Quanta honra receber aqui o professor Rodolpho, do Canal Eletrônica Fácil. Muito obrigado por nos prestigiar e queremos aqui em nosso Canal, seguir os seus passos e repassando informações de grande importância para os Técnicos Industriais em todas as suas modalidades, dentre elas os Técnicos em Eletrônica.
Boa NOITE! PARABÉNS por sua iniciativa! Sou aluno da Etec. Sou técnico em agrimensura e estou terminando especialização em Georreferenciamento. Já me escrevi no canal👏👏👏👏👏
Marcelo Soares da Costa, que bom, seja bem vindo ao nosso Canal, e parabéns por estar buscando se especializar num tema para apresentar um resultado de competência para os seus clientes.
Bom dia! Parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo CFT, muito boa esse notícia de que não há mais a necessidade de se fazer visto em cada estado que se vai atuar. Sou técnico em mineração em Goiás enquanto estava no CREA podia ser responsável técnico até por 3 empresas. No CFT é a mesma coisa ou houve alguma mudança? Outra dúvida é quanto a responsabilidade técnica em outro estado, se podemos ser responsáveis técnicos por empresas instaladas e funcionando em outros estados?
Obrigado Claudimara Thomazella. A Resolução 53 do CFT é o normativo que regula o registro de empresas. No CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais, o profissional pode ser responsável por até 10 empresa, a critério do Plenário do CRT. Você solicita a inclusão como responsável técnico da empresa, e a partir da 3ª empresa, será feito análise sobre o seu local de domicílio, carga horária dedicada à empresa e outras informações, para resposta ao seu pleito.
Uma dúvida sobre a nova resolução em proposto para novas atribuições em agrimensura...quando ela irá entrar em vigor, e o que nos acrescentou nessa nova proposta?
Bom dia! Parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo CFT, muito boa esse notícia de que não há mais a necessidade de se fazer visto em cada estado que se vai atuar. Sou técnico em mineração em Goiás enquanto estava no CREA podia ser responsável técnico até por 3 empresas. No CFT é a mesma coisa ou houve alguma mudança? Outra dúvida é quanto a responsabilidade técnica em outro estado, se podemos ser responsáveis técnicos por empresas instaladas e funcionando em outros estados?
Obrigado Luenes Cabral. A Resolução 53 do CFT é o normativo que regula o registro de empresas. No CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais, o profissional pode ser responsável por até 10 empresa, a critério do Plenário do CRT. Você solicita a inclusão como responsável técnico da empresa, e a partir da 3ª empresa, será feito análise sobre o seu local de domicílio, carga horária dedicada à empresa e outras informações, para resposta ao seu pleito.
Finalmente achei! OBRIGADO, MESTRE!!!
Muito bom o trabalho Luzimar, crescendo sempre e ajudando as pessoas a melhorarem seu conhecimento a cada dia mais!!
Quanta honra receber aqui o professor Rodolpho, do Canal Eletrônica Fácil. Muito obrigado por nos prestigiar e queremos aqui em nosso Canal, seguir os seus passos e repassando informações de grande importância para os Técnicos Industriais em todas as suas modalidades, dentre elas os Técnicos em Eletrônica.
Muito boa a liberdade em que nós técnicos temos de poder atuar em varias regiões do Brasil
Um vitoria do CFT em prol dos Técnicos
Exatamente professor Gilvan Araujo, esse formato é de muito benefício para os profissionais no tocante à liberdade para o exercício da profissão.
Essa era minha dúvida. Obrigado.
Boa NOITE!
PARABÉNS por sua iniciativa!
Sou aluno da Etec. Sou técnico em agrimensura e estou terminando especialização em Georreferenciamento. Já me escrevi no canal👏👏👏👏👏
Marcelo Soares da Costa, que bom, seja bem vindo ao nosso Canal, e parabéns por estar buscando se especializar num tema para apresentar um resultado de competência para os seus clientes.
Parabéns
Obrigado SOS Provedor.
Bom dia! Parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo CFT, muito boa esse notícia de que não há mais a necessidade de se fazer visto em cada estado que se vai atuar. Sou técnico em mineração em Goiás enquanto estava no CREA podia ser responsável técnico até por 3 empresas. No CFT é a mesma coisa ou houve alguma mudança? Outra dúvida é quanto a responsabilidade técnica em outro estado, se podemos ser responsáveis técnicos por empresas instaladas e funcionando em outros estados?
Obrigado Claudimara Thomazella.
A Resolução 53 do CFT é o normativo que regula o registro de empresas.
No CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais, o profissional pode ser responsável por até 10 empresa, a critério do Plenário do CRT.
Você solicita a inclusão como responsável técnico da empresa, e a partir da 3ª empresa, será feito análise sobre o seu local de domicílio, carga horária dedicada à empresa e outras informações, para resposta ao seu pleito.
O Site do CFT é muito confuso não ficou funcional , não tem opção de reativação de registro
Uma dúvida sobre a nova resolução em proposto para novas atribuições em agrimensura...quando ela irá entrar em vigor, e o que nos acrescentou nessa nova proposta?
Os profissionais precisam acompanhar a publicação no Site do Conselho Federal.
Bom dia, entrei no CRT de outro estado, porém quando vou acessar minha área sempre cai no CRT-SP, tem algum problema?
Parabéns pela iniciativa!
Obrigado Evandro Araújo. Somos uma equipe de profissionais que dialoga sobre as nossas profissões de Técnicos.
Bom dia! Parabéns pelo trabalho desenvolvido pelo CFT, muito boa esse notícia de que não há mais a necessidade de se fazer visto em cada estado que se vai atuar. Sou técnico em mineração em Goiás enquanto estava no CREA podia ser responsável técnico até por 3 empresas. No CFT é a mesma coisa ou houve alguma mudança? Outra dúvida é quanto a responsabilidade técnica em outro estado, se podemos ser responsáveis técnicos por empresas instaladas e funcionando em outros estados?
Obrigado Luenes Cabral.
A Resolução 53 do CFT é o normativo que regula o registro de empresas.
No CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais, o profissional pode ser responsável por até 10 empresa, a critério do Plenário do CRT.
Você solicita a inclusão como responsável técnico da empresa, e a partir da 3ª empresa, será feito análise sobre o seu local de domicílio, carga horária dedicada à empresa e outras informações, para resposta ao seu pleito.