Roubo Próprio e Impróprio | Prof.ª Andréa Abritta
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- Опубликовано: 24 авг 2024
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O roubo é um crime de subtração de bens mediante violência ou ameaça. Ele pode ser classificado como "roubo próprio," envolvendo violência ou grave ameaça, e "roubo impróprio" (ou qualificado), que inclui circunstâncias agravantes, como o uso de arma de fogo, lesão grave ou morte da vítima.
O roubo impróprio implica em penas mais severas, sendo considerado um crime mais grave, de acordo com as leis penais de cada país. Ambos os tipos de roubo resultam em punições legais, incluindo prisão.
A Professora Andréa Abritta lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
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Muito agradecido pela explicação.
❤️
O direito nao pode ser chamado de ciência, vide as decisoes da pior composição do stf.