Seria injusta se não desse like. Grata pela aula. Depois de tanto tentar entender e parecer cada vez mais confuso encontrei essa aula que de forma objetiva me ajudou muito.
sou leigo ,mais como os profissionais dessa area pensao de varias formas ,Essa foi a mais simples e completa ,pois estou na segunda opcao e dizem que fui condenado aff.,Obrigado professor,
Olá, professsor!!Tudo bem? Suspensão condicional da pena é o sursi, instituto da lei de execução penal, portanto, não impede que um sujeito que tenha um crime no Jecrim, amparado pelos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo possa usufruir, mesmo que tenha praticado crime no âmbito da Lei Maria da Penha, por exemplo, lesão corporal de natureza leve? O sujeito praticou um delito no âmbito da Lei Maria da Penha, Lesão Corporal Leve, teve como pena: 6 meses.Recebeu o instituto do Sursi.
Boa tarde, Professor. Aceitei suspensão condicional do processo, em 2019, no prazo de 1 ano. Em 2021 completei o período de prova e foi declarada a extinção da punibilidade. Com isso, o processo foi arquivado definitivamente. Gostaria de saber se isso irá atrapalhar minha posse no cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Desde já, muito obrigado!
Interessante, melhor explicação até agora, mas fiquei com uma dúvida. No caso de suspensão condicional do processo, o réu beneficiado depois de cumprir os requisitos impostos pelo juiz haverá extinção da punibilidade, é necessário fazer reabilitação criminal ? Ou em caso de suspensão condicional de processo não há que se falar em reabilitação criminal, já que não há condenação?
A SCP impede que o agente seja condenado (daí ser despenalizadora) mas entendo que o maior objetivo seja o desassoreamento do judiciário. Prova disse é que a não aceitação pelo agente nao representa "necessariamente" sua condenação.
Excelente explicação. Professor, no caso lei Maria da Penha, existe alguma modalidade de crime que possa ser feita a substituição para restritiva de direitos?
Professor, no caso do sursis processual, tendo o réu recusado no momento em que o MP ofereceu, pode o réu posteriormente voltar a trás da decisão e aceitar?
Ótimo resumo. Só corrigindo: - Para penas MENORES que 1 ano, o prazo Prescricional prescreve em 3 anos. - Já para penas DE 1 ano, o prazo Prescricional prescreve em 4 anos.
O melhor que soube explicar de tidos is vídeos que ja vi.
Seria injusta se não desse like. Grata pela aula. Depois de tanto tentar entender e parecer cada vez mais confuso encontrei essa aula que de forma objetiva me ajudou muito.
sou leigo ,mais como os profissionais dessa area pensao de varias formas ,Essa foi a mais simples e completa ,pois estou na segunda opcao e dizem que fui condenado aff.,Obrigado professor,
obrigada pela explicação !!
Aula boa demais! Excelente explanação! Ganhou mais uma seguidora! Parabéns pela qualidade
Excelentes os esclarecimentos. Obrigado professor.
Perfeito, professor! Muito obrigado. Parabéns pela didática e objetividade. Que aula clara e elucidativa. 👏👏👏👏
Excelente!
Melhor vídeo sobre o assunto.
OBRIGADA ❤
Que aula fantástica 😮. Consegui compreender todas as diferenças e mais, entender como cada uma funciona. 🙌🙏👏👏👏👏👏👏👏. Obrigada, professor ☺️!
Que aula excelenteeeeeee!
Ótimo!
Que aulao. Sanou todas minhas duvidas. Obrigado.
Simples e objetivo , muito obrigado professor.
Excelente aula
Parabéns pela aula! Simples e objetivo
Líder!
Ótima aula professor, parabéns!👏👏
que aula top. grata! entendi tudoooooo
Ótima aula !
show de explicação
Ótima explicação!!!
Esse cara é show
Mais mastigado não tem kkk
Vlw professor
obrigado pela aula!
Excepcional!
boa....
Olá, professsor!!Tudo bem? Suspensão condicional da pena é o sursi, instituto da lei de execução penal, portanto, não impede que um sujeito que tenha um crime no Jecrim, amparado pelos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo possa usufruir, mesmo que tenha praticado crime no âmbito da Lei Maria da Penha, por exemplo, lesão corporal de natureza leve?
O sujeito praticou um delito no âmbito da Lei Maria da Penha, Lesão Corporal Leve, teve como pena: 6 meses.Recebeu o instituto do Sursi.
Showw
top
Senti falta dos requisitos
Pode disponibilizar esse material? Gostei bastante
01 ano prescreve em 04
Muito bom
Boa tarde, Professor. Aceitei suspensão condicional do processo, em 2019, no prazo de 1 ano. Em 2021 completei o período de prova e foi declarada a extinção da punibilidade. Com isso, o processo foi arquivado definitivamente. Gostaria de saber se isso irá atrapalhar minha posse no cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Desde já, muito obrigado!
Se o processo foi arquivado, logo vc não tem pena e não atrapalhará nada.
top demais
professor, pode liberar esse documento ?
Perfeito! Obrigada!
Interessante, melhor explicação até agora, mas fiquei com uma dúvida. No caso de suspensão condicional do processo, o réu beneficiado depois de cumprir os requisitos impostos pelo juiz haverá extinção da punibilidade, é necessário fazer reabilitação criminal ? Ou em caso de suspensão condicional de processo não há que se falar em reabilitação criminal, já que não há condenação?
Como não houve condenação, não tem reabilitação.
Obrigado por me responder.
A SCP impede que o agente seja condenado (daí ser despenalizadora) mas entendo que o maior objetivo seja o desassoreamento do judiciário. Prova disse é que a não aceitação pelo agente nao representa "necessariamente" sua condenação.
Perfeito! Obrigada! :)
Excelente explicação.
Professor, no caso lei Maria da Penha, existe alguma modalidade de crime que possa ser feita a substituição para restritiva de direitos?
Professor, no caso do sursis processual, tendo o réu recusado no momento em que o MP ofereceu, pode o réu posteriormente voltar a trás da decisão e aceitar?
Top
Ótimo resumo.
Só corrigindo:
- Para penas MENORES que 1 ano, o prazo Prescricional prescreve em 3 anos.
- Já para penas DE 1 ano, o prazo Prescricional prescreve em 4 anos.
Obrigado!
Excelente aula
Muito bom
Muito bom