Segundo as informações disponíveis, é correto afirmar que, ao registrar sua empresa na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), a inscrição municipal é realizada de forma automática. Isso significa que, independentemente do município em que sua empresa esteja localizada dentro do estado do Rio de Janeiro, a JUCERJA enviará automaticamente as informações pertinentes para a prefeitura correspondente. Portanto, se você estiver constituindo sua empresa em Petrópolis, ao realizar o registro na JUCERJA, as informações serão enviadas à prefeitura de Petrópolis, resultando na inscrição municipal sendo realizada sem a necessidade de você comparecer pessoalmente à prefeitura. Funciona assim em São Paulo também , essa informação procede ?
Acabei de concluir o processo do DBE, mas ao finalizar, uma mensagem de erro aparece: "Houve um problema na gravação do registro de dispensa. Não se preocupe, você pode acessar o seguinte endereço e fazer o registro de forma avulsa." Em seguida, é solicitado o CNPJ, que eu não possuo. O que devo fazer nesta situação? Além disso, ao imprimir o DBE, percebi que não consta o CNPJ so alguns asterisco. Ao imprimir o DBE, tem os seguintes campos: 05 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA: Neste campo, é necessário preencher LOCAL E DATA, assim como a ASSINATURA (com firma reconhecida). 06 - RECONHECIMENTO DE FIRMA: Este campo requer a "IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO." 07 - RECIBO DE ENTREGA: Aqui, é preciso o "CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA." Diante disso, surge a dúvida se será necessário ir ao cartório para realizar o reconhecimento de firma? Valeu!!
Bom dia, teria como me confirmar essa informação? Afinal, sendo microempresa, no simples nacional e contribuinte de ICMS, na compra de produtos de outros estados, para revenda, paga-se DIFAL ou não? Pode me responder isso? A informação que tenho é que se você é uma microempresa (ME), você não é obrigado a pagar o DIFAL. Isso ocorre porque as MEs têm uma alíquota única de ICMS, independentemente do estado de origem ou de destino da mercadoria. Mas e o ICMS, já que se não pagar o DIFAL na compra, pagarei ICMS na compra e venda?
Olá ja aconteceu isso com voce, Solicitação aguardando validação pelo Integrador Estadual.
Oi Ana, já sim. Isso significa que a sua DBE está sendo analisada pelos órgãos.
Segundo as informações disponíveis, é correto afirmar que, ao registrar sua empresa na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), a inscrição municipal é realizada de forma automática. Isso significa que, independentemente do município em que sua empresa esteja localizada dentro do estado do Rio de Janeiro, a JUCERJA enviará automaticamente as informações pertinentes para a prefeitura correspondente.
Portanto, se você estiver constituindo sua empresa em Petrópolis, ao realizar o registro na JUCERJA, as informações serão enviadas à prefeitura de Petrópolis, resultando na inscrição municipal sendo realizada sem a necessidade de você comparecer pessoalmente à prefeitura. Funciona assim em São Paulo também , essa informação procede ?
Ola! Aqui em São Paulo não. É necessário fazer um procedimento específico que tem vídeo aqui no canal explicando também.
@@caamilamartinelli Obrigado !
Acabei de concluir o processo do DBE, mas ao finalizar, uma mensagem de erro aparece: "Houve um problema na gravação do registro de dispensa. Não se preocupe, você pode acessar o seguinte endereço e fazer o registro de forma avulsa." Em seguida, é solicitado o CNPJ, que eu não possuo. O que devo fazer nesta situação? Além disso, ao imprimir o DBE, percebi que não consta o CNPJ so alguns asterisco.
Ao imprimir o DBE, tem os seguintes campos:
05 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA:
Neste campo, é necessário preencher LOCAL E DATA, assim como a ASSINATURA (com firma reconhecida).
06 - RECONHECIMENTO DE FIRMA:
Este campo requer a "IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO."
07 - RECIBO DE ENTREGA:
Aqui, é preciso o "CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA."
Diante disso, surge a dúvida se será necessário ir ao cartório para realizar o reconhecimento de firma? Valeu!!
Ola! Se for processo de constituição em SP não é necessário assinar a DBE porque ela será integrada dentro do vre digital.
@@caamilamartinelli Obrigado!
Bom dia, teria como me confirmar essa informação?
Afinal, sendo microempresa, no simples nacional e contribuinte de ICMS, na compra de produtos de outros estados, para revenda, paga-se DIFAL ou não? Pode me responder isso? A informação que tenho é que se você é uma microempresa (ME), você não é obrigado a pagar o DIFAL. Isso ocorre porque as MEs têm uma alíquota única de ICMS, independentemente do estado de origem ou de destino da mercadoria. Mas e o ICMS, já que se não pagar o DIFAL na compra, pagarei ICMS na compra e venda?
Ola! Tudo bem? Não somos contabilidade portanto não posso confirmar essa info para você, desculpe. Caso precise de assessoria contábil indicamos uma.