Vídeo deveras interessante, não tinha conhecimento de que era possível tentar solicitar o curso de forma gratuita pelo CEJUSC! Obrigada pelas informações.
Olá, bom dia! Agradecemos pela pergunta e por termos sua valiosa companhia. Bem, todos os cursos que forem possível realizares na área da mediação te ajudarão a conhecer melhor o instituto e a aprimorar sua capacidade de mediar. O importante é definires primeiramente, ao nosso sentir, onde queres mediar. Se for no âmbito da mediação judicial, muito importante priorizares a realização do curso nos moldes do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Lembre-se que o mediador judicial não precisa ser, necessariamente, advogado. Basta que o interessado em mediar no Poder Judiciário tenha formação em curso superior a mais de 2 anos. Esse curso superior precisa ser reconhecido pelo MEC. Atendendo a esse requisito, e alguns outros, precisaras realizar o curso de 100 horas (40 teóricas e 60 horas práticas). Esse curso é ofertado pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça do seu estado ou por alguma escola credenciada. Finalizado o curso então é necessário se cadastrar junto ao tribunal de justiça do seu estado. Todavia, se o seu interesse for mediar no âmbito do extrajudicial, sugiro que você entre em contato com as câmaras que desejas atuar para saber quais são as exigências para sua inscrição. Lembro que elas têm autonomia para definir as regras para atuação dos mediadores. Permanecemos a sua disposição para o que precisares e não esqueça de compartilhar sua jornada conosco. Um afetuoso abraço.
Quanto à sua pergunta informo que não li o edital do TJRJ, todavia entendo que, como a normativa é do CNJ, não cabe ao TJRJ dispensar referida exigência. Isso porque as normas para a formação de mediadores judiciais são iguais para todos os estados. Importante ressaltar que além da exigência do curso superior, este deve ser reconhecido pelo MEC e ter sido concluído a, pelo menos, dois anos. Acredito que houve uma falha na elaboração do edital, caso reste comprovada a não exigência do curso superior. Por fim quero lembrar você que para atuares na mediação extrajudicial não há a necessidade de curso superior, bastando apenas o curso de capacitação e a inscrição junto a alguma câmara privada. Continuamos a sua disposição para lhe auxiliar no que for preciso e aproveitamos para te dar um afetuoso abraço e agradecer pela sempre companhia.
Sobre o tecnólogo em Conciliação, mediação e arbitragem, fala se vale a pena
Até o presente momento não existe remuneração para mediadores nos tribunais infelizmente.
Muito bom meu amigo, vc me deu uma ótima idéia, estou me formando na área jurídica. 😎👏
Oba! 😊👏🏻
excelente explicação parabéns!!
Apresentação impecável. Tenho muito interesse em desenvolver caminhos eficazes no gerenciamento de conflitos.
Gratidão, Sandra! 😊🙏🏻
Dr.! Excelente vídeo muito bem exclarecedor 👏👏👏
Gratidão, João!
Vídeo deveras interessante, não tinha conhecimento de que era possível tentar solicitar o curso de forma gratuita pelo CEJUSC! Obrigada pelas informações.
😊🙏🏻
Muito esclarecedor. Obrigada!
😊🙏🏻
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
😊🙏🏻
Tecnólogo em mediação vale a pena? Já que mesmo com essa faculdade. Preciso fazer o curso de capacitação ne?
Olá, bom dia! Agradecemos pela pergunta e por termos sua valiosa companhia. Bem, todos os cursos que forem possível realizares na área da mediação te ajudarão a conhecer melhor o instituto e a aprimorar sua capacidade de mediar. O importante é definires primeiramente, ao nosso sentir, onde queres mediar. Se for no âmbito da mediação judicial, muito importante priorizares a realização do curso nos moldes do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Lembre-se que o mediador judicial não precisa ser, necessariamente, advogado. Basta que o interessado em mediar no Poder Judiciário tenha formação em curso superior a mais de 2 anos. Esse curso superior precisa ser reconhecido pelo MEC. Atendendo a esse requisito, e alguns outros, precisaras realizar o curso de 100 horas (40 teóricas e 60 horas práticas). Esse curso é ofertado pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça do seu estado ou por alguma escola credenciada. Finalizado o curso então é necessário se cadastrar junto ao tribunal de justiça do seu estado.
Todavia, se o seu interesse for mediar no âmbito do extrajudicial, sugiro que você entre em contato com as câmaras que desejas atuar para saber quais são as exigências para sua inscrição. Lembro que elas têm autonomia para definir as regras para atuação dos mediadores.
Permanecemos a sua disposição para o que precisares e não esqueça de compartilhar sua jornada conosco. Um afetuoso abraço.
No edital do TJ rj não exige nível superior. Não entendi... pode ou não fazer ? Tenho ensino médio somente !!
Olá.. se for para conciliação, não é necessário ter formação superior. Somente para mediação é que se exige tal formação.
Quanto à sua pergunta informo que não li o edital do TJRJ, todavia entendo que, como a normativa é do CNJ, não cabe ao TJRJ dispensar referida exigência. Isso porque as normas para a formação de mediadores judiciais são iguais para todos os estados. Importante ressaltar que além da exigência do curso superior, este deve ser reconhecido pelo MEC e ter sido concluído a, pelo menos, dois anos.
Acredito que houve uma falha na elaboração do edital, caso reste comprovada a não exigência do curso superior.
Por fim quero lembrar você que para atuares na mediação extrajudicial não há a necessidade de curso superior, bastando apenas o curso de capacitação e a inscrição junto a alguma câmara privada.
Continuamos a sua disposição para lhe auxiliar no que for preciso e aproveitamos para te dar um afetuoso abraço e agradecer pela sempre companhia.