Dr. bom dia por favor manda para este aposentado aposentado desde 2001 hoje com 65 ano como motorista proficional um contato de um advogado da Cidade de Sorocaba e muito difícil encontra um bom advogado Amigo e honesto desculpas minhas palavras.envie por email se pocivel.meu muito Obrigado Aposentado.
Olá Osilma Maria ! Quer dizer que o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Dr obrigada por todas as informações... Por gentileza...quem trabalhou 30 anos com dois trabalhos CLT distintos..o valor da aposentadoria e a soma dos dois trabalhos?!.. grata pela atenção de sempre!!!
Boa Noite ! Professor , gosto muito das suas explicações. Muito Obrigada!
Olá Edinelia G Lemos
! Obrigado por interagir conosco. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!
Muito Obrigado professor Valter esse asunto muito me interesa um otima noite
Boa noite D.Valte
Olá NATALINA Oliveira
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Boa noite!Professor Valter.vol esperar o seu video.
Olá Maria Da Gloria
! Vídeo sobre o tema! às 8hs do dia 06/08/2020.
Dr. bom dia por favor manda para este aposentado aposentado desde 2001 hoje com 65 ano como motorista proficional um contato de um advogado da Cidade de Sorocaba e muito difícil encontra um bom advogado Amigo e honesto desculpas minhas palavras.envie por email se pocivel.meu muito Obrigado Aposentado.
Boa noite Valter Do Santos
Olá Mário Cruz
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Obrigada pela informação
Olá Lucinete Fascine
! Eu lhe agradeço por nos prestigiar. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!
Isto que dizer o que nos explica melhor
Olá Osilma Maria
! Quer dizer que o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Dr obrigada por todas as informações...
Por gentileza...quem trabalhou 30 anos com dois trabalhos CLT distintos..o valor da aposentadoria e a soma dos dois trabalhos?!.. grata pela atenção de sempre!!!
O somatório das contribuições, respeitando o teto de benefício do INSS
Boa Noite Valter e vc tem informação sobre tema 862 ?
Olá Alessandro Oliveira
! Será objeto de vídeos futuros!
Obrigado agradeço fico no aguardo parabéns pelos ótimos videos
Infelizmente seu blog não aceitou meu email.. porque? Por favor, tenho interesse no assunto. Grata.
Olá m.castro Castro
! Mande-me seu e-mail, vou inserir e você confirma ai tudo bem?
Sou pensionista desde 97 tenho direito de revisão
Boa noite Valter
Olá Maria Gorett
! Obrigado por interagir conosco. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!