Trabalho na minha empresa a noite. E como tive que descansar o dia anterior (sábado a noite) antes da eleição, para poder atuar como mesário, minha empresa mesmo antecipadamente informada e recebendo o comprovante que atuei como mesário, me descontou o vale alimentação, adicional noturno e intrajornada neste dia. O que posso fazer?
Olá Fernando. Neste caso, sua situação é amparada pela legislação eleitoral brasileira, que protege o trabalhador que atua como mesário nas eleições, garantindo que ele não seja penalizado por sua ausência no trabalho durante o período eleitoral. ### Direitos do Trabalhador que Atua como Mesário A legislação estabelece que quem presta serviço como mesário tem direito a: - **Dispensa do trabalho sem prejuízo de salário** nos dias em que atuar (inclusive nos treinamentos obrigatórios e na véspera das eleições, caso seja necessário descansar para estar apto a atuar). - **Folgas compensatórias** de dois dias para cada dia trabalhado nas eleições. ### Sobre os Descontos Aplicados A empresa **não pode descontar** benefícios e adicionais relativos ao trabalho (como o vale-alimentação, adicional noturno e intrajornada) por motivo de sua ausência justificada. A sua atuação como mesário e o descanso anterior, conforme informados e comprovados, são garantidos por lei e não devem impactar sua remuneração. ### O que Fazer 1. **Procure o RH da Empresa**: Explique a situação e apresente a legislação, destacando que a atuação como mesário é uma atividade de interesse público, protegida por lei, e que não deve gerar prejuízo. 2. **Solicite a Reposição dos Valores**: Peça que a empresa reverta os descontos aplicados e informe que você está disposto a apresentar o comprovante emitido pela Justiça Eleitoral. 3. **Procure o Sindicato ou o Ministério do Trabalho**: Se a empresa se recusar a corrigir os valores, você pode buscar o apoio do seu sindicato ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, pois a empresa está infringindo seus direitos trabalhistas. Esses passos devem ajudar a resolver a questão e garantir que você seja devidamente compensado sem prejuízo por ter atuado como mesário. Forte Abraço, Edevaldo
E o empregador que se fode TSE ? Se é Microempreendedor individual ele tem que fechar a empresa por 4 dias? Ele Não pode contratar mais que 1 funcionário por lei. O TSE não paga 1 centavo para o microempreendedor que se lasca??? Que democracia é essa? O certo é mandar embora o empregado que faz isso. Absurdo!!!!🔥
Prezado, Entendo a frustração que você expressou, e gostaria de esclarecer alguns pontos sobre a situação do Microempreendedor Individual (MEI) em relação às obrigações trabalhistas e o impacto de ser convocado para trabalhar nas eleições. ### 1. **Convocação do Empregado para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)**: A legislação brasileira, por meio da **Lei 9.504/97** (Lei das Eleições), estabelece que os funcionários convocados para atuar nas eleições como mesários, ou em outras funções, têm direito à ausência remunerada no trabalho por até dois dias para cada dia de convocação, **sem prejuízo do salário**. Isso é um direito garantido pela legislação, tanto para trabalhadores em empresas grandes quanto pequenas, incluindo os empregados de MEIs. ### 2. **Responsabilidade do MEI**: De fato, o MEI só pode contratar **um único funcionário** e, quando este é convocado para trabalhar nas eleições, o empregador não é compensado financeiramente pelo governo ou pelo TSE. Essa situação pode causar dificuldades, especialmente para microempreendedores que dependem diretamente da atuação de seu funcionário para manter o negócio funcionando. ### 3. **Dificuldades do Microempreendedor**: O sistema atual não prevê indenizações diretas ao MEI ou a pequenas empresas para compensar a ausência de um empregado convocado para o serviço eleitoral. Isso gera uma carga para o empregador, que se vê sem alternativas legais para contornar a situação, como substituir o funcionário temporariamente. ### 4. **Demissão por Convocação Eleitoral**: Embora seja compreensível a insatisfação, **demitir o empregado por ter sido convocado** para prestar serviço eleitoral não é permitido pela legislação. Isso configuraria uma violação de seus direitos, podendo gerar complicações trabalhistas. A demissão baseada em uma razão como essa poderia ser questionada judicialmente pelo empregado. ### 5. **Como o MEI pode lidar com essa situação**: - **Planejamento**: Uma das opções seria o planejamento antecipado para minimizar os impactos da ausência, já que a convocação eleitoral é geralmente informada com antecedência. - **Acordo informal**: Embora não seja legalmente vinculante, tentar chegar a um acordo com o empregado sobre compensações ou reorganizações das atividades durante esse período pode ser uma opção viável. - **Consultoria jurídica**: Considerar a possibilidade de consultar um contador ou advogado trabalhista para verificar se há alternativas legais para minimizar os impactos, como férias programadas ou reorganização do trabalho. ### Conclusão: Infelizmente, o sistema não prevê compensações para o empregador MEI nessas situações, o que, de fato, pode ser uma desvantagem para microempreendedores. Porém, é importante lembrar que a convocação eleitoral é uma obrigação cívica do trabalhador, e seu descumprimento pode resultar em penalidades. Espero que estas informações ajudem a esclarecer a situação, e estou à disposição para qualquer outra dúvida. Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Prezado, Entendo a frustração que você expressou, e gostaria de esclarecer alguns pontos sobre a situação do Microempreendedor Individual (MEI) em relação às obrigações trabalhistas e o impacto de ser convocado para trabalhar nas eleições. ### 1. **Convocação do Empregado para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)**: A legislação brasileira, por meio da **Lei 9.504/97** (Lei das Eleições), estabelece que os funcionários convocados para atuar nas eleições como mesários, ou em outras funções, têm direito à ausência remunerada no trabalho por até dois dias para cada dia de convocação, **sem prejuízo do salário**. Isso é um direito garantido pela legislação, tanto para trabalhadores em empresas grandes quanto pequenas, incluindo os empregados de MEIs. ### 2. **Responsabilidade do MEI**: De fato, o MEI só pode contratar **um único funcionário** e, quando este é convocado para trabalhar nas eleições, o empregador não é compensado financeiramente pelo governo ou pelo TSE. Essa situação pode causar dificuldades, especialmente para microempreendedores que dependem diretamente da atuação de seu funcionário para manter o negócio funcionando. ### 3. **Dificuldades do Microempreendedor**: O sistema atual não prevê indenizações diretas ao MEI ou a pequenas empresas para compensar a ausência de um empregado convocado para o serviço eleitoral. Isso gera uma carga para o empregador, que se vê sem alternativas legais para contornar a situação, como substituir o funcionário temporariamente. ### 4. **Demissão por Convocação Eleitoral**: Embora seja compreensível a insatisfação, **demitir o empregado por ter sido convocado** para prestar serviço eleitoral não é permitido pela legislação. Isso configuraria uma violação de seus direitos, podendo gerar complicações trabalhistas. A demissão baseada em uma razão como essa poderia ser questionada judicialmente pelo empregado. ### 5. **Como o MEI pode lidar com essa situação**: - **Planejamento**: Uma das opções seria o planejamento antecipado para minimizar os impactos da ausência, já que a convocação eleitoral é geralmente informada com antecedência. - **Acordo informal**: Embora não seja legalmente vinculante, tentar chegar a um acordo com o empregado sobre compensações ou reorganizações das atividades durante esse período pode ser uma opção viável. - **Consultoria jurídica**: Considerar a possibilidade de consultar um contador ou advogado trabalhista para verificar se há alternativas legais para minimizar os impactos, como férias programadas ou reorganização do trabalho. ### Conclusão: Infelizmente, o sistema não prevê compensações para o empregador MEI nessas situações, o que, de fato, pode ser uma desvantagem para microempreendedores. Porém, é importante lembrar que a convocação eleitoral é uma obrigação cívica do trabalhador, e seu descumprimento pode resultar em penalidades. Espero que estas informações ajudem a esclarecer a situação, e estou à disposição para qualquer outra dúvida. Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Muito obrigado pelas informações. Ganhou certamente um seguidor. Parabéns. O Brasil não é para amadores, já estamos no comunismo jurídico e o empregador que gera empregos e paga a maior taxa tributária do planeta não tem nenhum acolhimento do estado. No Brasil quando mais pobre e vagabundo, mais direitos você têm! Mas se você tentar ser criativo e empreender, o estado simplesmente te vê como criminoso. 😭
@@brunaedoctormay Prezado Valter, É uma dúvida comum sobre os direitos dos **mesários**. De acordo com a legislação eleitoral, os mesários têm direito a **dois dias de folga para cada dia trabalhado** nas eleições, seja no dia da votação ou em qualquer outro serviço relacionado, como o treinamento. Portanto, o dia em que você participar do **treinamento também conta** para esses dois dias de folga. Ou seja, além de não trabalhar no dia do treinamento, você tem direito a mais **dois dias de folga** para cada dia de serviço prestado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a sua empresa está fornecendo apenas um dia de folga, ela está incorreta, pois a lei garante o **benefício integral** de dois dias para cada dia de convocação. Se houver resistência por parte da empresa, você pode informar sobre os direitos garantidos pela **Lei nº 9.504/97**, que regulamenta o serviço eleitoral, e apresentar o comprovante de participação no treinamento e na eleição. ### Convite: Gostaria também de convidá-lo a nos seguir nas redes sociais, onde compartilhamos dicas e informações úteis sobre **direitos trabalhistas** e **obrigações legais**. Segue abaixo os links: - **Instagram**: [Nos siga no Instagram](www.instagram.com) - **Facebook**: [Nos siga no Facebook](www.facebook.com) - **LinkedIn**: [Conecte-se conosco no LinkedIn](www.linkedin.com) - **RUclips**: [Confira nosso canal no RUclips](www.youtube.com) Caso tenha mais alguma dúvida, estou à disposição! Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Oi tudo bem 😊 Fiz o treinamento no app 2 dias Fiz treinamento presencial 2 dias Trabalhei 1° turno 2 dias Trabalhei 2° turno 2 dias A empresa que trabalho nao gosta de dar folga ,marca os dias e depois desmarca ,e uma chateação,pra receber estas folgas viu ,,sou mesaria a 5 eleições porquê gosto,as folgas eu que lute 😕😕😕 chega ser humilhante ,,como se eu estivesse pedindo esmola ,,😢😢😢😢😢 eu trabalho a 7 anos pra eles,nunca falto ,nunca levei atestado,cumpro meu horario tudo certinho ,e na hora que presciso eles viram as costas 😢😢😢 de 7 anos ,so tirei ferias 1 vez ,,nao tenho dó não,empresa não ajuda ninguem , as folgas eleitorais são justas ,e legiveis ,tem empresa que aceita ate atestado falso,e abona o dia do funcionario ,agora se tratando da justiça gosta de reclamar ne ,,,,vai vendo 🤨🤨🤨
Suely, sua dedicação e o histórico impecável que você descreve mostram um comprometimento admirável, e é realmente frustrante ver que a empresa não retribui com o respeito aos seus direitos, especialmente no que se refere às folgas eleitorais e às férias. Sobre as **folgas eleitorais**, como você bem sabe, são um direito garantido pela legislação. Cada dia trabalhado como mesário dá direito a dois dias de folga, conforme a Lei 9.504/1997, e isso é inegociável. A prática de a empresa marcar e desmarcar esses dias vai contra a lei e demonstra um desrespeito a um direito que, além de legal, é importante para o equilíbrio do trabalho com as obrigações cívicas. As **férias** também são um direito anual assegurado pela CLT, e o não cumprimento dessa norma é uma falha grave. O acúmulo das férias sem concessão adequada, como no seu caso, coloca o empregador em descumprimento direto das obrigações legais, o que pode ser motivo de ação trabalhista. Essa situação reflete um problema recorrente: a falta de cumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador gera uma animosidade desnecessária. A lei existe para proteger ambas as partes e promover um ambiente de respeito e equilíbrio, mas, quando a empresa não cumpre seu papel, o trabalhador se sente desvalorizado e até injustiçado. É um ponto importante para reflexão, pois essa animosidade afeta a motivação e pode levar a desgastes profundos na relação de trabalho. Caso a empresa continue a desrespeitar esses direitos, você tem o respaldo legal para buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho. Às vezes, o simples conhecimento dos direitos e a busca pelo cumprimento deles ajudam a resgatar um pouco da dignidade que todo trabalhador merece no ambiente de trabalho.
Olá, @daviddrumond4682! A empresa não pode dispensar o funcionário em razão de ter sido convocado como mesário. A legislação brasileira prevê que o trabalhador convocado para atuar como mesário tem direito a folga, conforme estabelecido no **art. 98 da Lei nº 9.504/1997**. Além disso, o funcionário tem direito a **dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário** (inclusive dias de treinamento), sem prejuízo de sua remuneração. Caso a empresa descumpra essas garantias, pode ser questionada judicialmente, e o trabalhador tem respaldo legal para buscar seus direitos. Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda sobre direitos trabalhistas, fico à disposição! Não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever no canal para mais conteúdos úteis. Forte abraço! **Edevaldo C. Monteiro** Contabilista
Boa tarde! Tudo bem, sim. A empresa não pode descontar o vale-alimentação dos dias de folga que o empregado recebe por ter trabalhado como mesário em eleições. De acordo com a legislação trabalhista e as normas eleitorais, o trabalho como mesário é considerado uma prestação de serviço cívico relevante e, portanto, o trabalhador tem direito à folga compensatória correspondente aos dias em que prestou serviço. Essa folga não pode acarretar qualquer prejuízo aos seus direitos trabalhistas, incluindo benefícios como vale-alimentação. Descontar o vale-alimentação nesses dias pode ser considerado uma prática indevida, pois o trabalhador tem direito a essas folgas sem redução de salário ou benefícios. Espero que isso esclareça sua dúvida!
@@filipeoliveira3289 Muito obrigado, @filipeoliveira3289! Fico feliz em ajudar. Aproveito para convidá-lo a acompanhar mais conteúdos e dicas práticas sobre contabilidade, legislação trabalhista e gestão empresarial nas minhas redes sociais. Siga-me para ficar por dentro das atualizações e esclarecer suas dúvidas sempre que precisar. Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas **Acompanhe nas redes sociais:** - [Instagram](instagram.com/sua_conta) - [LinkedIn](linkedin.com/in/sua_conta) - [Facebook](facebook.com/sua_conta) Estou à disposição para ajudá-lo a simplificar sua gestão e a manter sua empresa sempre em conformidade!
cara é muito confuso para todos o meu ver, exemplo, o cara teve treinamento, esse dia é também considerado folga? duvidas da torcida do flamengo? tem direito então a três dias? dia de treinamento mais dois? essa é a duvida
Oi, Valter! Entendi sua dúvida sobre os mesários e os dias de folga, vou tentar esclarecer. Se você for mesário em uma eleição, você tem direito a **2 dias de folga** para cada dia trabalhado como mesário, segundo a legislação eleitoral. Isso inclui o dia da eleição, eventuais treinamentos e até o trabalho na preparação dos materiais, se for o caso. Então, por exemplo: - **Dia de treinamento**: Sim, o treinamento também conta, e você tem direito a **2 dias de folga** pelo treinamento. - **Dia da eleição**: Da mesma forma, você tem direito a **2 dias de folga** pelo dia que trabalhar na eleição. Portanto, se você participou de um dia de treinamento e também trabalhou no dia da eleição, teria direito a **4 dias de folga** (2 pelo treinamento e 2 pelo dia da eleição). Esses dias de folga não precisam ser consecutivos, e devem ser combinados com o empregador. O importante é que você recebe essas folgas sem prejuízo do salário. Espero que isso esclareça a questão!
A questão é, se o dia que for no treinamento, é folga, ou eles podem descontar nos dois dias, porque a minha empresa só mim dar um dia de folga, o outro no dia do treinamento, eu acho errado
Trabalho na minha empresa a noite. E como tive que descansar o dia anterior (sábado a noite) antes da eleição, para poder atuar como mesário, minha empresa mesmo antecipadamente informada e recebendo o comprovante que atuei como mesário, me descontou o vale alimentação, adicional noturno e intrajornada neste dia. O que posso fazer?
Olá Fernando.
Neste caso, sua situação é amparada pela legislação eleitoral brasileira, que protege o trabalhador que atua como mesário nas eleições, garantindo que ele não seja penalizado por sua ausência no trabalho durante o período eleitoral.
### Direitos do Trabalhador que Atua como Mesário
A legislação estabelece que quem presta serviço como mesário tem direito a:
- **Dispensa do trabalho sem prejuízo de salário** nos dias em que atuar (inclusive nos treinamentos obrigatórios e na véspera das eleições, caso seja necessário descansar para estar apto a atuar).
- **Folgas compensatórias** de dois dias para cada dia trabalhado nas eleições.
### Sobre os Descontos Aplicados
A empresa **não pode descontar** benefícios e adicionais relativos ao trabalho (como o vale-alimentação, adicional noturno e intrajornada) por motivo de sua ausência justificada. A sua atuação como mesário e o descanso anterior, conforme informados e comprovados, são garantidos por lei e não devem impactar sua remuneração.
### O que Fazer
1. **Procure o RH da Empresa**: Explique a situação e apresente a legislação, destacando que a atuação como mesário é uma atividade de interesse público, protegida por lei, e que não deve gerar prejuízo.
2. **Solicite a Reposição dos Valores**: Peça que a empresa reverta os descontos aplicados e informe que você está disposto a apresentar o comprovante emitido pela Justiça Eleitoral.
3. **Procure o Sindicato ou o Ministério do Trabalho**: Se a empresa se recusar a corrigir os valores, você pode buscar o apoio do seu sindicato ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, pois a empresa está infringindo seus direitos trabalhistas.
Esses passos devem ajudar a resolver a questão e garantir que você seja devidamente compensado sem prejuízo por ter atuado como mesário.
Forte Abraço, Edevaldo
E o empregador que se fode TSE ? Se é Microempreendedor individual ele tem que fechar a empresa por 4 dias? Ele Não pode contratar mais que 1 funcionário por lei. O TSE não paga 1 centavo para o microempreendedor que se lasca??? Que democracia é essa? O certo é mandar embora o empregado que faz isso. Absurdo!!!!🔥
Prezado,
Entendo a frustração que você expressou, e gostaria de esclarecer alguns pontos sobre a situação do Microempreendedor Individual (MEI) em relação às obrigações trabalhistas e o impacto de ser convocado para trabalhar nas eleições.
### 1. **Convocação do Empregado para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)**:
A legislação brasileira, por meio da **Lei 9.504/97** (Lei das Eleições), estabelece que os funcionários convocados para atuar nas eleições como mesários, ou em outras funções, têm direito à ausência remunerada no trabalho por até dois dias para cada dia de convocação, **sem prejuízo do salário**. Isso é um direito garantido pela legislação, tanto para trabalhadores em empresas grandes quanto pequenas, incluindo os empregados de MEIs.
### 2. **Responsabilidade do MEI**:
De fato, o MEI só pode contratar **um único funcionário** e, quando este é convocado para trabalhar nas eleições, o empregador não é compensado financeiramente pelo governo ou pelo TSE. Essa situação pode causar dificuldades, especialmente para microempreendedores que dependem diretamente da atuação de seu funcionário para manter o negócio funcionando.
### 3. **Dificuldades do Microempreendedor**:
O sistema atual não prevê indenizações diretas ao MEI ou a pequenas empresas para compensar a ausência de um empregado convocado para o serviço eleitoral. Isso gera uma carga para o empregador, que se vê sem alternativas legais para contornar a situação, como substituir o funcionário temporariamente.
### 4. **Demissão por Convocação Eleitoral**:
Embora seja compreensível a insatisfação, **demitir o empregado por ter sido convocado** para prestar serviço eleitoral não é permitido pela legislação. Isso configuraria uma violação de seus direitos, podendo gerar complicações trabalhistas. A demissão baseada em uma razão como essa poderia ser questionada judicialmente pelo empregado.
### 5. **Como o MEI pode lidar com essa situação**:
- **Planejamento**: Uma das opções seria o planejamento antecipado para minimizar os impactos da ausência, já que a convocação eleitoral é geralmente informada com antecedência.
- **Acordo informal**: Embora não seja legalmente vinculante, tentar chegar a um acordo com o empregado sobre compensações ou reorganizações das atividades durante esse período pode ser uma opção viável.
- **Consultoria jurídica**: Considerar a possibilidade de consultar um contador ou advogado trabalhista para verificar se há alternativas legais para minimizar os impactos, como férias programadas ou reorganização do trabalho.
### Conclusão:
Infelizmente, o sistema não prevê compensações para o empregador MEI nessas situações, o que, de fato, pode ser uma desvantagem para microempreendedores. Porém, é importante lembrar que a convocação eleitoral é uma obrigação cívica do trabalhador, e seu descumprimento pode resultar em penalidades.
Espero que estas informações ajudem a esclarecer a situação, e estou à disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Prezado,
Entendo a frustração que você expressou, e gostaria de esclarecer alguns pontos sobre a situação do Microempreendedor Individual (MEI) em relação às obrigações trabalhistas e o impacto de ser convocado para trabalhar nas eleições.
### 1. **Convocação do Empregado para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)**:
A legislação brasileira, por meio da **Lei 9.504/97** (Lei das Eleições), estabelece que os funcionários convocados para atuar nas eleições como mesários, ou em outras funções, têm direito à ausência remunerada no trabalho por até dois dias para cada dia de convocação, **sem prejuízo do salário**. Isso é um direito garantido pela legislação, tanto para trabalhadores em empresas grandes quanto pequenas, incluindo os empregados de MEIs.
### 2. **Responsabilidade do MEI**:
De fato, o MEI só pode contratar **um único funcionário** e, quando este é convocado para trabalhar nas eleições, o empregador não é compensado financeiramente pelo governo ou pelo TSE. Essa situação pode causar dificuldades, especialmente para microempreendedores que dependem diretamente da atuação de seu funcionário para manter o negócio funcionando.
### 3. **Dificuldades do Microempreendedor**:
O sistema atual não prevê indenizações diretas ao MEI ou a pequenas empresas para compensar a ausência de um empregado convocado para o serviço eleitoral. Isso gera uma carga para o empregador, que se vê sem alternativas legais para contornar a situação, como substituir o funcionário temporariamente.
### 4. **Demissão por Convocação Eleitoral**:
Embora seja compreensível a insatisfação, **demitir o empregado por ter sido convocado** para prestar serviço eleitoral não é permitido pela legislação. Isso configuraria uma violação de seus direitos, podendo gerar complicações trabalhistas. A demissão baseada em uma razão como essa poderia ser questionada judicialmente pelo empregado.
### 5. **Como o MEI pode lidar com essa situação**:
- **Planejamento**: Uma das opções seria o planejamento antecipado para minimizar os impactos da ausência, já que a convocação eleitoral é geralmente informada com antecedência.
- **Acordo informal**: Embora não seja legalmente vinculante, tentar chegar a um acordo com o empregado sobre compensações ou reorganizações das atividades durante esse período pode ser uma opção viável.
- **Consultoria jurídica**: Considerar a possibilidade de consultar um contador ou advogado trabalhista para verificar se há alternativas legais para minimizar os impactos, como férias programadas ou reorganização do trabalho.
### Conclusão:
Infelizmente, o sistema não prevê compensações para o empregador MEI nessas situações, o que, de fato, pode ser uma desvantagem para microempreendedores. Porém, é importante lembrar que a convocação eleitoral é uma obrigação cívica do trabalhador, e seu descumprimento pode resultar em penalidades.
Espero que estas informações ajudem a esclarecer a situação, e estou à disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
Muito obrigado pelas informações. Ganhou certamente um seguidor. Parabéns. O Brasil não é para amadores, já estamos no comunismo jurídico e o empregador que gera empregos e paga a maior taxa tributária do planeta não tem nenhum acolhimento do estado. No Brasil quando mais pobre e vagabundo, mais direitos você têm! Mas se você tentar ser criativo e empreender, o estado simplesmente te vê como criminoso. 😭
@@brunaedoctormay Prezado Valter,
É uma dúvida comum sobre os direitos dos **mesários**. De acordo com a legislação eleitoral, os mesários têm direito a **dois dias de folga para cada dia trabalhado** nas eleições, seja no dia da votação ou em qualquer outro serviço relacionado, como o treinamento. Portanto, o dia em que você participar do **treinamento também conta** para esses dois dias de folga.
Ou seja, além de não trabalhar no dia do treinamento, você tem direito a mais **dois dias de folga** para cada dia de serviço prestado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a sua empresa está fornecendo apenas um dia de folga, ela está incorreta, pois a lei garante o **benefício integral** de dois dias para cada dia de convocação.
Se houver resistência por parte da empresa, você pode informar sobre os direitos garantidos pela **Lei nº 9.504/97**, que regulamenta o serviço eleitoral, e apresentar o comprovante de participação no treinamento e na eleição.
### Convite:
Gostaria também de convidá-lo a nos seguir nas redes sociais, onde compartilhamos dicas e informações úteis sobre **direitos trabalhistas** e **obrigações legais**. Segue abaixo os links:
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Caso tenha mais alguma dúvida, estou à disposição!
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
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Oi tudo bem 😊
Fiz o treinamento no app 2 dias
Fiz treinamento presencial 2 dias
Trabalhei 1° turno 2 dias
Trabalhei 2° turno 2 dias
A empresa que trabalho nao gosta de dar folga ,marca os dias e depois desmarca ,e uma chateação,pra receber estas folgas viu ,,sou mesaria a 5 eleições porquê gosto,as folgas eu que lute 😕😕😕 chega ser humilhante ,,como se eu estivesse pedindo esmola ,,😢😢😢😢😢 eu trabalho a 7 anos pra eles,nunca falto ,nunca levei atestado,cumpro meu horario tudo certinho ,e na hora que presciso eles viram as costas 😢😢😢 de 7 anos ,so tirei ferias 1 vez ,,nao tenho dó não,empresa não ajuda ninguem , as folgas eleitorais são justas ,e legiveis ,tem empresa que aceita ate atestado falso,e abona o dia do funcionario ,agora se tratando da justiça gosta de reclamar ne ,,,,vai vendo 🤨🤨🤨
Suely, sua dedicação e o histórico impecável que você descreve mostram um comprometimento admirável, e é realmente frustrante ver que a empresa não retribui com o respeito aos seus direitos, especialmente no que se refere às folgas eleitorais e às férias.
Sobre as **folgas eleitorais**, como você bem sabe, são um direito garantido pela legislação. Cada dia trabalhado como mesário dá direito a dois dias de folga, conforme a Lei 9.504/1997, e isso é inegociável. A prática de a empresa marcar e desmarcar esses dias vai contra a lei e demonstra um desrespeito a um direito que, além de legal, é importante para o equilíbrio do trabalho com as obrigações cívicas.
As **férias** também são um direito anual assegurado pela CLT, e o não cumprimento dessa norma é uma falha grave. O acúmulo das férias sem concessão adequada, como no seu caso, coloca o empregador em descumprimento direto das obrigações legais, o que pode ser motivo de ação trabalhista.
Essa situação reflete um problema recorrente: a falta de cumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador gera uma animosidade desnecessária. A lei existe para proteger ambas as partes e promover um ambiente de respeito e equilíbrio, mas, quando a empresa não cumpre seu papel, o trabalhador se sente desvalorizado e até injustiçado.
É um ponto importante para reflexão, pois essa animosidade afeta a motivação e pode levar a desgastes profundos na relação de trabalho. Caso a empresa continue a desrespeitar esses direitos, você tem o respaldo legal para buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho.
Às vezes, o simples conhecimento dos direitos e a busca pelo cumprimento deles ajudam a resgatar um pouco da dignidade que todo trabalhador merece no ambiente de trabalho.
Se empresa mandar embora ela sofre alguma punição?
Olá, @daviddrumond4682! A empresa não pode dispensar o funcionário em razão de ter sido convocado como mesário. A legislação brasileira prevê que o trabalhador convocado para atuar como mesário tem direito a folga, conforme estabelecido no **art. 98 da Lei nº 9.504/1997**.
Além disso, o funcionário tem direito a **dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário** (inclusive dias de treinamento), sem prejuízo de sua remuneração. Caso a empresa descumpra essas garantias, pode ser questionada judicialmente, e o trabalhador tem respaldo legal para buscar seus direitos.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda sobre direitos trabalhistas, fico à disposição! Não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever no canal para mais conteúdos úteis. Forte abraço!
**Edevaldo C. Monteiro**
Contabilista
Boa tarde, tudo bem ?
Gostaria de saber se a empresa pode descontar o vale alimentação dos dias de folga concedido pelo trabalho de mesário.
Boa tarde! Tudo bem, sim.
A empresa não pode descontar o vale-alimentação dos dias de folga que o empregado recebe por ter trabalhado como mesário em eleições. De acordo com a legislação trabalhista e as normas eleitorais, o trabalho como mesário é considerado uma prestação de serviço cívico relevante e, portanto, o trabalhador tem direito à folga compensatória correspondente aos dias em que prestou serviço. Essa folga não pode acarretar qualquer prejuízo aos seus direitos trabalhistas, incluindo benefícios como vale-alimentação.
Descontar o vale-alimentação nesses dias pode ser considerado uma prática indevida, pois o trabalhador tem direito a essas folgas sem redução de salário ou benefícios.
Espero que isso esclareça sua dúvida!
@ Muito obrigado!
@@filipeoliveira3289 Muito obrigado, @filipeoliveira3289! Fico feliz em ajudar. Aproveito para convidá-lo a acompanhar mais conteúdos e dicas práticas sobre contabilidade, legislação trabalhista e gestão empresarial nas minhas redes sociais. Siga-me para ficar por dentro das atualizações e esclarecer suas dúvidas sempre que precisar.
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
Especialista em Contabilidade e Assuntos Trabalhistas
**Acompanhe nas redes sociais:**
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Estou à disposição para ajudá-lo a simplificar sua gestão e a manter sua empresa sempre em conformidade!
O empregador nao tem que ter retorno nenhum mesmo, ele foi la trabalhar pra ter retorno? Kkkk
Quem tem prerrogativa é quem se dispos a serviço
.
cara é muito confuso para todos o meu ver, exemplo, o cara teve treinamento, esse dia é também considerado folga? duvidas da torcida do flamengo? tem direito então a três dias? dia de treinamento mais dois? essa é a duvida
Oi, Valter!
Entendi sua dúvida sobre os mesários e os dias de folga, vou tentar esclarecer.
Se você for mesário em uma eleição, você tem direito a **2 dias de folga** para cada dia trabalhado como mesário, segundo a legislação eleitoral. Isso inclui o dia da eleição, eventuais treinamentos e até o trabalho na preparação dos materiais, se for o caso.
Então, por exemplo:
- **Dia de treinamento**: Sim, o treinamento também conta, e você tem direito a **2 dias de folga** pelo treinamento.
- **Dia da eleição**: Da mesma forma, você tem direito a **2 dias de folga** pelo dia que trabalhar na eleição.
Portanto, se você participou de um dia de treinamento e também trabalhou no dia da eleição, teria direito a **4 dias de folga** (2 pelo treinamento e 2 pelo dia da eleição).
Esses dias de folga não precisam ser consecutivos, e devem ser combinados com o empregador. O importante é que você recebe essas folgas sem prejuízo do salário.
Espero que isso esclareça a questão!
O dia de treinamento é incluído como folga, além de não ir trabalhar nesse dia, tem mais dois dias?
A questão é, se o dia que for no treinamento, é folga, ou eles podem descontar nos dois dias, porque a minha empresa só mim dar um dia de folga, o outro no dia do treinamento, eu acho errado
@@valterdacunharesendeeles não podem descontar
@@valterdacunharesendetem sim é obrigatório