Quais os direitos de quem trabalha em home office? | Jornada
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- No terceiro episódio da primeira temporada, saiba mais sobre o Home Office ou Teletrabalho. A tecnologia está cada vez mais presente no nosso dia a dia e nas formas como interagimos com o mundo. Essas ferramentas também estão mudando o mercado de trabalho.
O Home Office surgiu no Brasil no início dos anos 2000 e pode ser definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Em todo país, calcula-se que cerca de 12 milhões de profissionais estejam trabalhando com essa atividade.
Entre os entrevistados está o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. Ele destaca como a modalidade tem crescido no país nos últimos anos. O ministro do TST Agra Belmonte explica como a Reforma Trabalhista regulamentou o teletrabalho e quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores. O programa Jornada também conversou com uma analisa de conteúdo e com um empresário de marketing digital que atuam em Home Office. São apresentados ainda dados que mostram as vantagens e os benefícios da atividade para as empresas e empregados.
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#pandemia #homeoffice #saudenotrabalho #T1E3
#teletrabalho #reformatrabalhista #Jornada
Muito bom! isso sim é transformação do serviço público, de uma administração burocrática, onde a foco era a tarefa e controle do que se está fazendo; para uma gestão por resultados, com foco finalístico e controle do que foi feito, concluído, entregue.
PARABÉNS!
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O serviço q seria realizado na empr3sa pode ser feito na casa do empregado atualmente trabalham 12 milhões
PositivosTrânsito e gastos ,alimentação
De maneira formal o nome office surgiu nos anos 2000 dois disso o home office cresceu de maneira exponencial principalmente na pandemia onde as relações de trabalho mudaram muito
Principalmente na prestação de serviços entre p empregado e o empregador
A reforma trabalhista possibilitou a regulação do teletrabalhp onde os direitos são praticamente iguais ao trabalhador formal presencial
Tem pessoas que rendem muito bem em trabalho em grupo e outras que são mais independentes de relações pessoais de acordo com o serviço prestado
O contrato de trabalhos exige acesso à internet e meio tecnológico para acessar
E todos os meios e equipamentos necessários para a prática ficam como responsabilidade do empregado as vezes com auxílio da empresa.
A meta do servidor do teletrabalhp tem que ser ao menos 15% do que no presencial
A negociação com o cliente geralmente e direta
E preciso saber controla o tempo de dividir os dois ambientes sociais família e trabalho
Excelente videoprograma, estão novamente de parabéns, principalmente por esclarecer essa excelente forma de trabalhar. Que a iniciativa privada se firme com teletrabalho cada vez mais!
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Uma vez home office, se a empresa quiser que eu trabalho presencial, posso optar em ficar home office?? Eu tenho esse direito de optar??
Olá, Casa da Eliza! Obrigado por comentar. Seu caso é complexo para darmos uma resposta conclusiva por este canal. Sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Excelente a reportagem e o assunto tratado.
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Muito bom! Trabalho Home Office e amo. Qualidade de vida é outro nível.
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Cleo, que bom revê-lo! saudades do seu treinamento!
Não sei se é pq acabei de almoçar, mas esse início com essas imagens toda hora mudando e fazendo zig-zag não foi legal não kkkkk.
Amei a reportagem, adoro o tema teletrabalho, inclusive utilizei como tema para o meu tcc em 2016.
Olá, Amanda! Obrigado pela visita e pelo comentário. Ficamos felizes em poder contribuir com um conteúdo relevante para ti. Como a nova proposta editorial do Jornada envolve o dinamismo na informação, talvez algumas pessoas tenham a mesma sensação que você teve. Ainda bem que, na sua avaliação, o programa teve mais pontos positivos do que negativos. Esperamos sempre a sua visita e sua participação! Acompanhe o Jornada quinzenalmente no TST Tube, com programas inéditos às segundas-feiras.
Bom dia,o funcionário que trabalhar home office terá direito a vale alimentação ?
Olá, Rayane! Muito obrigado pela visita! Os direitos de quem trabalha em casa são exatamente os mesmos dos demais profissionais. Empregados (as) que prestam serviços remotos, têm direito ao vale-alimentação, a contribuir para o INSS, a receber depósitos mensais do FGTS, bem como ao 13º salário e às férias de 30 dias. Esperamos ter te ajudado com tua dúvida. Volte sempre!
Produzimos mais no teletrabalho porque, por estar em casa, muitas vezes passamos do nosso horário ou reduzimos o horário de almoço para dar conta do excesso de trabalho que nos é designado. Sobrecarregar o funcionário só pq ele trabalha de casa, não tem nada a ver com qualidade de vida e é isso que eu tenho visto acontecer com a maioria que está home office. Fala-se muito das vantagens dos funcionários, mas as empresas economizam absurdamente. No fim das contas, torna-se muito mais vantajoso para o empregador do que para o empregado.
Bom dia.
Trabalho com telemarketing e com a crise da pandemia, minha empresa implantou o home office para algumas pessoas do grupo de alto risco que tenham computador e net, mas desconta o tempo caso a net caia ou caso o funcionário tenha algum problema com o maquinário.
Uma vez que já ganhamos menos que um salário, isso pode?
Olá, Silvana! Obrigado por comentar e compartilhar a sua história com a gente. Seu caso é complexo para darmos uma resposta conclusiva por este canal. Sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre!
@@tst Oi! Meu nome não é Priscila. É Silvana.
Mas obrigada por responder!
@@silvanasantiago1112 Nos desculpe o equívoco. A alteração foi feita. Volte sempre ao nosso canal!
Por gentileza, sabe me dizer ? Quem deve pagar a internet??? O empregador??? Ou o funcionario????
Me ajudem. Trabalho em home office telemarketing. Tem sistema que acompanha login e pausas etc. Quando da um problema no sistema ex: os contatos não entravam por problema no ramal. Eles colocam culpa em nossa internet e nos fazem pagar essas horas desconectadas do sistema mesmo que foi o sistema deles, mesmo mostrando testes de internet feito na casa em outros equipamentos , visita técnica da internet também em contato com o suporte da empresa provando que tem internet na casa. O que fazer ?
Olá, Geissy! Obrigado por comentar. Seu caso é complexo para darmos uma resposta conclusiva por este canal. Sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Geissy me tira uma dúvida, a sua carteira é assinada? Vc trabalha no mesmo estado onde a empresa fica?
@@Caaroll eu trabalho em casa homeoffice , 1h de ônibus do trabalho que fica em Brasília no centro do DF.
@@geissykellys7 Que maravilha, em breve espero conseguir trabalhar em casa também ...
Olá. Eu fui demitida esses dias e farei a homologação dia 20. Desejo saber se eles virão buscar o computador, se pagarão pra eu deixar ou se eu terei q tira do meu bolso pra pagar um Uber (q particularmente acho um absurdo) poderia me responder está dúvida por favor? Grata.
A empresa é obrigada a pagar o almoço pra quem trabalha em casa?
@@robsoncerqueira2256 se tiver na cct é obrigado.
@@robsoncerqueira2256 eu trabalho na área trabalhista, se vc verificar na cct e tiver que à empresa tem que fornecer o VA/VR e a msm não tá fornecendo, está errado. O que pode deixar de fornecer é o VT, e se o funcionário tiver que se deslocar para realizar qualquer tipo de atividade ligado ao trabalho à empresa tbm não pode suspender.
Gosta de saber de saber uma coisa, já que o vale transporte vai ser tirado do funcionário pelo fato de já está em casa, a empresa precisa dar algum beneficio obrigatório ? (se é que isso existe?) Por exemplo: Um operador de telemarketing vai gastar energia e internet para trabalhar, a empresa deve pagar a internet ou a energia?
Não amigo, O vale transporte é um benefício para você se locomover para o trabalho. Se você não vai se locomover, então não tem sentido em você receber o Vale transporte ou qualquer benefício referente a isso.
O Empregador deveria pelo menos dar uma ajuda de custos p o funcionário....internet e energia custa muito caro...
Olá, Noeme! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua opinião é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. Volte sempre ao nosso canal!
home office virou exploração pura pura. ,