adorei sua aula, cheguei atrasado na faculdade e perdi essa materia, entao tive que procurar algum video para entender. continue usando os bonequinhos ficou divertido
Muito bom! Li os artigos várias vezes e não tinha compreendido todas as nuances desse contrato. Só acho que no caso do art. 808, de morte por causa preexistente no prazo de 30 dias da celebração do negócio, seria mais técnico tratar como ineficácia, e não nulidade, pois caso contrário haveria uma nulidade sob condição suspensiva, o que seria uma situação bizarra.
adorei sua aula, cheguei atrasado na faculdade e perdi essa materia, entao tive que procurar algum video para entender. continue usando os bonequinhos ficou divertido
Daqui de Mogi das Cruzes, SP, quero deixar meu muito obrigada, excelente explanação!!!
Que explicação maravilhosa
Parabéns. Tornou simples um assunto que é complicado.
Obrigada!!! Explicação impecável
Por que ninguém me procura pra fazer um contrato de constituição de renda em meu favor????
é o que eu estou me perguntando kkk
Muito bom! Li os artigos várias vezes e não tinha compreendido todas as nuances desse contrato. Só acho que no caso do art. 808, de morte por causa preexistente no prazo de 30 dias da celebração do negócio, seria mais técnico tratar como ineficácia, e não nulidade, pois caso contrário haveria uma nulidade sob condição suspensiva, o que seria uma situação bizarra.
Excelente
Obrigado professor pelos ensinamentos, facilitou a visualização.
Bravoooo... Bravíssimo!!! ótima explicação... muito obrigado.
Que lindo!!!! Obrigada pela interessante explicação. ;)
Excelente explicação. Muito bom!
Muito bom!
professor perfeito demais s2s2. facilitou muito o entendimento sobre a matéria
Vídeo excelente, adorei a explicação. Parabéns, Mestre!!!!
Explicação perfeita!
Ótima aula
prof o senhor clareia o CC-02!!!!! Obg
Serve para conseguir finaciamento em bancos, viajar e provar renda.
Ótima explicação!
Aula perfeita! Poderia ilustrar mais os artigos do cc, fica mais embasado o que vc está falando
EXCELENTE
ganhou mais um inscrito
Muito bom!!!!
Top
no caso de a pessoa falecer sem ser por causa preexistente; se não será nulo (art. 808) e o credor morreu, qual é a obrigação do devedor?
bem legal
O beneficiário pode ser o próprio instituidor ?
Existe muito na pratica, mas ninguem vai do advogado porque ao final é obrigacao natural, sendo que as beneficiarias sao solitamente amantes ou .....
ja vi gente recebendo no lugar do morto