximas aulas. Teremos aulas até o art. 2.046? Diz que sim!!!
+Marcela Nicioli, kkkkk espero conseguir gravar até o 2046 SIM!!!!!!
Ebaaa! Assistirei todas pode ter certeza!!!
se esses vídeos não existisse na minha vida eu nem sei o que seria das minhas matérias, Amo direito em tela! queria que essa linda fosse minha professora. Amooo
+Lary Naiane, que querido seu comentário, amei!!!!
O cuidado em explicar o artigo em partes e os exemplos foram maravilhosos! Parabéns!
Graças a sua aula professora acertei todas as questões objetivas na avaliação da faculdade 😃
professora, espero que a senhora me ajude gravando aulas até o art. 2046 kkkkk Agora só consigo aprender com suas aulas.
+Fábio Começanha, eu também espero!!! Kkkkk
Excelente! Adoro suas aulas principalmente pq vc dá exemplos com base em jurisprudência
É impossível n passar por aqui assistir e curtir.Pois vc merece todo reconhecimento e consideração pelo excelente trabalho realizado. parabéns pelo excelente trabalho. MT boa a didática estou aprendendo mto com suas excelentes aulas.
Obrigada de coração
Parabéns! Me orientou de uma forma simples, tornando exato na conclusão!
Que bom que ajudou
Muito obrigado, professora. Amei a aula. Muito didática, direta e objetiva. Parabéns.
Suas aulas são ótimas professora, parabéns pelo seu trabalho. 😘
Ela é maravilhosa!!!❤📚direito civil!
Professora, o que seria de mim sem esses videos! Você é uma excelente profissional!!! Muito obrigada ! :)
Obrigada Priscila adorei todos os seus comentários!
Gratidão. Abraço
melhor professora que vc respeitaa,essa prof me salva kk
Nossa...seus vídeos me ajudam bastante
Aula incrível! Parabéns professora, a senhora e a equipe são SENSACIONAIS!
Ótima aula! Rápida, resumida muito bom
OI, Mirha, obrigada pelo seu comentário, espero que você continue acompanhando nossas aulas.
amando as aulas! Muito boas! Obrigada, professora!
+Direito Rosa,
Muito obrigada pela sua participação!!!!
Nossa, aula muito boa e bem explicada. Parabéns!!!
Muito obrigado pelos vídeos professora. Tem me ajudado muito. Continue nos ajudando kk
cara vc merecia uma condecoração! Maravilhosa
vc vai conseguir professora!! até art 2046👏👏👏👏❤📚 suas aulas
+josiane sousa, vai ser um sonho!!!! Obrigada
AMO ESSAS AULAS... ENTENDO TUDO
Eu vou estudar todas!!
aula perfeita, sem defeitos!!!
Eu amo esse canal❤
MELHOR PROFESSORA.
Muito didático
Parabéns pela aula, professora. Poderiam tirar dúvida usando o seguinte exemplo?
Firmo um contrato de intenção reforma de apartamento em um valor de 20 mil reais.
1 - Em um primeiro erro, no contrato o endereço do apartamento a ser reformado está errado, sendo que aparece meu endereço antigo. Pela jurisprudência, Isso é considerado erro substancial ou erro acidental?
2 - Não existe detalhamento do projeto de reforma, como materiais usados, serviços, etc. Existe apenas um rascunho, sem a possibilidade de saber se nele serão usados mais ou menos do valor acordado. Isso é considerado um erro substancial?
Agora ficou fácil compreender. Parabéns!
Sem defeitos!
Parabéns pelo belíssimo trabalho!
+Edjalma Lima, muito obrigada!!!!
Muito boa sua aula, parabéns!
Obrigado pelo elogio
que explicação maravilhosa!!!!
Boa noite professora,
parabéns pelas aulas. Queria perguntar sobre a redação do art. 138, na parte que diz "que poderia ser PERCEBIDO por pessoa de diligênicia normal...". Achei estranha a colocação desse verbo "perceber", afinal o erro existe justamente quando uma pessoa de diligência normal NÃO consegue perceber ! Na minha visão se houvesse um "não" antes da palavra "poderia" aí sim ficaria correto.
Obrigado!
Alguém veio pelo consurso PM ALAGOAS 21?
GOSTEI DEMAIS DA AULA, Prof!!!
Professora diz que vai explicar todo processo civil, por favor!
Obrigado!
Boa tarde!!! Excelente aula, gostaria de saber se podemos ter acesso aos materiais apresentados no PP?
Na segunda parte do artigo 138, fala que o erro tem que ser escusável, porém com o enunciado 12 da I jornada de direito civil, fala que só é preciso a pessoa alegar que houve erro, não precisará alegar que o erro foi ou não escusável. Ai que vem minha pegunta, para que serve a segunda parte do artigo 138 então? ja que o erro nao precisa ser escusável?
Professora, gostaria de fazer uma pergunta. Qual é o prazo prescricional para questionar um erro substancial?
Show
Ótima aula !!!!
Professora, foi mostrado durante a aula algo que me chamou atenção: "Enunciado 12 do artigo 138" onde eu encontro essas descrições?
Muito obrigado, abraço.
+lz kevin, obrigada novamente. Esses enunciados são do CJF- Conselho de Justiça Federal. Se você colocar no Google "enunciados do CJF" você vai encontrar todos lá. Abraços
Muito obgd.
E os outros artigos? 140 ao 144??
Excelente!
+willians dias, muito obrigada!!!!
Qm está assistindo no mesmo dia da prova?
Like
bom
+Homero Zany Carvalho dos Reis, muito obrigada!
legal
No edital do concurso da trf1 ta pedindo pra estudar defeitos do negocio juridico..vale pra 2017 por ser do ano passado os videos?
+Mileny Trindade sim, todos os vídeos do nosso canal estão atualizados!!!
Direito Em Tela obrigadaaaaaaaaaa me salvou!! Didatica maravilhosaaaa!!! Achei tudooo❤
+Mileny Trindade ❤️
E simulação?
Oi Ianca, a simulação será abordada no ARt. 166 do CC. Abraços.
😃
Só vai curtir meu comentário só qm viu o anúncio de ejaculação precosse kkk
O que me salvou foi essa FALSA NOÇÃO. Acho que pode ser até um mal entendido.
😂
GG izi