É uma situação dificil. A Lei só alcança dividas com credores com cnpj. Pega 6000 pra pagar o acordo, mas o resto que sobra, tem que pagar os empréstimos com terceiros (até agiota). Continua lascado. Opção? Virar morador de rua....
Sobre quem cria o plano, eu achava que era a parte autora devido ao que está escrito no Art 104-A. Onde é mencionado que o CONSUMIDOR irá apresentar proposta de plano de pagamento. ‘Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Muito bom o video. Hoje fiz a primeira pre mediacao pelo orgao NUPEMEC TJRJ, o conciliador fez o plano de pagamento, gostaria de saber se alem dos credores tera um juiz??
Gente tenho diversos contratos bancários consignados e pessoal. Que vão mais de 50%da minha renda mensal líquida e apos eu pagar todos minhad despesas obrigatórias como aluguel, medicamentos, educação não tá me sobrando nada ainda tá faltando pra alimentação boa e pra medicamentos que eu uso que são caros . Será se eu posso conseguir ajuda ?
Dr. Emilison, boa tarde. Muito bom o vídeo. Parabéns. Poderia informar o número desse processo? Ele está na vanguarda e pode ser parâmetro para muitos outros.
Quando o cliente tem um contrato que o valor era por exemplo 100 mil reais parcelados em 120x… com juros do banco… aí o cliente já pagou em valor de parcelas somadas o valor de 80 mil reais… só que o saldo tá quase ainda o valor inicial.. ou seja só pagou juros..essas parcelas contam na conta do plano de pagamento ?
Dr, boa noite. Só uma dúvida; Despesas no nome de outra pessoa, porém que o autor da ação pague, podem ser incluídas para fins de cálculo do mínimo existencial?
A cada vídeo do Dr eu aplaudo de pé pela sinceridade e esclarecimento sobre a lei. Uma luz no caminho que quem atua na área.
Muito competente e realista. Tudo que eu esperava de um profissional. Parabéns!
muito obrigado
Muito bom, bem explicado Dr: Alencar, Gratidão 🎉
Muito bom, muito esclarecedor seus vídeos. Obrigada
grato
Bom dia. Parabéns Dr. ALENCAR, pelas esclarecedoras explicações acerca da Lei do superendividamento 🤝
Grato
Essa Lei é mais uma mentira legislativa pra enganar os incautos! Esse Advogado é um dos poucos honestos que vemos nas redes! A maioria só promessas!
grato.
Vc é o anjo pra gente cara. Sempre trazendo informações com sinceridade . Parábens
😄 grato
Bom dia, Dr nesse caso não foi cobrado apenas os 30% pq?
É uma situação dificil. A Lei só alcança dividas com credores com cnpj. Pega 6000 pra pagar o acordo, mas o resto que sobra, tem que pagar os empréstimos com terceiros (até agiota). Continua lascado. Opção? Virar morador de rua....
Sobre quem cria o plano, eu achava que era a parte autora devido ao que está escrito no Art 104-A. Onde é mencionado que o CONSUMIDOR irá apresentar proposta de plano de pagamento.
‘Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
o artigo 104-A, cabe ao consumidor apresentar a proposta de pagamento.
O artigo 104-B, cabe ao magistrado criar o plano de pagamento compulsório.
Muito bom o video. Hoje fiz a primeira pre mediacao pelo orgao NUPEMEC TJRJ, o conciliador fez o plano de pagamento, gostaria de saber se alem dos credores tera um juiz??
Boa tarde, no meu a juíza pediu plano de pagamento da minha advogada e depois que o banco validade ou recusasse
Ainda há interpretações diferentes sobre a lei.
@@AlencarAdvocacia e mais! Ela pediu para considerar o principal com correção de apenas atualização monetária! Creio que seja benéfico
@@BrunoSantos-sv8fb Isso é exatamente o que está na lei (art 104-B, §4º)
Gente tenho diversos contratos bancários consignados e pessoal. Que vão mais de 50%da minha renda mensal líquida e apos eu pagar todos minhad despesas obrigatórias como aluguel, medicamentos, educação não tá me sobrando nada ainda tá faltando pra alimentação boa e pra medicamentos que eu uso que são caros . Será se eu posso conseguir ajuda ?
Dr. Emilison, boa tarde. Muito bom o vídeo. Parabéns. Poderia informar o número desse processo? Ele está na vanguarda e pode ser parâmetro para muitos outros.
Quando o cliente tem um contrato que o valor era por exemplo 100 mil reais parcelados em 120x… com juros do banco… aí o cliente já pagou em valor de parcelas somadas o valor de 80 mil reais… só que o saldo tá quase ainda o valor inicial.. ou seja só pagou juros..essas parcelas contam na conta do plano de pagamento ?
Dr, boa noite. Só uma dúvida;
Despesas no nome de outra pessoa, porém que o autor da ação pague, podem ser incluídas para fins de cálculo do mínimo existencial?
Se comprovar que o terceiro não tenha renda, pode ser colocado como suas despesas.
😊
No caso pela explicação os descontos não ficarão nos 35%
Não me recordo mais.
Conseguiu homologar o plano de pagamento?
Ainda não foi julgado pelo juiz.
Está sendo comum o plano de pagamento ser com base no valor do principal?
Doutor me ajuda por favor preciso dos seus serviços você consegue me ajudar ?
A Sra. precisa procurar um advogado na sua cidade. Atendemos apenas no Distrito Federal.
Gostaria de entrar com esse processo com o seu escritório manda seu whatsapp