AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.
    Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Teoria Geral dos Contratos, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste assunto, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo.
    Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre a Teoria Geral dos Contratos, ramo do Direito Civil fundamental para regrar a liberdade e a segurança dos contratos, condensando elementos básicos e princípios atinentes a todo e qualquer acordo de vontades. Além dos requisitos gerais disciplinados pela Teoria Geral dos Contratos, existem os requisitos específicos para os contratos tratados pela parte especial, nominando e tipificando vinte e três contratos. Se você quiser saber mais sobre os Contratos em Espécie, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você: • AULA 1 - CONTRATO DE C...
    Vamos iniciar com este vídeo o estudo da Formação dos Contratos, tema importante, pois tem-se tornado cada vez mais necessária a precisão do momento da formação do contrato, devido as implicações que a incerteza deste momento pode acarretar.
    Tenha uma excelente aula.
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    Prof. Érica Molina

Комментарии • 43

  • @joaopaulomacedo.
    @joaopaulomacedo. 2 года назад +5

    O seu canal caiu do céu pra mim Professora, parabéns pelo excelente trabalho e muito obrigado por ajudar!

  • @pauloluizi3112
    @pauloluizi3112 Год назад +1

    Parabéns professora,as suas explicações está abrindo a minha cabeça

  • @meusegurandocanal2233
    @meusegurandocanal2233 Год назад +1

    Parabéns professora. Uma didática maravilhosa.

  • @brendalimaferreira1669
    @brendalimaferreira1669 10 месяцев назад

    Prof, não canso de elogiar você! Parabéns pela didática, você tá me ajudando demaissss

  • @drierickcarvalhocavalcante9587

    Aula maravilhosa! Muito fácil de entender o que está escrito no Código com suas excelentes explicações e exemplos! Parabéns!

  • @adribaldez459
    @adribaldez459 Год назад

    Eu não entendo meu professor mas com a senhora fica muito claro 😅 obrigada, a senhora é essencial em muitas vidas💓💓💓💓💓

  • @ezequielsantos4329
    @ezequielsantos4329 Год назад

    Que professora Lindaaaa! além de explicar maravilhosamente Bem!!

  • @TeacherRosangela1
    @TeacherRosangela1 2 года назад +6

    Professora maravilhosa. Aula incrível! Se puder colocar o slide na tela para melhor visualização ajudaria bastante porque não dá para ver o que está no slide e no momento de estudo é interessante poder dar o print da tela. 😉😊

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  2 года назад +4

      Oie, eles estão disponíveis para download no meu site www.ericamolina.com.br

  • @kauecruz32
    @kauecruz32 3 года назад +2

    Excelente didática, gostei muito da aula.

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  3 года назад

      Eu agradeço muito por confiar em meu trabalho!!!!

  • @Sara-g1b7s
    @Sara-g1b7s Год назад +1

    Aula muito didática! ❤

  • @rodrigolotufo5706
    @rodrigolotufo5706 11 месяцев назад

    Boa tarde professora , estou utilizando seu canal como revisão para a prova de Civil III no 4° Periodo de Direito na Universidade Federal de Rondônia. Muito obrigado!

  • @wikipediapedraspreciosas2612
    @wikipediapedraspreciosas2612 3 года назад +1

    Olá Pró. Obrigada pela aula . Consegui firmar a compreensão da formação dos contratos .

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  3 года назад

      Ahhhhh parabéns!!!! Então siga firme nos estudos do contrato!!!

  • @moniquethayane
    @moniquethayane 5 месяцев назад

    amo as suas aulas professora

  • @emixsd
    @emixsd 2 года назад +2

    adorei a aula!!

  • @weligntoncordeiro4311
    @weligntoncordeiro4311 2 года назад +2

    Excelente Aula !

  • @fredcoutinho8019
    @fredcoutinho8019 3 года назад +1

    Aula maravilhosa!!!

  • @KarinaTCosta
    @KarinaTCosta 2 года назад +1

    Grata!

  • @matheussantos9901
    @matheussantos9901 5 месяцев назад

    Show de bola

  • @rogerpaiva2362
    @rogerpaiva2362 2 года назад +1

    Show de bola!!

  • @pedroalbertogianottoveiga3711
    @pedroalbertogianottoveiga3711 3 года назад +1

    A melhor!!!!

  • @tiagomelo7452
    @tiagomelo7452 Год назад

    Ótima aula!

  • @eduardavasconcelos6659
    @eduardavasconcelos6659 3 года назад +7

    Pro, sua aula é incrível, porém acho que vc deveria usar os artigos para acompanhamento da aula.

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  3 года назад

      Olá, tudo bem? As novas aulas já foram adequadas atendendo a solicitação de vocês. Obrigada pela ajuda.

  • @thaismelo4575
    @thaismelo4575 3 года назад +1

    💗

  • @diariodeumcocriador
    @diariodeumcocriador Год назад

    📚

  • @luisrathsam9436
    @luisrathsam9436 9 месяцев назад +1

    Gostaria de saber quanto a oferta ao público, por exemplo, anuncio com todos os detalhes e preço online meu violino, então um músico experiente vem até minha residência com a quantia em mãos, mas surpreso pela quantidade de contatos interessados, digo que não venderei, que aguardarei a melhor oferta.
    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
    Como fica essa questão?

  • @diariodeumcocriador
    @diariodeumcocriador Год назад

    💯

  • @tiagoborba7616
    @tiagoborba7616 2 года назад

    Cliente entra na loja e não leva nada rsrs, na época que eu trabalhava em lojas de varejo, estes clientes era chamado de "caroço" rsrs mas faz parte, como voçê mesmo disse professora ninguém é obrigado a comprar. Neste caso a pessoa estar exercendo seu direito de ir e vir ?

  • @matheusfilipe4033
    @matheusfilipe4033 3 года назад +1

    Boa noite, professora, em que jurisprudência está essa parte da possibilidade de responsabilização na fase de negociações preliminares?

    • @matheusfilipe4033
      @matheusfilipe4033 3 года назад

      Fui atrás e acabei achando essa:
      EMENTA - RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO NÃO EFETIVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - A responsabilidade pré-contratual é figura do direito particular, que pode vir a ocorrer em face de um precoce e desmotivado rompimento das tratativas contratuais, visto que já neste momento, se uma das partes gerar na outra razoáveis expectativas de que o contrato está muito próximo de ser consumado, e esta, por sua vez, venha a assumir compromissos ou afins, tem o dever a desistente de indenizar o outro, mormente em face do princípio da boa-fé. Na seara trabalhista, é de acatar in totum a existência de responsabilidade na fase pré-contratual, no caso, como dos autos, onde a reclamada agiu com nítida intenção de contratar, desistindo, a meio caminho andado, em prejuízo do trabalhador, que se viu às portas do novo emprego. (TRT-15 - Recurso Ordinário : RO 51228 SP 051228/2012 )
      “A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e decidir pedido de reparação de dano causado pelo descumprimento da promessa de celebrar contrato de trabalho, por tratar-se de controvérsia decorrente de uma relação de trabalho prometida e que não teria se consumado por culpa de uma das partes. Embora refutada por muitos, existe a chamada responsabilidade pré-contratual, decorrente de ação ou omissão culposas ocorridas entre a proposta e a aceitação. Se a aceitação da proposta é manifestada no tempo oportuno, o contrato estará perfeito e acabado pelo simples acordo de vontades. Mas em se tratando de proposta que não exige aceitação imediata, pode o policitante retratar-se antes de manifestar o policitado sua vontade. Entretanto, se este foi ilaqueado em sua boa-fé e frustrado na sua fundada esperança de contratar, tem ele o direito à reparação dos prejuízos sofridos. O dever de indenizar, no caso, explica-se, segundo alguns, pela teoria da culpa in cotraendo ou, segundo outros, pelo abuso de direito, mesmo que nessa fase não se entenda já existirem direitos.” (TRT, 3ª Região, 4ª Turma, Rel. Luiz Otávio Linhares Renault, Ac. N. 1383, RO n. 17739/00, DJMG 25.11.2000).

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  3 года назад

      Olá tudo bem? É entendimento pacificado, então você encontrará em qualquer ferramenta de busca.

  • @gabriellaparreiras2847
    @gabriellaparreiras2847 3 года назад +1

    Bom dia, professora. As aulas 15 e 16 estão privadas, seria um problema do youtube?

    • @ericamolinarubim
      @ericamolinarubim  3 года назад

      Oie, acho que é porque ainda estavam programadas. Tente assistir agora. Me avisa se não der certo por favor?