Olá... Primeiramente muito obrigado em compartilhar esse conteúdo tão importante para o nosso conhecimento. Esta semana, vi uma motociclista, transportando duas crianças! Uma estava sentada no guidão e ainda sem capacete e a outra (menor também) estava agarrada na cintura desta moça, na parte de trás. Um absurdo!!! Abraços.
Год назад
Pois é Carlos, o pessoal coloca em risco a vida das crianças e quando são autuados, ainda se sentem injustiçados.
Obrigada pelas informações.so q tenho uma dúvida.ba cadeira q comprei esta escrito(g1 de 9x18 k.usar apenas o cinto de segurança da própria cadeira.ou seja não precisa coloca di veículo também sobre a cadeira.eu uso com cinto da cadeira no bb e cinto do veículo passada apenas na cadeira.
Acho que poderia ser permitido a criança a partirusando colete junto ao condutor e portando capacete
Месяц назад+1
Ricardo, o problema de uma criança usando colete (já vi aqui), é que em caso de queda ou sinistro, o mais provável é que o próprio condutor acabe machucando a criança ou coisa pior.
Bom dia, gostaria de saber sobre o transporte de criança em ônibus coletivo intermunicipal, ônibus Marcopolo cinto de segurança de três pontos?
Год назад+1
De acordo com a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, são dispensados do uso do dispositivo de retenção nesse tipo de veículo, mas devem utilizar o cinto subabdominal.
Então pq as vans não sai com esse cinto de 3 pontos
11 дней назад
Oi Layla, elas saem com cinto de três pontos, mas não em todos os assentos, porque a legislação permite. Além disso, no caso de tranporte de crianças nesses veículos, pode ser transportada usando cinto do tipo subabdominal. Nesse vídeo eu falo mais sobre o tema: ruclips.net/video/MoHLYvqrBMg/видео.html
Gente meus filhos estudo integral só tem 15 dias em janeiro e julho de férias mas a van não quer levar, eu paguei 12 meses isso está de acordo com a lei. Não é pra van ir quando tem aula?
Месяц назад
Realmente não é uma questão relacionada à legislação de trânsito. O que posso orientar é que verifique o que prevê o contrato de prestação de serviços que você assinou.
E carros antigos como levar crianças....o cinto e duas pontas....
29 дней назад
Oi Douglas, nesse caso a criança pode usar o cinto sub-abdominal ou ir na frente com o dispositivo de retenção. Nesse vídeo tem a explicação completa sobre a resolução que trata do tema: ruclips.net/video/8lNZMqGsxJk/видео.html
No caso do carro não ter cinto de 3 pontos no acento do meio ? Tenho 2 gêmeos na idade de usar cadeirinha e outro filho na idade para o acento de elevação, porém meu carro não tem cinto de 3 pontos no meio ,
11 месяцев назад
Oi Dimas, dá uma conferida no art. 3º da Resolução nº 819/2021 do Contran: www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf
Criança com 8 anos de idade, independente de peso e altura, pode usar o cinto de segurança banco traseiro sem a necessidade daquele ascento de elevação?
Minha filha tem 5 anos, ela pode andar de cadeirinha ou apenas assento?
15 дней назад
Oi Laura, isso vai depender do peso dela. Nesse vídeo abaixo eu explico quais os tipos de dispositivo de retenção devem ser utilizados a depender da idade, do pessoal e da estatura da criança: ruclips.net/video/b5FtzSz6ZR4/видео.html
Tenho um Strada só com banco dianteiro, posso levar uma criança na cadeirinha
Месяц назад
Pode levar a criança no dispositivo de retenção adequado ao peso, idade ou altura da criança. Vídeo com a explicação: ruclips.net/video/b5FtzSz6ZR4/видео.html
Nos outros casos, o veículo não sofre acidente e a criança é de ferro.
6 месяцев назад+1
Humberto, eu concordo com você, é incoerente. O problema na prática é operacionalizar tudo isso. Imagine como seria para um taxista fazer uma corrida com uma criança de 3 anos, que exige a cadeirinha. Na corrida seguinte tem uma criança de 5 anos que precisa do assento de elevação. Logo depois, uma criança de 2 e outra com 3 anos, ambas precisam da cadeirinha. Como fica? Ele teria que ter todos os equipamentos? A lei não exige dos pais. Enfim, penso da mesma forma que você, não há coerência na dispensa dos dispositivos, mas de forma operacional se justifica, infelizmente.
Video muito bom ! Bem esclarecedor! Informação completa
Olá...
Primeiramente muito obrigado em compartilhar esse conteúdo tão importante para o nosso conhecimento.
Esta semana, vi uma motociclista, transportando duas crianças!
Uma estava sentada no guidão e ainda sem capacete e a outra (menor também) estava agarrada na cintura desta moça, na parte de trás.
Um absurdo!!!
Abraços.
Pois é Carlos, o pessoal coloca em risco a vida das crianças e quando são autuados, ainda se sentem injustiçados.
Obrigada pelas informações.so q tenho uma dúvida.ba cadeira q comprei esta escrito(g1 de 9x18 k.usar apenas o cinto de segurança da própria cadeira.ou seja não precisa coloca di veículo também sobre a cadeira.eu uso com cinto da cadeira no bb e cinto do veículo passada apenas na cadeira.
Mais uma bela informação 👍🏼👏🏼👏🏼
Valeu Edvaldo!!
Acho que poderia ser permitido a criança a partirusando colete junto ao condutor e portando capacete
Ricardo, o problema de uma criança usando colete (já vi aqui), é que em caso de queda ou sinistro, o mais provável é que o próprio condutor acabe machucando a criança ou coisa pior.
É muito bom professor esse vídeo 👏
Valeu Antonio Carlos!!
Perfeito 👏
Valeu Jarlan!!
Show👏👏👏👏
Bom dia, gostaria de saber sobre o transporte de criança em ônibus coletivo intermunicipal, ônibus Marcopolo cinto de segurança de três pontos?
De acordo com a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, são dispensados do uso do dispositivo de retenção nesse tipo de veículo, mas devem utilizar o cinto subabdominal.
Então pq as vans não sai com esse cinto de 3 pontos
Oi Layla, elas saem com cinto de três pontos, mas não em todos os assentos, porque a legislação permite. Além disso, no caso de tranporte de crianças nesses veículos, pode ser transportada usando cinto do tipo subabdominal.
Nesse vídeo eu falo mais sobre o tema: ruclips.net/video/MoHLYvqrBMg/видео.html
Obg pela informação
Valeu xará!!
😊😊😊....blz de aula
Valeu Sérgio!!
Caso nao tenha a cadeirinha so o cinto ajuda ?
Se for o cinto subabdominal do banco de trás e a criança tiver mais de 1 ano e conseguir usar normalmente, sim.
Gente meus filhos estudo integral só tem 15 dias em janeiro e julho de férias mas a van não quer levar, eu paguei 12 meses isso está de acordo com a lei. Não é pra van ir quando tem aula?
Realmente não é uma questão relacionada à legislação de trânsito. O que posso orientar é que verifique o que prevê o contrato de prestação de serviços que você assinou.
Crianças no colo: motorista por app e táxi não precisam de bebê conforto e afisn, daí, o cinto fica somente no tutor ou em ambos (no mesmo cinto)?
Se for criança de colo, então vai no colo. Se já puder usar o cinto subabdominal, então deve ser utilizado.
Informação muito boa
Valeu Lailson!!
E carros antigos como levar crianças....o cinto e duas pontas....
Oi Douglas, nesse caso a criança pode usar o cinto sub-abdominal ou ir na frente com o dispositivo de retenção.
Nesse vídeo tem a explicação completa sobre a resolução que trata do tema:
ruclips.net/video/8lNZMqGsxJk/видео.html
No caso do carro não ter cinto de 3 pontos no acento do meio ? Tenho 2 gêmeos na idade de usar cadeirinha e outro filho na idade para o acento de elevação, porém meu carro não tem cinto de 3 pontos no meio ,
Oi Dimas, dá uma conferida no art. 3º da Resolução nº 819/2021 do Contran:
www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf
Olá meu filho tem 8 anos e 8 mês tem 30 kg e 1.40 de altura . Ele pode sair do assento e ir só pro cinto de segurança?
Criança com 8 anos de idade, independente de peso e altura, pode usar o cinto de segurança banco traseiro sem a necessidade daquele ascento de elevação?
Sim, desde que seja o cinto subabdominal.
Seria o cinto do meio, de apenas duas pontas
Minha filha tem 5 anos, ela pode andar de cadeirinha ou apenas assento?
Oi Laura, isso vai depender do peso dela.
Nesse vídeo abaixo eu explico quais os tipos de dispositivo de retenção devem ser utilizados a depender da idade, do pessoal e da estatura da criança:
ruclips.net/video/b5FtzSz6ZR4/видео.html
Tenho um Strada só com banco dianteiro, posso levar uma criança na cadeirinha
Pode levar a criança no dispositivo de retenção adequado ao peso, idade ou altura da criança.
Vídeo com a explicação: ruclips.net/video/b5FtzSz6ZR4/видео.html
Meu filho tem 7 anos e 2 meses mas ja mede 1,50 metros... ele pode andar sem o assento de elevação? Utilizando somente o cinto de segurança?
Oi Marta, pode até ir na frente.
Pergunta, minha tem 4 anos e 14kgs? Pode usar apenas o assento?
Sim.
Professor...sobre o transporte de escolares...realmente são dispensados os dispositivos de retenção?
Oi Kassiara, são dispensados. A base legal é a Resolução 819/21 do Contran.
Meu filho tem 10 anos, mas tem 1,25m . Ele pode andar no banco da frente ja?
Sim.
Nos outros casos, o veículo não sofre acidente e a criança é de ferro.
Humberto, eu concordo com você, é incoerente.
O problema na prática é operacionalizar tudo isso. Imagine como seria para um taxista fazer uma corrida com uma criança de 3 anos, que exige a cadeirinha. Na corrida seguinte tem uma criança de 5 anos que precisa do assento de elevação. Logo depois, uma criança de 2 e outra com 3 anos, ambas precisam da cadeirinha. Como fica? Ele teria que ter todos os equipamentos? A lei não exige dos pais.
Enfim, penso da mesma forma que você, não há coerência na dispensa dos dispositivos, mas de forma operacional se justifica, infelizmente.
A Lei está correta
Essas leis não serenidade
10 anos é um exagero 7 tava ótimo