ATUALIZAÇÃO 2017: Art. 1o O parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR) (26 de outubro de 2017)
quem tem coragem de negativar o vídeo, aaff......é um ignorante mesmo! Excelente aula, além da boa vontade em disponibilizar gratuitamente . Abençoado seja sempre.
o stf apresenta tantos questionamentos rasos. O argumento de utilizado falando que o código militar não apresenta privilégios é tão superficial. É UM EXCELENTE PROFESSOR> OBRIGADO!
Um absurdo os mesmos crimes hediondos se praticados por um militar não ser hediondo por falta de previsão legal! E olha que o estupro no Código Militar a pena é baixa : reclusão de 3 a 8 anos e nem tem qualificadoras, enquanto que no Código Penal é de 6 a 10 anos e ainda tem as qualificadoras: se resulta lesão corporal grave, se cometido contra maior de 14 e menor de 18 anos, ( de 8 a 12 anos), e se resultar morte ( 12 a 30 anos).
Entendemos sua colocação a respeito da extorsão mediante sequestro com o resultado morte. Porém, então deveríamos fazer o mesmo com o roubo com o emprego de explosivo ! Porque é uma situação muito mais grave que o furto com o emprego de explosivo, nem por isso podemos dizer que o roubo com emprego de explosivo é hediondo.
ATUALIZAÇÃO 2017: Art. 1o O parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)
(26 de outubro de 2017)
Obrigado pela atualização. Muito gentil de sua parte dividir.
O porte de fuzil também é considerado crime hediondo. Temer sancionou uma lei para tal.
quem tem coragem de negativar o vídeo, aaff......é um ignorante mesmo! Excelente aula, além da boa vontade em disponibilizar gratuitamente . Abençoado seja sempre.
Os ignorantes e infelizes fracassados que não suportam ver o sucesso alheio.
Acredito que a concorrência desleal! Não acredito que um estudante tenha feito isso.
MONSTRO SAGRADO DO DIREITO PENAL!!
O MELHOR DA ATUALIDADE
Amo esse professor!!! Lembrando que foi acrescido no rol de crimes hediondos o artigo 16 do estatuto do desarmamento.
Professor Rogério Sanches está entre os melhores do direito penal!
Melhor aula de penal do youtube q achei.
Avante avante meu professor, dando segmento ao projeto Delta. Estar anotado.
o stf apresenta tantos questionamentos rasos. O argumento de utilizado falando que o código militar não apresenta privilégios é tão superficial. É UM EXCELENTE PROFESSOR> OBRIGADO!
Também percebi isso. "Aberração"
Muito bom.
Um vídeo muito bom.
Quem me dera o Sr.lecionar no Glioche rsr..
Excelente aula! 👏👏
Um absurdo os mesmos crimes hediondos se praticados por um militar não ser hediondo por falta de previsão legal! E olha que o estupro no Código Militar a pena é baixa : reclusão de 3 a 8 anos e nem tem qualificadoras, enquanto que no Código Penal é de 6 a 10 anos e ainda tem as qualificadoras: se resulta lesão corporal grave, se cometido contra maior de 14 e menor de 18 anos, ( de 8 a 12 anos), e se resultar morte ( 12 a 30 anos).
professor nota 1000!
Professor top
Top demais.
O melhor ❤
Entendemos sua colocação a respeito da extorsão mediante sequestro com o resultado morte. Porém, então deveríamos fazer o mesmo com o roubo com o emprego de explosivo ! Porque é uma situação muito mais grave que o furto com o emprego de explosivo, nem por isso podemos dizer que o roubo com emprego de explosivo é hediondo.
Top!
The BEST!!!!
Lembrando que o art. 16 do estatuto do desarmamento agora também é Hediondo!!!
Artigo 241 é hediondo?
Baita bocaberta esse legislador!
São políticos...
Faltou falar da tentativa de latrocínio professor, e das súmulas do STJ.
ñ é hediondo.
mas nao precisa gritar...rsrsrsrs