A natureza jurídica de um General da reserva remunerada no Brasil é complexa e envolve uma série de peculiaridades. Em linhas gerais, ele é um militar que, após cumprir determinado tempo de serviço ativo, encontra-se em uma situação intermediária entre a atividade e a inatividade. Aspectos Relevantes: * Vínculo Estatutário: Permanece vinculado à instituição militar por um estatuto especial, o que implica em direitos e deveres específicos. * Disponibilidade: Apesar de não estar em serviço ativo, está sujeito à convocação para o serviço ativo em situações específicas, como guerras ou estados de emergência. * Remuneração: Recebe proventos correspondentes ao posto que ocupava na ativa, o que demonstra a natureza sui generis de sua condição. * Hierarquia e Disciplina: Continua sujeito aos regulamentos militares, à hierarquia e à disciplina, ainda que com algumas adaptações. * Restrições: Possui algumas restrições, como a proibição de exercer atividades político-partidárias e a necessidade de autorização para sair do país. Discussões sobre a Natureza Jurídica: A natureza jurídica do militar da reserva remunerada é objeto de debate doutrinário. Algumas correntes defendem que se trata de uma situação de inatividade sui generis, enquanto outras sustentam que se trata de uma situação de atividade especial. Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão, reconhecendo a peculiaridade da situação dos militares da reserva remunerada. Em alguns julgados, o STF reconheceu a natureza de "inatividade sui generis", enquanto em outros reconheceu a existência de um vínculo especial com a Administração Pública. Conclusão: A natureza jurídica do General da reserva remunerada é complexa e não se enquadra perfeitamente nas categorias tradicionais de atividade e inatividade. Trata-se de uma situação peculiar, com características de ambas as categorias, que exige uma análise cuidadosa de seus aspectos específicos. Observação: As informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.
Tantos conhecimentos, cursos, treinamentos na área de segurança, galgando maiores funções e cargos no governo ao longo do tempo. Á conclusão é : de nada adiantou, agora não passa de um golpista preso, uma vergonha pro país e pra família dele.
O ESTADO DÁ EMPREGO, FORNECE CURSOS, DÁ INSTRUÇÕES DE ARMAS DE TODOS OS TIPOS......E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO VAI QUERER DAR UM GOLPE PARA SACIAR SUA GANÂNCIA.......
De fato professor tem que separar. Entretanto, preciso fazer transformações de forma estrutural. Caso contrário o “ caldo de cultura “, fará seu trabalho logo mais. Em pleno século XXI, não é possível ter-se comportamentos, eventualmente “ admissíveis “ à época da guerra fria.
Se Braga Neto, com 4 estrelas, foi em cana, imagine Bolsonaro um capitão chibata que foi expulso do exército. Existe no Exército um sentimento de só a prisão de Bolsonaro vai parar a sangria da Força.
Ele não e General da República, Ele e General de Exército!!! Kkk.. Professor terá que voltar aos bancos escolares, hein!!! kkkk
A lei é para todos.General não é melhor que ninguém perante a lei.
A natureza jurídica de um General da reserva remunerada no Brasil é complexa e envolve uma série de peculiaridades. Em linhas gerais, ele é um militar que, após cumprir determinado tempo de serviço ativo, encontra-se em uma situação intermediária entre a atividade e a inatividade.
Aspectos Relevantes:
* Vínculo Estatutário: Permanece vinculado à instituição militar por um estatuto especial, o que implica em direitos e deveres específicos.
* Disponibilidade: Apesar de não estar em serviço ativo, está sujeito à convocação para o serviço ativo em situações específicas, como guerras ou estados de emergência.
* Remuneração: Recebe proventos correspondentes ao posto que ocupava na ativa, o que demonstra a natureza sui generis de sua condição.
* Hierarquia e Disciplina: Continua sujeito aos regulamentos militares, à hierarquia e à disciplina, ainda que com algumas adaptações.
* Restrições: Possui algumas restrições, como a proibição de exercer atividades político-partidárias e a necessidade de autorização para sair do país.
Discussões sobre a Natureza Jurídica:
A natureza jurídica do militar da reserva remunerada é objeto de debate doutrinário. Algumas correntes defendem que se trata de uma situação de inatividade sui generis, enquanto outras sustentam que se trata de uma situação de atividade especial.
Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão, reconhecendo a peculiaridade da situação dos militares da reserva remunerada. Em alguns julgados, o STF reconheceu a natureza de "inatividade sui generis", enquanto em outros reconheceu a existência de um vínculo especial com a Administração Pública.
Conclusão:
A natureza jurídica do General da reserva remunerada é complexa e não se enquadra perfeitamente nas categorias tradicionais de atividade e inatividade. Trata-se de uma situação peculiar, com características de ambas as categorias, que exige uma análise cuidadosa de seus aspectos específicos.
Observação: As informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.
Tantos conhecimentos, cursos, treinamentos na área de segurança, galgando maiores funções e cargos no governo ao longo do tempo. Á conclusão é : de nada adiantou, agora não passa de um golpista preso, uma vergonha pro país e pra família dele.
Deverá ser expulso.
Golpe é tirar da cadeia alguém condenado por vários crimes, condenado em várias instâncias para concorrer à presidência.
Estamos nas ondas 🌊🌊
General Braga Neto é extremamente perseguido pelo sistema, imagina como o sistema persegue quem não tem nenhum prestígio!!!
Esg ... Escola superior de golpista
O Jeneral de Lula Que TAVA na SENA do CRIME AINDA não foi preso Poque será
O ESTADO DÁ EMPREGO, FORNECE CURSOS, DÁ INSTRUÇÕES DE ARMAS DE TODOS OS TIPOS......E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO VAI QUERER DAR UM GOLPE PARA SACIAR SUA GANÂNCIA.......
De fato professor tem que separar. Entretanto, preciso fazer transformações de forma estrutural. Caso contrário o “ caldo de cultura “, fará seu trabalho logo mais. Em pleno século XXI, não é possível ter-se comportamentos, eventualmente “ admissíveis “ à época da guerra fria.
Salve prof. Chico, enfim Praga neto entrou para a História, primeiro "quatro estrelas" a ir preso.
🌊🌊
Outros virão; em breve.
Xandão o demolidor de fascista no Brasil ❤️
Se Braga Neto, com 4 estrelas, foi em cana, imagine Bolsonaro um capitão chibata que foi expulso do exército. Existe no Exército um sentimento de só a prisão de Bolsonaro vai parar a sangria da Força.