Como Servidora do GDF, afirmo que os servidores que estão refém do BRB sofrem duas vezes. Uma com a falta de salário que é retido pelo BRB e outra pelo preconceito dos próprios colegas, que os criticam arduamente por serem super-endividados.
O doutor antonio carlos Sintra da defensoria publica que defendeu os direitos do consumidor na corte usou o argumento que se essa lei fosse considerada inconstitucional então a lei orgânica que o artigo da lei orgânica que entrega o monopolio das contas dos servidores do gdf ao BRB tbm deveria ser considerada.
Acho que para o GDF mudar a Lei só se houvesse um movimento estilo "diretas já" por parte dos servidores e seus familiares para perdi liberdade de escolher de qual banco receber seus salários. Só indo para as ruas, semelhante, os servidores da educação fizeram essa semana contra a PEC 66, chamada PEC da morte. Mas, a maioria esmagadora, estão mais para criticar àqueles que se tornaram reféns do BRB do que em ajudar. Além disso, muitos que se dizem profissionais da advocacia cometem falhas grotescas nos processos e promovem demora, ônus e mais sofrimento aos que precisam de ajuda.
A elied da cabs está a dois anos tentando ajuntar assinaturas pra retirar o monopólio do pagamentos dos servidores do gdf das mãos do BRB negócio que o povo só chora no grupo Facebook e Instagram e não põe mãos a obra pra ajuntar assinaturas.
Acredito que o BRB preste um serviço tão ruim, justamente pelo fato de que os servidores são obrigados a terem suas contas nessa instituição (Quem utiliza o banco, sabe muito bem como tudo lá funciona mal). Caso essa obrigatoriedade caísse, conheço pouquíssimas pessoas que manteriam vínculos com o banco. Mas também acredito que os legisladores não têm interesse algum em mudar essa situação, infelizmente, ninguém se importa de verdade!
" A irretroatividade da Lei Distrital n. 7.239/2023 impede sua aplicação aos contratos de mútuo bancário firmados antes de sua vigência. 2. São válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários autorizados em conta corrente, nos termos do contrato, sem aplicação da limitação de 30%, conforme o Tema 1085 do STJ"
Como Servidora do GDF, afirmo que os servidores que estão refém do BRB sofrem duas vezes. Uma com a falta de salário que é retido pelo BRB e outra pelo preconceito dos próprios colegas, que os criticam arduamente por serem super-endividados.
o preconceito é evidente também no judiciário.
O doutor antonio carlos Sintra da defensoria publica que defendeu os direitos do consumidor na corte usou o argumento que se essa lei fosse considerada inconstitucional então a lei orgânica que o artigo da lei orgânica que entrega o monopolio das contas dos servidores do gdf ao BRB tbm deveria ser considerada.
Acho que para o GDF mudar a Lei só se houvesse um movimento estilo "diretas já" por parte dos servidores e seus familiares para perdi liberdade de escolher de qual banco receber seus salários. Só indo para as ruas, semelhante, os servidores da educação fizeram essa semana contra a PEC 66, chamada PEC da morte.
Mas, a maioria esmagadora, estão mais para criticar àqueles que se tornaram reféns do BRB do que em ajudar.
Além disso, muitos que se dizem profissionais da advocacia cometem falhas grotescas nos processos e promovem demora, ônus e mais sofrimento aos que precisam de ajuda.
situação complicada.
A elied da cabs está a dois anos tentando ajuntar assinaturas pra retirar o monopólio do pagamentos dos servidores do gdf das mãos do BRB negócio que o povo só chora no grupo Facebook e Instagram e não põe mãos a obra pra ajuntar assinaturas.
Acredito que o BRB preste um serviço tão ruim, justamente pelo fato de que os servidores são obrigados a terem suas contas nessa instituição (Quem utiliza o banco, sabe muito bem como tudo lá funciona mal). Caso essa obrigatoriedade caísse, conheço pouquíssimas pessoas que manteriam vínculos com o banco. Mas também acredito que os legisladores não têm interesse algum em mudar essa situação, infelizmente, ninguém se importa de verdade!
:/
O GDF entregou o controle das consignações ao BRBService desde o início do ano, isso só piorou para os servidores.
Complicado os políticos fazem tudo para aparecer más fica somente nisso vontade de resolver mesmo ninguém quer.
verdade
"
A irretroatividade da Lei Distrital n. 7.239/2023 impede sua aplicação aos contratos de mútuo bancário firmados antes de sua vigência. 2. São válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários autorizados em conta corrente, nos termos do contrato, sem aplicação da limitação de 30%, conforme o Tema 1085 do STJ"
sim
Se não fosse obrigada a receber pelo Brb, com certeza não manteria minha conta lá!
acredito