O relatório técnico do Exército elencou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos Estados. A Possibilidade 01, adotando, a partir de quesito do Piauí, o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois Estados; a Possibilidade 02, também atendendo a quesito do Piauí, distribuindo equitativamente as áreas de litígio entre os Estados; as Possibilidades 03 e 04, baseando-se respectivamente na divisa entre os Estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a Possibilidade 05, seguindo a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022. Com relação à Possibilidade 1, o Exército concluiu que: “O uso do divisor da Serra da Ibiapaba como linha de divisa estadual entre os Estados, Possibilidade 01, mostra ser a que mais afeta a atual divisão territorial existente, abrangendo uma área maior que as três Áreas de Litígio e tendo consequências em diversas áreas públicas e particulares do Estado do Ceará. Além disso, não encontra suporte na documentação histórica analisada, sendo o resultado de uma diferente interpretação unilateral do Decreto Imperial nº 3012, de 22 de outubro de 1880. Destaca-se, também, que essa possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das Áreas de Litígio e Regiões Complementares” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico). Quanto à Possibilidade 2, conforme o relatório do Exército, a proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, também elaborada por solicitação do Piauí, igualmente não encontra amparo na documentação histórica analisada e na situação atual observada in loco. É um critério unicamente territorial, que, assim como a Possibilidade 1, não considera a ocupação humana nem o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio. Especificamente, o perito conclui que: “Não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico). As Possibilidades 03 e 04, partem da premissa de que cada Estado seria o único detentor de todas as áreas do litígio. Conforme o Exército, essas possibilidades não atendem à documentação histórica analisada. O Exército apresentou, por fim, a Possibilidade 5, elaborada a partir do critério da ocupação humana (IBGE), tese defendida pelo Estado do Ceará. Essa possibilidade se baseia na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio, representada pelo limite censitário apresentado na base vetorial 2022 do IBGE e pelos dados levantados em campo pela equipe de perícia do Exército. O perito destaca que “Essa possibilidade também leva em consideração a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, conforme apresentada no capítulo 5 - Análise de Documentos Históricos, item 5.2 - Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, na qual os limites descritos no referido decreto tratariam somente das áreas de permuta, na região da Comarca do Príncipe Imperial e da Freguesia da Amarração, conforme demonstrado na Figura 140” - (citação entre aspas retirada da página 300 do laudo técnico). Para o perito, “a utilização da linha adotada pelo IBGE como delimitação dos setores censitários em 2022 na Possibilidade 05 não afeta a população e a distribuição das edificações dos Estados. Logo, entende-se que essa possibilidade é a que a menos afetaria os Estados atualmente, em termos populacionais e de edificações”. O Exército ainda destaca que “Essa possibilidade de divisa reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico). SEGUNDO O LAUDO DO EXÉRCITO, A ÚNICA POSSIBILIDADE VIÁVEL TECNICAMENTE É A 5.
É comovente ver a força e pertencimento desse povo junto à identidade cearense, eu amo meu estado❤ Que os poderes políticos levem em consideração isso para dar o veredito da situação.
@@taffarelsoares2951 Eita homem amargo. O vídeo em nenhum momento fala em invasão, apesar de sabermos o motivo, mas pretende reafirmar o sentimento de pertencimento, a força, coragem do cearense em forma de poesia. Esses são sentimentos importantes até em uma guerra!
O laudo do Exército confirma que os mapas históricos determinam o sopé da serra (parte mais baixa a oeste) como divisa histórica. O decreto imperial também determinou a divisa somente nas duas áreas trocadas e o convênio arbitral não tem validade jurídica. A área de litígio sempre foi do Ceará.
O laudo pericial do Exército é categórico em afirmar que, na quase integralidade dos documentos históricos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Estado Piauí) mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense. Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 165 do laudo técnico). O Exército ainda afasta fundamentos centrais defendidos na Ação pelo Piauí. Quais sejam: a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 definiu integralmente as divisas entre os dois Estados. Quanto ao Decreto Imperial, o relatório produzido pelo Exército Brasileiro, à luz do que consta dos Anais do Senado e da Câmara, ratifica o entendimento defendido pelo Estado do Ceará de que seu objeto era apenas a permuta dos territórios de Freguesia da Amarração (atual Luís Correia) e Príncipe Imperial (atual Crateús e Independência), e não a definição da divisa como um todo (tese defendida pelo Piauí). Explicitamente, o Exército destaca que “Conforme interpretação deste Perito, considerando o que foi apresentado acerca das tratativas na Câmara dos Deputados em relação à redação do decreto, verifica-se que a intenção dos deputados à época era de definir os limites somente nas áreas citadas e não em toda a extensão da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico). Em relação à Convenção Arbitral, aponta o Exército que o documento não possui validade legal, não servindo para o uso na perícia. Expressamente, o Exército concluiu em relação ao Convênio Arbitral que: “Não foi possível localizar o laudo produzido pelo árbitro, Dr. Washington Luiz, definindo a linha de limite entre os Estados. Desta forma, entende-se que os trabalhos referentes ao convênio não tiveram prosseguimento e, por conseguinte, o mesmo não foi homologado nas Assembleias Legislativas dos Estados. Sendo assim, os trabalhos não tiveram validade legal, segundo as regras estabelecidas pela Conferência Interestadual de Limites de 1920” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).
Quer dizer que se alguém invade uma propriedade sua, a justiça teria que devolver sua terra ou perguntar se quem está no local se sente num lugar ou outro?
Rpz.. se a geopolítica do mundo fosse reaver áreas originárias, o mapa mundi inteiro seria redefinido. Obviamente muitos outros aspectos são levados em consideração e o aspecto humano tenderia a ser o mais importante, ou deveria. Tem muito piauiense contra o litígio por reconhecer a realidade de abandono do estado. O Ceará tem suas mazelas, mas as realidades são pouco comparaveis. Complicado é quem não cuida do que tem, querer mais para cuidar@@geraldov0439
Isso é um mito contado no estado do Piauí. Nunca houve invasão porque a serra da Ibiapaba sempre foi do Ceará. E o território de Amarração (Luís Correia) também não foi invadido; ele era do Ceará e só em 1880 passou para o Piauí quando foi trocado pela região de Crateús depois da aprovação pela Câmara e Senado Imperial do Decreto 3.012 de 1880. Quem quiser saber a história verdadeira basta consultar os documentos históricos, por exemplo, os anais da Câmara e do Senado do ano de 1880.
Mito?? kkkkkkk falei com pessoas na região limítrofe entre Poranga - CE e Pedro II - PI, localidade que hoje tido e assistida por Poranga Ce. Os que nasceram no local são registrados como Cearenses, contudo, bisavós e tataravós dessas pessoas no século XIX e começo do século XX, quando nasceram na localidade (a época os partos eram feitos em casa por parteiras) eram registradas como Piauienses. Em outras palavras a região era tido como Piauiense. Ocorre que ao longo de mais de um século o Ceará veio estimulando o povoamento da região, oferecendo títulos de terras, dotando a área de infraestrutura e após algumas gerações, praticamente ninguém reconhece a terra mais como do Piaui. Sobre mapas, a procuradoria do nosso Estado tem em mãos algumas documentos cartográficos históricos que mostram a área de amarração sendo da província do Grão Pará, depois Maranhão e por, fim, após novo desmembramento, do Piauí, e isso bem antes de 1880. Da mesma forma, tanto em livros de geografia nacionais e locais até o ano de 2000, sempre as 3 áreas de litígio foram constadas, contudo, após pressão política do Ceará, a partir de 2001 o IBGE mudou arbitrariamente seus mapas, e passou a constar as 3 áreas como inteiramente do Ceará. Porque será?? Temos tudo isso em documentação. Documentos esses que acompanham a ação originária no STF, ação essa que o pessoal do Ceará está se borrando de medo e apelando para o tal sentimento de pertencimento, pois sabem que na prova documental vão perder de feio. Nesse sentido, o Piauí já ganhou terras da Bahia e Tocantins, que assim como Ceará, aproveitando-se da fragilidade econômica do do Piauí, avançam sob suas terras, mas dessa vez não estamos deixando barato. Iremos recorrer até o inferno se for preciso para reaver o que é nosso. Por fim, porque o Ceará teme a tanta a perícia feita por satélite do Exército, já que dizem estarem munido de razões? @@Francisco-sb9jy
Medo, rss. Esse é mais um mito contado por você. Antes de fazer a visita ao inferno (como você mesmo disse), sugiro que antes visite a biblioteca do Exército no Rio de Janeiro. Lá tem vários mapas históricos que comprovam a posse do território da Ibiapaba ao estado do Ceará, inclusive mapas do próprio Piauí. Vou dar o exemplo do mapa de Joze Pedro Cezar de Menezes, de 1809, que corrigiu o “famoso” mapa de Galucio. Esse mapa foi elaborado a pedido do então governador da província do Piauí, Sr. Carlos Cezar Burlamaqui, ficando toda a Serra da Ibiapaba assim como a freguesia de amarração no Ceará. Maiores detalhes pode consultar o livro do historiador João Bosco Gaspar. E quanto ao sentimento de pertencimento, sugiro estudar o conceito de território.
Nasce no Ceará. Vou morrer no Ceará e quero q/ meu registro continue c/ o sangue cearense. E não vai ser a POLÍTICA q/ vai muda o rumo de nossas vidas.
Maranhao no.passado fazia fronteira com o Ceará! Mas em 1811 o lado leste do Parnaiba virou Piauí! Por isso estamos com o Piaui contra os cearenses invasores.
@@AugustoFreireos documentos dos índios tabajara qui ganhou do rei 5 qui pertence o ceará esse documento foi rei qui mandou qui pertence o ceará e o Piauí nem estado não era ainda pertencia era o Maranhão só muitos anos depois qui o Piauí deixou de ser do Maranhão aí o historiador do Piauí e tão fraco sem noção qui esquece qui os índios tabajara ganhou as terra qui pertence o ceará
Eu até entendo o povo do Ceará, deixava como estar, mas se eles falaram que invadiu e porque não devolveram. O Piauí pagou uma boa grana pra esse relatório, o Ceará nunca quis resolver. E outra sempre cresci ouvindo meus pais falar que o povo do Ceará saíram dá seca do Ceará por Piauí então o Piauí sempre existe o litoral. Hoje dia o Ceará é rico e fica humilhando no estado do Piauí falando mal dizendo que o Piauí é pobre lascado não cuida nem das terras E quer mais terra. Então hoje em dia não tem nenhum pobre.
O piaui virou grileiros quiseram tomar terras na divisa do Tocantins com o piaui que se faça um plesbicito com o povo de que lados eles querem ficar sendo cearense ou piauiense
Se fosse ao contrário o Ceará não queria nem saber eles queriam as terras de volta a mesma coisa o Piauí quer suas terras de volta que foram tiradas pelo Ceará
Geograficamente se percebe que toda a serra pertence ao Piauí. Pois ela inicia sua elevação do lado Piauí até chegar no ponto mais alto (pico), passou disso é só ladeira abaixo.
Fraco é quem vem comentar um vídeo desses usando perfil fake! As provas e a argumentação jurídica do Ceará foram apresentadas ao STF e são públicas. A emoção e a cultura e a tradição fazem parte da história de um povo que tem muito orgulho de suas raízes. www.pge.ce.gov.br/acao-civel-originaria-1-831-litigio-de-terras-entre-os-estados-do-ceara-e-do-piaui/
O relatório técnico do Exército elencou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos Estados. A Possibilidade 01, adotando, a partir de quesito do Piauí, o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois Estados; a Possibilidade 02, também atendendo a quesito do Piauí, distribuindo equitativamente as áreas de litígio entre os Estados; as Possibilidades 03 e 04, baseando-se respectivamente na divisa entre os Estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a Possibilidade 05, seguindo a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022.
Com relação à Possibilidade 1, o Exército concluiu que: “O uso do divisor da Serra da Ibiapaba como linha de divisa estadual entre os Estados, Possibilidade 01, mostra ser a que mais afeta a atual divisão territorial existente, abrangendo uma área maior que as três Áreas de Litígio e tendo consequências em diversas áreas públicas e particulares do Estado do Ceará. Além disso, não encontra suporte na documentação histórica analisada, sendo o resultado de uma diferente interpretação unilateral do Decreto Imperial nº 3012, de 22 de outubro de 1880. Destaca-se, também, que essa possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das Áreas de Litígio e Regiões Complementares” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).
Quanto à Possibilidade 2, conforme o relatório do Exército, a proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, também elaborada por solicitação do Piauí, igualmente não encontra amparo na documentação histórica analisada e na situação atual observada in loco. É um critério unicamente territorial, que, assim como a Possibilidade 1, não considera a ocupação humana nem o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio. Especificamente, o perito conclui que: “Não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).
As Possibilidades 03 e 04, partem da premissa de que cada Estado seria o único detentor de todas as áreas do litígio. Conforme o Exército, essas possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.
O Exército apresentou, por fim, a Possibilidade 5, elaborada a partir do critério da ocupação humana (IBGE), tese defendida pelo Estado do Ceará. Essa possibilidade se baseia na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio, representada pelo limite censitário apresentado na base vetorial 2022 do IBGE e pelos dados levantados em campo pela equipe de perícia do Exército.
O perito destaca que “Essa possibilidade também leva em consideração a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, conforme apresentada no capítulo 5 - Análise de Documentos Históricos, item 5.2 - Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, na qual os limites descritos no referido decreto tratariam somente das áreas de permuta, na região da Comarca do Príncipe Imperial e da Freguesia da Amarração, conforme demonstrado na Figura 140” - (citação entre aspas retirada da página 300 do laudo técnico).
Para o perito, “a utilização da linha adotada pelo IBGE como delimitação dos setores censitários em 2022 na Possibilidade 05 não afeta a população e a distribuição das edificações dos Estados. Logo, entende-se que essa possibilidade é a que a menos afetaria os Estados atualmente, em termos populacionais e de edificações”. O Exército ainda destaca que “Essa possibilidade de divisa reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico). SEGUNDO O LAUDO DO EXÉRCITO, A ÚNICA POSSIBILIDADE VIÁVEL TECNICAMENTE É A 5.
Nosso Ceará
É comovente ver a força e pertencimento desse povo junto à identidade cearense, eu amo meu estado❤ Que os poderes políticos levem em consideração isso para dar o veredito da situação.
Vídeo emocionante.
Realmente ficou mesmo. Mas só pra ficar claro não é uma gincana de quem faz o vídeo mais emocionante. É sobre uma invasão de território alheio.
@@taffarelsoares2951 Eita homem amargo. O vídeo em nenhum momento fala em invasão, apesar de sabermos o motivo, mas pretende reafirmar o sentimento de pertencimento, a força, coragem do cearense em forma de poesia. Esses são sentimentos importantes até em uma guerra!
Que isso amiga . Sou amargo não 😞 😀
O laudo do Exército confirma que os mapas históricos determinam o sopé da serra (parte mais baixa a oeste) como divisa histórica. O decreto imperial também determinou a divisa somente nas duas áreas trocadas e o convênio arbitral não tem validade jurídica. A área de litígio sempre foi do Ceará.
Nunca foi e nem será
BASTA VOCÊ LÊ O LAUDO DO EXÉRCITO!
O laudo pericial do Exército é categórico em afirmar que, na quase integralidade dos documentos históricos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Estado Piauí) mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense. Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 165 do laudo técnico).
O Exército ainda afasta fundamentos centrais defendidos na Ação pelo Piauí. Quais sejam: a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 definiu integralmente as divisas entre os dois Estados. Quanto ao Decreto Imperial, o relatório produzido pelo Exército Brasileiro, à luz do que consta dos Anais do Senado e da Câmara, ratifica o entendimento defendido pelo Estado do Ceará de que seu objeto era apenas a permuta dos territórios de Freguesia da Amarração (atual Luís Correia) e Príncipe Imperial (atual Crateús e Independência), e não a definição da divisa como um todo (tese defendida pelo Piauí).
Explicitamente, o Exército destaca que “Conforme interpretação deste Perito, considerando o que foi apresentado acerca das tratativas na Câmara dos Deputados em relação à redação do decreto, verifica-se que a intenção dos deputados à época era de definir os limites somente nas áreas citadas e não em toda a extensão da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).
Em relação à Convenção Arbitral, aponta o Exército que o documento não possui validade legal, não servindo para o uso na perícia. Expressamente, o Exército concluiu em relação ao Convênio Arbitral que: “Não foi possível localizar o laudo produzido pelo árbitro, Dr. Washington Luiz, definindo a linha de limite entre os Estados. Desta forma, entende-se que os trabalhos referentes ao convênio não tiveram prosseguimento e, por conseguinte, o mesmo não foi homologado nas Assembleias Legislativas dos Estados. Sendo assim, os trabalhos não tiveram validade legal, segundo as regras estabelecidas pela Conferência Interestadual de Limites de 1920” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).
"meu lugar é, e sempre será o Ceará"
Muito pertencimento no nosso solo cearense com muito cimento.❤❤❤❤❤❤❤
Tem que levar em consideração a vontade do povo piaui é muito grande ainda quer um pedaço do ceará nam
Quer dizer que se alguém invade uma propriedade sua, a justiça teria que devolver sua terra ou perguntar se quem está no local se sente num lugar ou outro?
Rpz.. se a geopolítica do mundo fosse reaver áreas originárias, o mapa mundi inteiro seria redefinido. Obviamente muitos outros aspectos são levados em consideração e o aspecto humano tenderia a ser o mais importante, ou deveria. Tem muito piauiense contra o litígio por reconhecer a realidade de abandono do estado. O Ceará tem suas mazelas, mas as realidades são pouco comparaveis. Complicado é quem não cuida do que tem, querer mais para cuidar@@geraldov0439
Isso é um mito contado no estado do Piauí. Nunca houve invasão porque a serra da Ibiapaba sempre foi do Ceará. E o território de Amarração (Luís Correia) também não foi invadido; ele era do Ceará e só em 1880 passou para o Piauí quando foi trocado pela região de Crateús depois da aprovação pela Câmara e Senado Imperial do Decreto 3.012 de 1880. Quem quiser saber a história verdadeira basta consultar os documentos históricos, por exemplo, os anais da Câmara e do Senado do ano de 1880.
Mito?? kkkkkkk falei com pessoas na região limítrofe entre Poranga - CE e Pedro II - PI, localidade que hoje tido e assistida por Poranga Ce. Os que nasceram no local são registrados como Cearenses, contudo, bisavós e tataravós dessas pessoas no século XIX e começo do século XX, quando nasceram na localidade (a época os partos eram feitos em casa por parteiras) eram registradas como Piauienses. Em outras palavras a região era tido como Piauiense. Ocorre que ao longo de mais de um século o Ceará veio estimulando o povoamento da região, oferecendo títulos de terras, dotando a área de infraestrutura e após algumas gerações, praticamente ninguém reconhece a terra mais como do Piaui. Sobre mapas, a procuradoria do nosso Estado tem em mãos algumas documentos cartográficos históricos que mostram a área de amarração sendo da província do Grão Pará, depois Maranhão e por, fim, após novo desmembramento, do Piauí, e isso bem antes de 1880. Da mesma forma, tanto em livros de geografia nacionais e locais até o ano de 2000, sempre as 3 áreas de litígio foram constadas, contudo, após pressão política do Ceará, a partir de 2001 o IBGE mudou arbitrariamente seus mapas, e passou a constar as 3 áreas como inteiramente do Ceará. Porque será?? Temos tudo isso em documentação. Documentos esses que acompanham a ação originária no STF, ação essa que o pessoal do Ceará está se borrando de medo e apelando para o tal sentimento de pertencimento, pois sabem que na prova documental vão perder de feio. Nesse sentido, o Piauí já ganhou terras da Bahia e Tocantins, que assim como Ceará, aproveitando-se da fragilidade econômica do do Piauí, avançam sob suas terras, mas dessa vez não estamos deixando barato. Iremos recorrer até o inferno se for preciso para reaver o que é nosso. Por fim, porque o Ceará teme a tanta a perícia feita por satélite do Exército, já que dizem estarem munido de razões? @@Francisco-sb9jy
Medo, rss. Esse é mais um mito contado por você. Antes de fazer a visita ao inferno (como você mesmo disse), sugiro que antes visite a biblioteca do Exército no Rio de Janeiro. Lá tem vários mapas históricos que comprovam a posse do território da Ibiapaba ao estado do Ceará, inclusive mapas do próprio Piauí. Vou dar o exemplo do mapa de Joze Pedro Cezar de Menezes, de 1809, que corrigiu o “famoso” mapa de Galucio. Esse mapa foi elaborado a pedido do então governador da província do Piauí, Sr. Carlos Cezar Burlamaqui, ficando toda a Serra da Ibiapaba assim como a freguesia de amarração no Ceará. Maiores detalhes pode consultar o livro do historiador João Bosco Gaspar. E quanto ao sentimento de pertencimento, sugiro estudar o conceito de território.
Nasce no Ceará. Vou morrer no Ceará e quero q/ meu registro continue c/ o sangue cearense. E não vai ser a POLÍTICA q/ vai muda o rumo de nossas vidas.
Vc vai virar PIAUIENSE aceita ou surta.
Essa terra do Ceará ❤❤❤
Maranhao no.passado fazia fronteira com o Ceará! Mas em 1811 o lado leste do Parnaiba virou Piauí! Por isso estamos com o Piaui contra os cearenses invasores.
Isso aí, irmão! Veremos a justiça ser feita.
Podem se juntar os dois vamos ver no que vai dar 😅
É uma situação delicada e o povo precisa ser ouvido!
Piauí❤
Ceará❤
Complicado invadir viu. Agora tão com medo
Sou maranhense e tou com o Piauí! 😃👍🏻
@@AugustoFreireos documentos dos índios tabajara qui ganhou do rei 5 qui pertence o ceará esse documento foi rei qui mandou qui pertence o ceará e o Piauí nem estado não era ainda pertencia era o Maranhão só muitos anos depois qui o Piauí deixou de ser do Maranhão aí o historiador do Piauí e tão fraco sem noção qui esquece qui os índios tabajara ganhou as terra qui pertence o ceará
@@AugustoFreirequem decidi é a população e nunca aq vai ser Piauí
Depois que a guerra começar vamos ver quem vai ter medo 😅
Quem vai decidir é o STF!
A Ibiapaba é, e sempre será, do Ceará!
O Piauí tem história e a história está ao lado do Piauí
As tradições são as mesmas do Ceará e do Piauí ate cibolo da árvore é a carnaúba dos dois Estado os dois Estado são bom
Eu até entendo o povo do Ceará, deixava como estar, mas se eles falaram que invadiu e porque não devolveram. O Piauí pagou uma boa grana pra esse relatório, o Ceará nunca quis resolver. E outra sempre cresci ouvindo meus pais falar que o povo do Ceará saíram dá seca do Ceará por Piauí então o Piauí sempre existe o litoral. Hoje dia o Ceará é rico e fica humilhando no estado do Piauí falando mal dizendo que o Piauí é pobre lascado não cuida nem das terras E quer mais terra. Então hoje em dia não tem nenhum pobre.
O piaui virou grileiros quiseram tomar terras na divisa do Tocantins com o piaui que se faça um plesbicito com o povo de que lados eles querem ficar sendo cearense ou piauiense
A divisão incerta veio por decreto do Imperador Dom Pedro II, em 1880, quando ele alterou
a linha divisória.
O GOVERNO DO PIAUI NÃO FAZ NADA E NEM POR ELES LA NO PIAUI .. E ELE VAI FAZER ALGUMA COISA POR NOIS AQUI VAI NADA RAPAZ
Roubar é errado, cadê a constituição? Quem n quer mora ai no território do Piauí vá pro território que realmente pertence ao ceará
Estão apelando para o emocional, pois as provas e argumentação jurídica estão fracas.
Se fosse ao contrário o Ceará não queria nem saber eles queriam as terras de volta a mesma coisa o Piauí quer suas terras de volta que foram tiradas pelo Ceará
Geograficamente se percebe que toda a serra pertence ao Piauí. Pois ela inicia sua elevação do lado Piauí até chegar no ponto mais alto (pico), passou disso é só ladeira abaixo.
@@AugustoFreire a verdade é que eles (cearense) estão descendo a serra e avançando para o lado do Piauí, demarcando áreas como se pertencesse a eles.
Fraco é quem vem comentar um vídeo desses usando perfil fake! As provas e a argumentação jurídica do Ceará foram apresentadas ao STF e são públicas. A emoção e a cultura e a tradição fazem parte da história de um povo que tem muito orgulho de suas raízes. www.pge.ce.gov.br/acao-civel-originaria-1-831-litigio-de-terras-entre-os-estados-do-ceara-e-do-piaui/
Seus piauienses preguiçosos nunca q aqui vai ser do Piauí quem decidi é o povo
Até os indígenas do Ceará são brancos diferentes dos piauienses que são morenos então o Ceará ñ tem nd com Piauí
Me desculpa pelo minha ciceridade mais os indígenas até dos estados unidos são Moreno edigina original é moreno não branco e são os alemães
Se preparem que o Piauí está chegando pra diminuir o IDH de vocês kkkkkkkkkkk
Sai fora esses passa fome cuida nem da deles😂
Isso vai terminar em guerra não sabem com quem tão mexendo 😅
@@Alejandrocasabranca O Importante é ser Brasileiro, não importa se é no Ceará, ou Piauí.
@@paulorodrigues28730 então tem que criar um novo estado o estado da Ibiapaba com capital em Luís Correia
eu sou cearense da cidade de carnaubal e não quero ser do piaui isso e nunca
Amigo você acaba acostumando, você vai gostar de ser Piauiense.
Eu sou de Viçosa, e ser do Piauí séria uma tragédia.
Kkkkkkkkkk
O Ceará devia doar armas pra população se defender 😢
O MST mandou um abraço.